Abaixo-Assinado (#62617):

Baixo Assinado contra à aplicação irregular da Avaliação A40 - FMU

Destinatário: vanessa.souza@fmu.br

À Ilustríssima Direção do Curso de Medicina Veterinária e ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Centro Universitário FMU
Ref.: Aplicação irregular da Avaliação A40 no semestre letivo de 2026.1, ausência de previsão no PPC e inadequação da justificativa baseada no ENADE.

I – DOS FATOS
Os estudantes do curso de Medicina Veterinária foram surpreendidos com o anúncio da aplicação da chamada "Avaliação A40", uma prova de 40 questões de múltipla escolha que envolve conhecimentos gerais e específicos das disciplinas do semestre. Segundo o regulamento divulgado, esta avaliação terá peso 4 e irá compor a nota N1 do semestre.
Ocorre que, ao consultar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Medicina Veterinária vigente, não há qualquer menção à obrigatoriedade dessa modalidade de prova unificada (A40) compondo as notas do semestre. O PPC estabelece expressamente que a avaliação do desempenho escolar é realizada de forma continuada, exigindo nota final igual ou superior a 6,0 para aprovação.
Ao ser questionada pela turma, a professora responsável confirmou em áudio que a prova visava preparar os alunos para o ENADE, assumindo, contudo, que o regulamento para a Medicina Veterinária ainda seria levado para aprovação no Núcleo Docente Estruturante (NDE) na mesma semana.
Além da irregularidade de se cobrar uma avaliação com tamanho impacto antes de sua aprovação oficial e no semestre já em curso, a justificativa apresentada pela docente não se sustenta para o ano letivo em curso. De acordo com a Portaria INEP Nº 90, de 3 de março de 2026, o calendário e a divulgação do Conceito ENADE estão focados nos cursos de Licenciatura (docência). O curso de Medicina Veterinária não consta como um dos cursos que devem ser avaliados neste calendário do ENADE 2026.
II – DO DIREITO
A presente Notificação Extrajudicial busca a resolução consensual do conflito educacional, servindo para prevenir responsabilidades e solicitar o cumprimento das regras contratuais nos exatos moldes em que foram pactuadas no momento da matrícula.
A instituição não pode alterar as regras de avaliação de forma unilateral no decorrer do semestre, especialmente atribuindo um peso tão alto (40% da nota N1) a um exame que não está previsto no PPC em vigor. Sendo a justificativa principal a preparação para o ENADE, a medida torna-se ainda mais abusiva, visto que a Medicina Veterinária não será avaliada no atual ciclo do exame, voltado exclusivamente aos cursos de Licenciatura.
Ademais, verifica-se flagrante irregularidade na abrangência do conteúdo exigido pela referida Avaliação A40, uma vez que inclui matérias que não constam no cronograma oficial do curso, como é o caso da disciplina de Atualidades, bem como conteúdos já integralmente cursados em semestres anteriores. Tal prática configura manifesta afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório pedagógico (PPC) e da previsibilidade acadêmica, na medida em que submete os discentes à avaliação de conteúdos estranhos ao período em curso. Outrossim, a utilização de desempenho atual para impactar notas de disciplinas pretéritas ou já concluídas revela-se juridicamente inadmissível, por violar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido dos estudantes, além de comprometer a integridade do histórico acadêmico. Trata-se, portanto, de conduta desarrazoada e desprovida de amparo normativo, que extrapola os limites da autonomia pedagógica institucional e enseja a devida correção.
Portanto, a referida prova não pode produzir efeitos sobre as notas do semestre vigente. A imposição de um método avaliativo ainda pendente de aprovação pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) fere os princípios da transparência e da segurança jurídica dos discentes e evidencia a ausência de validade formal da medida no momento de sua aplicação.
Eventuais alterações regulamentares devem produzir efeitos apenas para períodos letivos futuros, não podendo impactar disciplinas já em curso. Caso implementada, a avaliação deverá possuir caráter autônomo, sem interferir na composição das notas das disciplinas regularmente cursadas.
Ressalta-se, ainda, que a aplicação da Avaliação A40 revela-se desproporcional do ponto de vista pedagógico, especialmente nos semestres mais avançados do curso, como o 6º período em diante, nos quais os estudantes já enfrentam elevada carga horária, com atividades teóricas e práticas distribuídas ao longo de todos os dias da semana.
A imposição de uma avaliação integradora adicional, com significativo peso na composição da nota (N1), exige preparação abrangente e simultânea em múltiplas disciplinas, o que potencializa a sobrecarga acadêmica e compromete o adequado desempenho dos discentes.
Tal circunstância afronta o princípio da razoabilidade pedagógica, uma vez que o modelo avaliativo deve ser compatível com a carga horária e a complexidade do semestre cursado, não podendo impor exigências que inviabilizem o pleno aproveitamento acadêmico ou prejudiquem o processo de aprendizagem.

III – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, NOTIFICA-SE a FMU, na pessoa de seus diretores e coordenadores, para que:
1. Suspenda a aplicabilidade da Avaliação A40 como critério de composição da nota N1 para o semestre em curso (2026.1), garantindo que a prova não prejudique as notas do semestre, podendo, no máximo, ser aplicada em caráter de simulado opcional, sem impacto reprobatório;
2. Reconheça que a justificativa de preparação para o ENADE não se aplica ao curso neste ano, visto que as diretrizes do INEP (Portaria 90/2026) determinam a avaliação apenas para cursos de docência (Licenciaturas);
3. Avalie os alunos exclusivamente pelos métodos já previstos no PPC de Medicina Veterinária vigente na época da matrícula;
4. Resguarde a segurança jurídica, determinando que qualquer aprovação de novo regulamento por parte do NDE produza efeitos apenas para os períodos letivos subsequentes;
5. Preste os devidos esclarecimentos por escrito aos discentes em até 5 (cinco) dias úteis.
Fica a Instituição ciente de que o não cumprimento desta notificação implicará o entendimento de que os direitos discentes estão sendo violados, ensejando a provocação dos órgãos de proteção ao consumidor e ao estudante, bem como a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.