Abaixo-Assinado (#62530):
Os condôminos e locatários do Condomínio Residencial David Mascarello, no exercício de seus direitos enquanto proprietários e/ou possuidores de unidades autônomas, vêm, por meio deste abaixo-assinado, manifestar formalmente pedido de revisão da circular interna que estabelece que somente veículos automotores (carros e motocicletas) podem ser deixados nas vagas de estacionamento pertencentes às respectivas unidades.
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1 DOS FATOS
A circular atualmente vigente restringe o uso das vagas exclusivamente a carros e motocicletas, vedando a utilização do espaço para guarda de outros meios de locomoção individual, tais como bicicletas, patinetes e scooters.
Entretanto, tais meios de transporte vêm sendo amplamente utilizados pelos moradores como alternativa sustentável, econômica e funcional de deslocamento urbano, integrando a realidade contemporânea de mobilidade.
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2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em seu artigo 96, classifica os veículos quanto à espécie, categoria e tipo, não se restringindo apenas aos veículos automotores.
O § 3º do referido diploma legal contempla definições que abrangem diferentes modalidades de veículos, reconhecendo juridicamente meios de locomoção diversos dos automotores tradicionais.
Adicionalmente, a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamenta os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas, reconhecendo-os formalmente como meios de transporte e estabelecendo critérios para sua circulação e utilização.
Dessa forma, bicicletas, scooters e patinetes configuram-se legalmente como veículos destinados à locomoção, ainda que não classificados como automotores.
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3 DA JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se ainda nos seguintes aspectos:
a) A vaga constitui área vinculada à unidade condominial, destinada à guarda de veículo de propriedade ou posse do condômino;
b) A utilização da vaga para veículos de menor porte não gera prejuízo estrutural, não compromete a segurança e não interfere na circulação das áreas comuns;
c) A adequação da norma interna à legislação vigente e à realidade atual promove razoabilidade, proporcionalidade e modernização das regras condominiais;
d) A medida incentiva práticas de mobilidade sustentável.
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4 DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
I – A revisão da circular vigente para que passe a permitir que qualquer veículo utilizado para locomoção pessoal, incluindo bicicletas, patinetes, scooters e similares, possa ser armazenado nas vagas pertencentes às unidades;
II – Que a autorização esteja condicionada ao respeito às normas de segurança, organização e boa convivência condominial;
III – Caso necessário, que o tema seja incluído em pauta para deliberação em assembleia.
Certos de que esta manifestação visa ao interesse comum e à atualização razoável das normas internas, aguardamos análise e providências cabíveis.
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