Abaixo-Assinado (#62516):

#PAUTAZERO - PELA PROGRESSÃO DE CARREIRA EM 12 MESES

Destinatário: Aprovados da Carreira ATI

O Gemini disse
Aqui está o manifesto formatado e sem emojis:

MANIFESTO #PAUTAZERO
Pela Progressão Anual Justa dos Analistas em Tecnologia da Informação
CONSIDERANDO QUE:
1. A Lei 14.875/2024 estabelece CLARAMENTE a progressão anual

O Art. 39, inciso I, alínea "a" da Lei 14.875/2024 determina de forma INEQUÍVOCA:

"Para fins de progressão funcional: cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão"

2. A lei não deixa margem para interpretações restritivas

A redação é objetiva e imperativa: completados 12 meses + avaliação de desempenho = DIREITO à progressão funcional.

3. Outras carreiras já têm esse direito garantido

A mesma Lei 14.875/2024 estabelece progressão anual de 12 meses para:

Especialistas em Indigenismo (Art. 14, I, a)

Técnicos em Indigenismo (Art. 14, I, a)

Analistas-Técnicos de Políticas Sociais (Art. 17, I, a - Lei 12.094/2009)

Policiais Penais Federais (carreira reestruturada pela mesma lei)

Por que os ATI seriam tratados diferente?

EXIGIMOS:
Aplicação IMEDIATA do Art. 39, I, "a" da Lei 14.875/2024

Progressão funcional A CADA 12 MESES cumpridos em cada padrão

FIM das interpretações restritivas que violam o texto legal

ISONOMIA com outras carreiras contempladas na mesma lei

Publicação de regulamento que respeite o interstício de 12 meses

O QUE DIZ A LEI:
Art. 39 da Lei 14.875/2024:

"O desenvolvimento do servidor no cargo da carreira de Tecnologia da Informação, mediante promoção e progressão funcional, observará os seguintes requisitos:

I - para fins de progressão funcional:
a) cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão; e
b) avaliação de desempenho"

Não há dupla interpretação possível. O texto é cristalino.

ARGUMENTOS JURÍDICOS:
Princípio da Legalidade (Art. 37, CF/88): A administração só pode fazer o que a lei permite. A lei diz 12 meses.

Princípio da Isonomia: Servidores em situação equivalente devem ter tratamento equivalente.

Vedação ao Retrocesso: Direitos estabelecidos em lei não podem ser restringidos por ato infralegal.

Interpretação Sistemática: A mesma lei garante progressão de 12 meses para múltiplas carreiras - a vontade do legislador é clara.

POR QUE #PAUTAZERO?
Porque ZERO dias devem ser acrescentados aos 12 meses legais.

Porque ZERO articulações políticas devem ser necessárias para aplicar a lei.

Porque ZERO interpretações podem se sobrepor ao texto legal.

Porque ZERO exceções justificam tratar os ATI diferente de outras carreiras.

NOSSA LUTA:
Contra:

Regulamentos que desvirtuem a lei de 12 meses

Pareceres que criem obstáculos não previstos na lei

Tratamento diferenciado injustificado

A favor:

Aplicação literal e imediata da Lei 14.875/2024

Respeito ao trabalho dos profissionais de TI do serviço público

Valorização da carreira de Tecnologia da Informação

A LEI É CLARA. EXIGIMOS SEU CUMPRIMENTO.
Art. 39, I, "a": 12 meses de interstício
Não há o que discutir. É a lei.

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Cobre das entidades representativas

Exija do Ministério da Gestão o cumprimento da lei

A progressão anual a cada 12 meses não é um favor - É UM DIREITO LEGAL.

#PAUTAZERO #ATI #Lei14875 #ProgressãoAnual #12Meses #ValorizATI #CumpraSeALei

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