Abaixo-Assinado (#62710):

ABAIXO-ASSINADO PELA LIBERDADE DA ARTE URBANA EM IMÓVEIS PRIVADOS EM CURITIBA

Destinatário: Câmara Municipal de Curitiba - Presidência

Nós, artistas urbanos, produtores culturais, coletivos, empreendedores criativos, moradores e apoiadores da cultura de rua de Curitiba, viemos por meio deste solicitar a revisão da Lei Municipal nº 16.237/2023.

A legislação, embora tenha como objetivo legitimar e valorizar a arte urbana, atualmente impõe exigências que dificultam sua prática, especialmente ao obrigar autorização prévia da Prefeitura e aprovação de esboço para intervenções em imóveis privados.

A cena da arte urbana em Curitiba é consolidada e reconhecida nacional e internacionalmente, contando com artistas, coletivos e iniciativas que transformam espaços urbanos, promovem inclusão social e fortalecem a identidade cultural da cidade.

Entre os agentes dessa transformação, destacam-se artistas locais, além de coletivos independentes, produtores culturais, espaços como a Capsula Graffiti Shop, festivais como Street of Styles - Encontro Internacional de Graffiti que fomentam diariamente a cultura urbana local.

Essas iniciativas já promoveram:

• Revitalização de dezenas de casas em comunidades periféricas;
• Intervenções artísticas em escolas, centros comunitários e espaços públicos;
• Projetos sociais com jovens e crianças por meio da arte;
• Festivais internacionais que colocam Curitiba no mapa global da arte urbana;
• Geração de renda e fortalecimento da economia criativa.

No entanto, a obrigatoriedade de:

• Solicitação via PROCEC;
• Aprovação prévia de esboço pela Secretaria de Urbanismo;

tem criado barreiras que inviabilizam projetos, atrasam ações culturais e limitam a liberdade criativa.

Entendemos que:

• O proprietário de um imóvel deve ter autonomia para autorizar intervenções artísticas em sua propriedade;
• A arte urbana é patrimônio cultural vivo e instrumento de transformação social;
• A burocracia excessiva prejudica principalmente projetos sociais e independentes;
• A cidade ganha em identidade, turismo e valorização urbana com a arte de rua.

Diante disso, solicitamos:

A alteração da Lei nº 16.237/2023 para que intervenções artísticas em imóveis privados sejam dispensadas de autorização prévia da Prefeitura, sendo necessária apenas a autorização formal do proprietário.


Arte urbana não é crime — é cultura, identidade, economia e transformação social.



******* ESTE ABAIXO ASSINADO, SEGUIRA CONJUNTAMENTE A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI CONFORME ABAIXO ****************************


PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA – LEI MUNICIPAL Nº 16.237/2023

I – APRESENTAÇÃO

Submete-se à apreciação desta Câmara Municipal proposta de alteração da Lei nº 16.237/2023, que regulamenta intervenções de arte urbana no Município de Curitiba.

A presente proposta visa adequar a legislação aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito à propriedade privada e do fomento à cultura.



II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A Constituição Federal assegura:

• Art. 5º, IX – Liberdade de expressão artística, independentemente de censura ou licença;
• Art. 5º, XXII – Direito de propriedade;
• Art. 215 – Garantia do pleno exercício dos direitos culturais;
• Art. 216 – Proteção e valorização das manifestações culturais.

A exigência de autorização prévia do Poder Público para intervenções artísticas em imóveis privados, mesmo com consentimento do proprietário, pode configurar:

• Excesso de poder regulamentar;
• Restrição indevida à liberdade artística;
• Interferência desproporcional no direito de propriedade.



III – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO (REDAÇÃO SUGERIDA)

Sugere-se a inclusão de dispositivo específico na Lei nº 16.237/2023, com a seguinte redação:

“Art. X – Ficam dispensadas de autorização prévia do Poder Executivo Municipal as intervenções de arte urbana realizadas em imóveis privados, desde que:

I – haja autorização expressa do proprietário do imóvel;
II – não haja afronta a dispositivos legais relacionados ao patrimônio histórico, cultural ou ambiental;
III – sejam respeitadas normas de convivência urbana e segurança.

§1º A responsabilidade pelo conteúdo e execução da intervenção será do artista e do proprietário do imóvel.

§2º Permanecem sujeitas à autorização prévia as intervenções realizadas em bens públicos ou tombados.

§3º O Poder Executivo poderá instituir cadastro facultativo de artistas e intervenções para fins de mapeamento cultural, sem caráter autorizativo.”



IV – JUSTIFICATIVA

A presente proposta busca:
1. Desburocratizar a produção cultural urbana, permitindo maior fluidez criativa;
2. Fortalecer a economia criativa local, incentivando artistas, coletivos e eventos culturais;
3. Respeitar o direito de propriedade privada, garantindo autonomia ao proprietário;
4. Estimular a revitalização urbana, especialmente em áreas periféricas;
5. Alinhar Curitiba às práticas contemporâneas de políticas culturais urbanas.

A arte urbana é hoje um dos principais instrumentos de transformação social, ocupação positiva do espaço urbano e fortalecimento da identidade cultural das cidades.



V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A revisão da Lei nº 16.237/2023 representa um avanço necessário para consolidar Curitiba como referência em arte urbana, inovação cultural e liberdade criativa.

Diante do exposto, solicita-se a análise e encaminhamento da presente proposta legislativa.

Atenciosamente,

Michael Puquevis Ando / Artista MICHAEL DEVIS / Casula Graffiti Shop
e-mail: Capsulashop@gmail.com / 41 - 998109780
05/04/2026

Assinam este documento:

Conforme abaixo assinado anexo….

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.