Abaixo-Assinado (#62499):

IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - Trecho: Estação do Metrô Santos-Imigrantes → Rua Santa Cruz (aprox. nº 1191)

Destinatário: Prefeitura do Município de São Paulo

Nós, cidadãs(ãos), trabalhadoras(es), estudantes e moradoras(es) do Condomínio Conjunto Santa Cruz, vimos por meio deste abaixo-assinado solicitar às autoridades competentes a implantação de uma linha de transporte público coletivo no trajeto que liga a Estação Santos-Imigrantes do Metrô à Rua Santa Cruz, aproximadamente nº 1191, considerando o direito constitucional ao transporte, como um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal, sendo essencial para garantir acesso a serviços públicos como, CRPICS BOSQUE DA SAÚDE, CRDOR CRÔNICA VILA MARIANA, UBS SANTA CRUZ e EMEI OSWALDO CRUZ. A Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) orienta os municípios a priorizarem os modos de transporte coletivo, além de promoverem a inclusão social, redução das desigualdades e melhoria da acessibilidade.

A região apresenta grande fluxo de pessoas, incluindo estudantes, trabalhadores dos órgãos públicos, moradoras(es) e pacientes das unidades de saúde acima mencionadas e a escola municipal infantil. A ausência de conexão pública direta e gratuita entre os pontos citados, prejudica a mobilidade, gera custos excessivos e dificulta o acesso universal ao transporte.

A Estação Santos – Imigrantes é a única estação de Metrô que só tem acesso por um lado da Avenida Doutor Ricardo Jafet, e o outro lado é inóspito, sem iluminação, escadas cheias de mato e lixo, pisos irregulares, fatos que dificultam, e às vezes impossibilitam o uso da estação, além da insegurança e possibilidade de violência, principalmente nas primeiras horas do dia e ao entardecer. Um transporte acessível e reduz riscos decorrentes de longas caminhadas em vias movimentadas, principalmente na Avenida Doutor Ricardo Jafet e melhora a qualidade de vida, especialmente para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, moradoras(es) do condomínio, frequentadoras(es) das três unidades de saúde citadas e EMEI OSWALDO CRUZ.

Diante dos fundamentos acima apresentados, a criação da linha está plenamente dentro das atribuições legais do Poder Público Municipal nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, assim sendo, solicitamos oficialmente à Prefeitura Municipal de São Paulo, à SPTrans e aos órgãos responsáveis que:

1) Estudem e implementem uma linha de transporte público coletivo entre os pontos mencionados no presente Abaixo-Assinado;
2) Realizem consulta pública com moradoras(es) e usuárias(os) das unidades de saúde descritas, estudantes e/ou pais da EMEI Oswaldo Cruz, se entenderem necessário;
3) Divulguem cronograma e medidas previstas o mais breve possível para a implementação do serviço.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026

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