Abaixo-Assinado (#62516):
O Gemini disse
Aqui está o manifesto formatado e sem emojis:
MANIFESTO #PAUTAZERO
Pela Progressão Anual Justa dos Analistas em Tecnologia da Informação
CONSIDERANDO QUE:
1. A Lei 14.875/2024 estabelece CLARAMENTE a progressão anual
O Art. 39, inciso I, alínea "a" da Lei 14.875/2024 determina de forma INEQUÍVOCA:
"Para fins de progressão funcional: cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão"
2. A lei não deixa margem para interpretações restritivas
A redação é objetiva e imperativa: completados 12 meses + avaliação de desempenho = DIREITO à progressão funcional.
3. Outras carreiras já têm esse direito garantido
A mesma Lei 14.875/2024 estabelece progressão anual de 12 meses para:
Especialistas em Indigenismo (Art. 14, I, a)
Técnicos em Indigenismo (Art. 14, I, a)
Analistas-Técnicos de Políticas Sociais (Art. 17, I, a - Lei 12.094/2009)
Policiais Penais Federais (carreira reestruturada pela mesma lei)
Por que os ATI seriam tratados diferente?
EXIGIMOS:
Aplicação IMEDIATA do Art. 39, I, "a" da Lei 14.875/2024
Progressão funcional A CADA 12 MESES cumpridos em cada padrão
FIM das interpretações restritivas que violam o texto legal
ISONOMIA com outras carreiras contempladas na mesma lei
Publicação de regulamento que respeite o interstício de 12 meses
O QUE DIZ A LEI:
Art. 39 da Lei 14.875/2024:
"O desenvolvimento do servidor no cargo da carreira de Tecnologia da Informação, mediante promoção e progressão funcional, observará os seguintes requisitos:
I - para fins de progressão funcional:
a) cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão; e
b) avaliação de desempenho"
Não há dupla interpretação possível. O texto é cristalino.
ARGUMENTOS JURÍDICOS:
Princípio da Legalidade (Art. 37, CF/88): A administração só pode fazer o que a lei permite. A lei diz 12 meses.
Princípio da Isonomia: Servidores em situação equivalente devem ter tratamento equivalente.
Vedação ao Retrocesso: Direitos estabelecidos em lei não podem ser restringidos por ato infralegal.
Interpretação Sistemática: A mesma lei garante progressão de 12 meses para múltiplas carreiras - a vontade do legislador é clara.
POR QUE #PAUTAZERO?
Porque ZERO dias devem ser acrescentados aos 12 meses legais.
Porque ZERO articulações políticas devem ser necessárias para aplicar a lei.
Porque ZERO interpretações podem se sobrepor ao texto legal.
Porque ZERO exceções justificam tratar os ATI diferente de outras carreiras.
NOSSA LUTA:
Contra:
Regulamentos que desvirtuem a lei de 12 meses
Pareceres que criem obstáculos não previstos na lei
Tratamento diferenciado injustificado
A favor:
Aplicação literal e imediata da Lei 14.875/2024
Respeito ao trabalho dos profissionais de TI do serviço público
Valorização da carreira de Tecnologia da Informação
A LEI É CLARA. EXIGIMOS SEU CUMPRIMENTO.
Art. 39, I, "a": 12 meses de interstício
Não há o que discutir. É a lei.
JUNTE-SE AO MOVIMENTO #PAUTAZERO
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Cobre das entidades representativas
Exija do Ministério da Gestão o cumprimento da lei
A progressão anual a cada 12 meses não é um favor - É UM DIREITO LEGAL.
#PAUTAZERO #ATI #Lei14875 #ProgressãoAnual #12Meses #ValorizATI #CumpraSeALei
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