Abaixo-Assinado (#62801):
ABAIXO-ASSINADO – COMBATE À POLUIÇÃO SONORA, SOM AUTOMOTIVO IRREGULAR E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO NO MUNICÍPIO DE PINHÃO/PR
À Prefeitura Municipal de Pinhão/PR, Ministério Público, Polícia Militar e órgãos de fiscalização competentes,
Os cidadãos abaixo assinados vêm, respeitosamente, à presença das autoridades públicas, manifestar sua preocupação com a recorrente poluição sonora no município, especialmente decorrente de:
- Funcionamento de bares com som ao vivo e eletrônico;
- Uso abusivo de som automotivo em vias públicas;
- carros rebaixados e adulterados que causam ruídos em lombadas, ou pelo escapamento.
- Propaganda sonora de estabelecimentos comerciais e carros de propaganda;
- Emissão contínua de ruídos;
Tais práticas vêm comprometendo de forma significativa a qualidade de vida, o sossego público e a saúde da população.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente demanda encontra amplo respaldo no ordenamento jurídico brasileiro:
1.1 Constituição Federal (art. 225)
Garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo o controle da poluição sonora como forma de proteção à saúde e ao bem-estar coletivo.
1.2 Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente
Define poluição como qualquer degradação que prejudique a saúde, o bem-estar e as condições normais da vida humana.
1.3 Lei de Contravenções Penais (art. 42)
Configura infração penal perturbar o sossego com:
- Som excessivo
- Algazarra
- Instrumentos sonoros ou sinais acústicos
1.4 Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, art. 228)
Proíbe expressamente som automotivo em volume não autorizado, sendo passível de:
- Multa
- Retenção do veículo
1.5 Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
Assegura o direito à cidade sustentável, incluindo:
- Qualidade de vida urbana
- Controle da poluição ambiental (inclusive sonora)
1.6 Normas Técnicas da ABNT (NBR 10.151 e 10.152)
Estabelecem limites seguros de ruído em áreas urbanas, especialmente no período noturno.
2. FUNDAMENTAÇÃO MUNICIPAL E PRECEDENTE ADMINISTRATIVO
O Município de Pinhão já demonstrou, por meio do Decreto nº 205/2021, que possui competência e legitimidade para:
- Restringir atividades que gerem aglomeração e impacto coletivo
- Controlar funcionamento de estabelecimentos
- Aplicar sanções administrativas
- Atuar diretamente na proteção da saúde pública
Destaca-se que o referido decreto:
- Proibiu consumo de álcool em vias públicas (art. 6º), prática diretamente associada a som automotivo e perturbação
- Proibiu aglomerações (art. 7º), frequentemente vinculadas a eventos com som elevado
- Previu multas e sanções severas, inclusive cassação de alvará
Ainda que editado no contexto da pandemia, o decreto evidencia um ponto fundamental:
➡️ O poder público municipal possui instrumentos legais e administrativos para intervir em situações que afetem o bem-estar coletivo.
3. IMPACTOS DA POLUIÇÃO SONORA NA SAÚDE.
Pessoas neurodivergentes sofrem de maneira ampliada com sons e ruídos frequentes, causando alterações cognitivas e emocionais que impactam dias de rotina.
A exposição contínua a ruídos elevados é reconhecida como problema de saúde pública, com impactos diretos:
3.1 Psicológicos e emocionais
- Aumento de ansiedade e irritabilidade
- Estresse crônico
- Dificuldade de concentração
- Agravamento de transtornos mentais
3.2 Biológicos e fisiológicos
- Elevação da pressão arterial
- Aumento de cortisol (estado de alerta constante)
- Risco cardiovascular aumentado
- Comprometimento do sistema imunológico
3.3 Sono e funcionamento cerebral
A interrupção do sono é um dos efeitos mais graves:
- Fragmentação do sono (microdespertares)
- Redução do sono profundo
- Fadiga e prejuízo cognitivo
- Maior risco de depressão, doenças metabólicas e acidentes
➡️ O ruído contínuo impede o organismo de atingir estados restauradores essenciais.
4. DO ABUSO NO ESPAÇO URBANO
A utilização de som em volume elevado em bares, veículos e estabelecimentos comerciais:
- Viola o direito coletivo ao sossego
- Configura uso indevido do espaço público
- Ultrapassa o limite da liberdade individual
- Caracteriza abuso de direito
A cidade deve ser um espaço de convivência equilibrada, não de imposição sonora.
5. REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se:
1. Fiscalização efetiva e contínua de bares, veículos e estabelecimentos comerciais.
2. Aplicação rigorosa das penalidades legais já existentes.
3. Regulamentação e controle específico de:
- Som automotivo;
- carros e motos com escapamento alterado.
- Propaganda sonora comercial;
- bares, restaurantes, lanchonetes com vedação acústica e controle sonoro.
4. Criação de canais acessíveis para denúncia da população;
5. Possibilidade de:
- Apreensão de equipamentos sonoros e carros irregulares ou com ruindo incômodo.
- Utilização ou compra de medidor Decibelímetros.
- Interdição de estabelecimentos reincidentes.
6. Atuação integrada entre:
- Prefeitura
- Vigilância sanitária
- Polícia Militar
- Ministério Público
6. CONCLUSÃO
A presente reivindicação não se trata de mera reclamação, mas de:
➡️ Defesa da saúde pública
➡️ Proteção do meio ambiente urbano
➡️ Garantia da dignidade humana
➡️ Respeito ao direito fundamental ao sossego
O silêncio, dentro de limites razoáveis, é condição básica de saúde, equilíbrio emocional e convivência social.
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