Abaixo-Assinado (#62734):
NOTA DE REPÚDIO
Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (HU Brasil) manifestam, por meio desta, profundo repúdio à condução das deliberações e assembleias que trataram dos termos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026-2027, mediado junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Causa indignação o fato de que um ponto de extrema relevância, referente à alteração das regras de progressão na carreira no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), não foi apresentado de forma clara, objetiva e transparente aos trabalhadores no momento da votação, tampouco devidamente debatido em assembleias anteriores.
Adicionalmente, é grave que o conteúdo da Ata de Conciliação contendo tal cláusula tenha sido disponibilizado apenas horas após a reunião de mediação, tendo ocorrido assembleias antes disso, gerando insegurança, dúvidas e abrindo margem para interpretações de que alterações substanciais possam ter sido inseridas sem o devido conhecimento e consentimento da base.
Destaca-se que a própria ata de mediação estabelece que informações e manifestações ocorridas no âmbito da mediação não possuem valor probatório externo, o que reforça a indispensabilidade de transparência absoluta por parte das entidades sindicais no momento de apresentação da proposta à categoria, sob pena de comprometer a higidez do processo deliberativo.
Ressalta-se que a deliberação coletiva pressupõe:
• informação completa e acessível;
• transparência no processo negocial;
• respeito à boa-fé e à confiança dos trabalhadores.
A ausência desses elementos compromete a legitimidade da decisão tomada.
Ainda mais preocupante é o fato de que a medida aprovada impacta diretamente a trajetória funcional dos trabalhadores, ao permitir que futuras progressões na carreira sejam condicionadas a normativos internos vigentes à época da concessão, e não às regras vigentes à época da admissão ou da consolidação da expectativa funcional, abrindo espaço para aplicação de critérios potencialmente menos benéficos.
Tal previsão encontra-se expressamente consignada na Cláusula 14 da Ata de Conciliação, a qual se transcreve integralmente:
CLÁUSULA 14 – PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
“A evolução na carreira dos empregados dar-se-á por meio de progressão e promoção, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e em normativos internos vigentes.
Parágrafo único: A progressão e promoção observarão os critérios, requisitos e procedimentos definidos no PCCS e em normativos internos vigentes da HU Brasil.”
Além disso, a redação da cláusula revela grave insuficiência de detalhamento normativo, ao limitar-se a prever progressão e promoção sem explicitar elementos essenciais da evolução funcional, tais como:
• interstício aplicável;
• requisitos objetivos para progressão;
• valores correspondentes a cada nível;
• critérios previamente discutidos em grupos de trabalho e deliberados em assembleias sobre o PCCS.
A ausência desses parâmetros gera evidente insegurança jurídica, na medida em que transfere à empresa a definição futura de regras essenciais da carreira, sem qualquer garantia de manutenção de condições mais benéficas anteriormente praticadas.
Ademais, a alteração promovida pelo ACT pode implicar afronta a princípios basilares do Direito do Trabalho, especialmente no que se refere à proteção da norma mais benéfica, ao não assegurar aos trabalhadores a possibilidade de opção entre regimes distintos de PCCS, bem como ao fragilizar situações jurídicas já consolidadas ao longo da trajetória funcional.
Tal cenário reforça a percepção de que a cláusula, tal como redigida, encontra-se juridicamente questionável, por potencial violação à segurança jurídica, à boa-fé objetiva e à estabilidade das relações de trabalho.
Diante disso, os trabalhadores signatários desta nota:
1. Repudiam a falta de transparência na condução das votações em assembleias;
2. Questionam a legitimidade da deliberação sobre matéria não devidamente apresentada e debatida;
3. Exigem esclarecimentos formais e públicos por parte das entidades sindicais envolvidas;
4. Reivindicam a reabertura da discussão sobre o tema, com ampla divulgação prévia e detalhada do conteúdo a ser deliberado;
5. Defendem a preservação de regras justas e estáveis de progressão na carreira, em respeito à segurança jurídica, à boa-fé e à valorização dos trabalhadores.
Por fim, reafirma-se que a representação sindical deve atuar em estrita consonância com os interesses da categoria, sendo inadmissível qualquer condução que comprometa a transparência, a confiança e os direitos dos trabalhadores.
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