Abaixo-Assinado (#62844):
Nós, abaixo-assinados, servidores da área da Educação, vimos por meio deste manifestar nossa reivindicação quanto à necessidade de alteração da nomenclatura do cargo atualmente denominado Educador Infantil, para Professor de Educação Infantil e não Professor de Creche, conforme sugerido.
Tal solicitação fundamenta-se no fato de que as atribuições desempenhadas por esses profissionais possuem natureza eminentemente pedagógica e docente, incluindo planejamento, execução e avaliação de atividades educativas, acompanhamento do desenvolvimento infantil e participação no processo de ensino aprendizagem, conforme previsto na legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente reivindicação encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica (art. 29) e deve ser promovida por profissionais da educação devidamente qualificados, reconhecendo o caráter docente dessa atuação;
O art. 62 da mesma lei determina que a formação de docentes para atuar na Educação Básica deve ocorrer em nível superior, evidenciando que os profissionais da Educação Infantil são, legalmente, professores;
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 206, assegura a valorização dos profissionais da educação escolar, incluindo planos de carreira e reconhecimento adequado das funções exercidas;
A Lei nº 11.738/2008 reforça a valorização dos profissionais do magistério público da educação básica, o que inclui os docentes da Educação Infantil;
Diretrizes do Conselho Nacional de Educação também reconhecem que os profissionais que atuam na Educação Infantil exercem função docente, devendo ser assim considerados para fins legais e profissionais.
Diante disso, reivindicamos:
A alteração oficial da nomenclatura do cargo de Educador Infantil para Professor de Educação Infantil;
O reconhecimento formal da função docente exercida pelos profissionais que atuam nas creches e pré-escolas;
A adequação dos planos de carreira, remuneração e direitos, em conformidade com a legislação vigente;
A garantia de isonomia com os demais profissionais do magistério da Educação Básica.
Acreditamos que tal medida é essencial para assegurar o reconhecimento, a valorização profissional e a coerência legal das funções desempenhadas na Educação Infantil.
Por isso, solicitamos o apoio das autoridades competentes para a devida análise e atendimento desta demanda.
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