Abaixo-Assinado (#62846):
📜 ABAIXO-ASSINADO JURÍDICO-COLETIVO
## PELA ANULAÇÃO INTEGRAL DO CONCURSO PÚBLICO
### POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL – 26 DE ABRIL DE 2026
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## I – DA LEGITIMIDADE E DO INTERESSE COLETIVO
Os candidatos abaixo assinados, regularmente inscritos no concurso público para o cargo de **Policial Legislativo Federal**, aplicado em **26 de abril de 2026**, vêm, com fundamento nos arts. **5º, XXXIV, “a”**, e **37, caput**, da Constituição Federal, apresentar o presente **ABAIXO-ASSINADO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO**, com o objetivo de provocar o controle de legalidade do certame.
A presente manifestação possui natureza de **interesse coletivo homogêneo**, diante da violação uniforme sofrida por todos os candidatos.
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## II – DO REGIME JURÍDICO DO CONCURSO PÚBLICO
O concurso público submete-se ao regime de direito público, sendo regido pelos princípios constitucionais da:
* Legalidade
* Impessoalidade
* Moralidade
* Publicidade
* Eficiência
Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o edital constitui a **lei interna do certame**, vinculando Administração e candidatos de forma estrita.
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## III – DA VIOLAÇÃO FRONTAL AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Restou evidenciado que:
* Diversas questões objetivas cobraram conteúdos **estranhos ao programa editalício**
* Houve formulação de itens com **abordagens não previstas**
* A prova discursiva exigiu conhecimentos **fora dos limites previamente estabelecidos**
Tal conduta configura violação direta ao princípio da vinculação ao edital, sendo considerada **ilegalidade objetiva e insanável**.
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## IV – DA ILEGALIDADE QUALIFICADA DA PROVA DISCURSIVA
A prova discursiva apresenta vícios ainda mais graves:
* Desvio do conteúdo programático
* Ausência de previsibilidade temática
* Quebra da isonomia entre candidatos
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que:
> A intervenção judicial é legítima quando constatada violação ao edital ou erro grosseiro na formulação da prova.
No presente caso, não se trata de divergência interpretativa, mas de **incompatibilidade estrutural com o edital**, o que compromete toda a etapa discursiva.
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## V – DO TEMA 485 DO STF (REPERCUSSÃO GERAL)
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 485, fixou a seguinte tese:
> O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora, salvo em caso de ilegalidade.
O presente caso enquadra-se **exatamente na exceção admitida pelo STF**, pois há:
* Violação ao edital
* Quebra da legalidade
* Comprometimento da isonomia
Logo, a anulação não apenas é possível — é juridicamente necessária.
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## VI – DA TEORIA DA CONTAMINAÇÃO DO CERTAME
As irregularidades verificadas não são isoladas, mas sim:
* Reiteradas
* Sistêmicas
* Generalizadas
Isso atrai a aplicação da chamada **teoria da contaminação do certame**, segundo a qual vícios graves e disseminados tornam impossível a preservação da validade do concurso.
A manutenção parcial implicaria violação ao princípio da igualdade material entre candidatos.
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## VII – DOS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS DA BANCA (CEBRASPE/CESPE)
A própria banca organizadora, historicamente, já reconheceu a necessidade de:
* Anular questões por extrapolação do edital
* Rever etapas inteiras diante de falhas estruturais
Tal prática reforça que a anulação não constitui medida excepcional, mas sim **instrumento legítimo de restauração da legalidade administrativa**.
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## VIII – DA AFRONTA À SEGURANÇA JURÍDICA E À CONFIANÇA LEGÍTIMA
Os candidatos estruturaram sua preparação com base no edital, que funciona como garantia de:
* Previsibilidade
* Transparência
* Igualdade de condições
A alteração fática do conteúdo cobrado configura violação à **teoria da confiança legítima**, amplamente reconhecida no direito administrativo contemporâneo.
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## IX – DA NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Diante da gravidade dos fatos, impõe-se a atuação de:
* Ministério Público Federal (MPF)
* Tribunal de Contas da União (TCU)
* Poder Judiciário
Para apuração de:
* Ilegalidades administrativas
* Eventual responsabilidade da banca
* Danos coletivos aos candidatos
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## X – DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, requer-se:
### 🔴 Pedido Principal:
* **ANULAÇÃO INTEGRAL DO CONCURSO PÚBLICO realizado em 26/04/2026**
### 🟡 Pedidos Subsidiários:
* Anulação das questões que extrapolaram o edital
* Anulação da prova discursiva
* Reaplicação das etapas viciadas
### 🔍 Pedido Complementar:
* Instauração de procedimento investigatório pelo MPF
* Auditoria do certame pelo TCU
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## XI – DO CARÁTER INSTITUCIONAL DO PEDIDO
O presente abaixo-assinado não se funda em inconformismo individual, mas sim na:
* Defesa da legalidade administrativa
* Proteção da isonomia entre candidatos
* Preservação da credibilidade dos concursos públicos
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## ✍️ XII – DOS SUBSCRITORES
Os candidatos subscrevem o presente instrumento como manifestação legítima de controle social da Administração Pública.
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## 🔥 FECHO DE IMPACTO (NÍVEL MÁXIMO)
**Quando o edital deixa de ser respeitado, o concurso deixa de ser público.
Quando a legalidade é violada, o resultado torna-se inválido.
E quando a ilegalidade é estrutural, a única solução juridicamente possível é a anulação integral do certame.
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