Abaixo-Assinado (#62814):
*ABAIXO-ASSINADO À DIRETORIA DO CLUBE ESPORTIVO DA PENHA*
À Ilustríssima Diretoria do Clube
Os associados abaixo assinados vêm, respeitosamente, manifestar-se contrariamente à proibição de atrações musicais (música ao vivo) dos eventos no Espaço do Bar Original, requerendo a reconsideração da decisão e a manutenção de sua realização, pelos fundamentos a seguir:
- Os eventos realizados integram a tradição e a convivência social do Clube, promovendo integração entre associados e fortalecendo o espírito esportivo e social da entidade;
- As realizações dos eventos são compatíveis com as finalidades estatutárias do Clube, fomentando lazer, cultura e convivência entre os membros;
- A eventual proibição carece de razoabilidade e prejudica os interesses dos associados, que desejam participar e prestigiar os eventos;
- Eventuais preocupações com organização, segurança ou uso das dependências podem ser solucionadas com ajustes e regras específicas, sem necessidade de proibição;
- A manutenção do evento atende ao interesse coletivo dos associados, preservando tradição, participação e o ambiente social do Clube;
- Os problemas ligados à gestão executiva não podem ser imputados aos associados, que mantêm suas obrigações financeiras em dia, e penalizar o lazer do sócio por falhas na gestão interna, viola o princípio da proporcionalidade;
*Direito ao Lazer e Finalidade Social*:
De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal e as normas do Código Civil (Art. 54), o estatuto deve garantir os direitos dos associados.
A música ao vivo é parte integrante do patrimônio social e recreativo do bar, sendo um benefício pelo qual o sócio paga ao manter sua cota.
*Abuso de Poder e Falta de Diálogo*:
A decisão em desfavor do Bar Original, foi tomada sem consulta prévia aos associados e, mais grave, sem a apresentação de um plano de contingência ou solução alternativa.
Como mantenedores do clube, os sócios possuem o direito de participar das decisões que alteram drasticamente o uso das áreas comuns.
*Inviabilidade da Punição Coletiva*:
Não é juridicamente aceitável que o corpo social sofra restrições de uso em função de pendências burocráticas ou administrativas que competem exclusivamente à Diretoria resolver junto aos órgãos públicos ou órgãos de fiscalização.
Diante do exposto, exigimos a imediata revogação da proibição ou a apresentação formal de um cronograma de regularização que não interrompa as atividades culturais e de lazer do Bar Original.
Termos em que,
Pedimos deferimento.
São Paulo, 28 de Abril de 2026
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