Abaixo-Assinado (#62528):
NOTIFICAÇÃO FORMAL DE INSATISFAÇÃO E COBRANÇA DE PROVIDÊNCIAS
À
Sra. Poliana
Síndica do Condomínio Vision Spa Bela Vista
Ref.: Demissão de porteiro Sandro e qualidade da Prestação de serviços
Prezada Síndica,
Os condôminos “assinantes” vem, por meio desta, apresentar NOTIFICAÇÃO FORMAL de insatisfação quanto à condução da gestão da portaria e, especificamente, quanto à demissão do Sr. Sandro], profissional antigo, exemplar e reconhecido por sua dedicação, ética e comprometimento com este condomínio.
O referido colaborador aceitou migrar para a nova empresa contratada há menos de um ano exclusivamente para permanecer exercendo suas funções no Condomínio Vision, preservando a relação de confiança construída ao longo dos anos com os moradores.
Desde a substituição da empresa anterior, tornaram-se evidentes problemas operacionais, tais como: aumento das atribuições da portaria sem a devida estrutura; acúmulo de funções, inclusive com utilização de funcionários da limpeza em atividades típicas de portaria; falhas recorrentes de supervisão; e ausência de suporte adequado aos trabalhadores.
Registra-se ainda que outros porteiros antigos solicitaram desligamento por não compactuarem com a atual forma de condução dos serviços, o que demonstra quadro de insatisfação generalizada.
É importante reconhecer que parte do cenário atual também decorre de falhas da antiga gestão do condomínio, que não tratou adequadamente as necessidades operacionais e as condições de trabalho da equipe. Todavia, a responsabilidade atual pela fiscalização do contrato, pela qualidade da prestação de serviços e pela preservação do interesse coletivo recai sobre a sindicância em exercício.
A demissão do Sr. Sandro desconsidera a vontade manifesta de diversos condôminos, impacta diretamente a segurança percebida e enfraquece a estabilidade da equipe. Tal decisão, tomada sem diálogo transparente com a coletividade, compromete a confiança na condução da gestão.
Diante do exposto, REQUEREMOS formalmente:
1. Esclarecimentos formais e documentados sobre os motivos do desligamento;
2. Informações detalhadas sobre as medidas de fiscalização aplicadas à empresa contratada;
3. Justificativa acerca do acúmulo de funções e da utilização indevida de funcionários em atividades distintas daquelas para as quais foram contratados;
4. Convocação de reunião específica para tratar da qualidade da prestação de serviços e da gestão contratual;
5. Manifestação formal no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta notificação.
Reforçamos que esta manifestação visa resguardar o interesse coletivo, a adequada gestão condominial e o tratamento digno aos profissionais que prestam serviços à comunidade. A omissão ou ausência de providências poderá ensejar a adoção de medidas cabíveis no âmbito condominial.
Sem mais, aguardamos providências.
Atenciosamente,
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