Abaixo-Assinado (#62564):

Direitos do consumidor, direitos humanos.

Destinatário: Todos

A sociedade brasileira sofre a com a situação do tabagismo, pessoas que contraem o vício, lutam durante parte de suas vidas para tentar abandonar e não conseguem, são vítimas fatais de um sistema industrial que coloca em larga escala esse produto que no final exerce influência no volume de consumo e nós números alarmantes de mortes, câncer, doenças cardiovasculares, doenças incuráveis, irreversíveis. O Código de Defesa do consumidor (CDC) no artigo 18, parágrafo 6, inciso III fala que "O produto que por qualquer motivo se revela inadequado ao fim que se destina, é impróprio para o consumo humano". Somente esse artigo do CDC já seria suficiente para dizer que a jurisprudência da culpa exclusiva atribuída pelas instituições que estão acima do cliente é ilegal, inconstitucional, abusiva. O Art 51 do CDC, diz em seu texto que "nulo de pleno direito qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada". O Art. 31 e 37 do CDC falam sobre propaganda enganosa, deficiência na informação, os produtos a base de tabaco e nicotina são vendidos como recreativos, o artigo 18, parágrafo 6 citado acima diz que para o fim que ele se destina ele é impróprio para consumo humano. A Anvisa diz em seu texto de lei que trata sobre atividades de risco (Classificação de risco para atividades econômica), que a classificação de risco será levada em conta no mínimo a probabilidade de ocorrência do evento danoso, O grau de irreparabilidade do evento danoso e para a classificação de risco ser aplicada será observado a estatística dos eventos. A Organização Mundial de Saúde - OMS - os institutos nacionais que fornecem pesquisas, números que circulam o tempo todo informando sobre os danos causados pelo tabaco na sociedade. Nós pedimos neste movimento: o fim da culpa exclusiva do cliente conforme Art 18, Art 31, Art 37 e Art 51 do Código de Defesa do consumidor, pedimos que a Anvisa classifique todos os produtos a base de tabaco e nicotina ao grau máximo de risco para saúde dos consumidores, que todos os produtos seja vendidos em drogarias com apresentação de documento e CPF na nota obrigatória a fim de que seja usado somente por fim de saúde pública - droga psicoativa - sem restrição para pessoas dependentes da substância.

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