Abaixo-Assinado (#62791):
Nós, trabalhadores abaixo assinados, diretamente impactados pela ação judicial proposta por este sindicato em face das nomeações oriundas do Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado pelo CRT 03, vimos, por meio deste, manifestar nossa inconformidade com a medida adotada.
A referida ação foi ajuizada sem a prévia oitiva dos principais interessados — os próprios trabalhadores — e sem a devida apuração das circunstâncias fáticas que motivaram a realização do PSS, o que demonstra ausência de diálogo e de representação efetiva dos interesses da categoria neste caso concreto.
Cumpre destacar que o PSS foi realizado com base em necessidades reais, atuais e urgentes, especialmente em razão de:
Abertura de novos escritórios descentralizados, que exigem estrutura mínima para funcionamento;
Reorganização institucional decorrente do desmembramento e criação do CRT 08, com aumento significativo da demanda operacional;
Necessidade imediata de profissionais para funções finalísticas (fiscais e técnicos operacionais), essenciais à atividade-fim dos Conselhos;
Planejamento administrativo que já prevê a realização de concurso público futuro para provimento de cargos administrativos na sede, afastando qualquer alegação de substituição indevida.
Ressaltamos, ainda, um fator temporal crítico ignorado pela medida judicial: os candidatos aprovados para atuação nos Estados de Alagoas e Sergipe somente poderão ser nomeados até o final do mês de maio de 2026, prazo indispensável para que seja viabilizada a regular transferência e vinculação desses profissionais no contexto da criação do CRT 08, prevista para junho de 2026.
A manutenção da suspensão das nomeações, portanto, inviabiliza não apenas o ingresso dos trabalhadores, mas também compromete diretamente a estruturação do novo Conselho, gerando prejuízos institucionais irreversíveis.
Importante ressaltar que a paralisação das nomeações não protege os trabalhadores — ao contrário, gera prejuízo direto aos profissionais aprovados, impede o acesso ao trabalho e compromete a prestação de serviços públicos essenciais à sociedade.
Ademais, eventual manutenção da suspensão das contratações poderá resultar em medidas extremas, como o fechamento de unidades recém-implantadas, em evidente prejuízo ao interesse público e à própria categoria profissional.
Diante do exposto, REQUEREMOS:
A imediata reavaliação da ação judicial proposta;
A abertura de canal de diálogo com os trabalhadores diretamente afetados;
A adoção de providências para a retirada da ação, considerando seus impactos sociais, profissionais e institucionais.
Reforçamos que a legitimidade da atuação sindical está intrinsicamente vinculada à defesa concreta dos interesses dos trabalhadores, o que, no presente caso, demanda a revisão urgente da medida adotada.
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