Abaixo-Assinado (#62846):

Anulação do Concurso da Polícia Legislativa Federal

Destinatário: Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) é 18.284.407/0001-53

📜 ABAIXO-ASSINADO JURÍDICO-COLETIVO

## PELA ANULAÇÃO INTEGRAL DO CONCURSO PÚBLICO

### POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL – 26 DE ABRIL DE 2026

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## I – DA LEGITIMIDADE E DO INTERESSE COLETIVO

Os candidatos abaixo assinados, regularmente inscritos no concurso público para o cargo de **Policial Legislativo Federal**, aplicado em **26 de abril de 2026**, vêm, com fundamento nos arts. **5º, XXXIV, “a”**, e **37, caput**, da Constituição Federal, apresentar o presente **ABAIXO-ASSINADO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO**, com o objetivo de provocar o controle de legalidade do certame.

A presente manifestação possui natureza de **interesse coletivo homogêneo**, diante da violação uniforme sofrida por todos os candidatos.

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## II – DO REGIME JURÍDICO DO CONCURSO PÚBLICO

O concurso público submete-se ao regime de direito público, sendo regido pelos princípios constitucionais da:

* Legalidade
* Impessoalidade
* Moralidade
* Publicidade
* Eficiência

Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o edital constitui a **lei interna do certame**, vinculando Administração e candidatos de forma estrita.

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## III – DA VIOLAÇÃO FRONTAL AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

Restou evidenciado que:

* Diversas questões objetivas cobraram conteúdos **estranhos ao programa editalício**
* Houve formulação de itens com **abordagens não previstas**
* A prova discursiva exigiu conhecimentos **fora dos limites previamente estabelecidos**

Tal conduta configura violação direta ao princípio da vinculação ao edital, sendo considerada **ilegalidade objetiva e insanável**.

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## IV – DA ILEGALIDADE QUALIFICADA DA PROVA DISCURSIVA

A prova discursiva apresenta vícios ainda mais graves:

* Desvio do conteúdo programático
* Ausência de previsibilidade temática
* Quebra da isonomia entre candidatos

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que:

> A intervenção judicial é legítima quando constatada violação ao edital ou erro grosseiro na formulação da prova.

No presente caso, não se trata de divergência interpretativa, mas de **incompatibilidade estrutural com o edital**, o que compromete toda a etapa discursiva.

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## V – DO TEMA 485 DO STF (REPERCUSSÃO GERAL)

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 485, fixou a seguinte tese:

> O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora, salvo em caso de ilegalidade.

O presente caso enquadra-se **exatamente na exceção admitida pelo STF**, pois há:

* Violação ao edital
* Quebra da legalidade
* Comprometimento da isonomia

Logo, a anulação não apenas é possível — é juridicamente necessária.

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## VI – DA TEORIA DA CONTAMINAÇÃO DO CERTAME

As irregularidades verificadas não são isoladas, mas sim:

* Reiteradas
* Sistêmicas
* Generalizadas

Isso atrai a aplicação da chamada **teoria da contaminação do certame**, segundo a qual vícios graves e disseminados tornam impossível a preservação da validade do concurso.

A manutenção parcial implicaria violação ao princípio da igualdade material entre candidatos.

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## VII – DOS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS DA BANCA (CEBRASPE/CESPE)

A própria banca organizadora, historicamente, já reconheceu a necessidade de:

* Anular questões por extrapolação do edital
* Rever etapas inteiras diante de falhas estruturais

Tal prática reforça que a anulação não constitui medida excepcional, mas sim **instrumento legítimo de restauração da legalidade administrativa**.

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## VIII – DA AFRONTA À SEGURANÇA JURÍDICA E À CONFIANÇA LEGÍTIMA

Os candidatos estruturaram sua preparação com base no edital, que funciona como garantia de:

* Previsibilidade
* Transparência
* Igualdade de condições

A alteração fática do conteúdo cobrado configura violação à **teoria da confiança legítima**, amplamente reconhecida no direito administrativo contemporâneo.

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## IX – DA NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

Diante da gravidade dos fatos, impõe-se a atuação de:

* Ministério Público Federal (MPF)
* Tribunal de Contas da União (TCU)
* Poder Judiciário

Para apuração de:

* Ilegalidades administrativas
* Eventual responsabilidade da banca
* Danos coletivos aos candidatos

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## X – DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, requer-se:

### 🔴 Pedido Principal:

* **ANULAÇÃO INTEGRAL DO CONCURSO PÚBLICO realizado em 26/04/2026**

### 🟡 Pedidos Subsidiários:

* Anulação das questões que extrapolaram o edital
* Anulação da prova discursiva
* Reaplicação das etapas viciadas

### 🔍 Pedido Complementar:

* Instauração de procedimento investigatório pelo MPF
* Auditoria do certame pelo TCU

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## XI – DO CARÁTER INSTITUCIONAL DO PEDIDO

O presente abaixo-assinado não se funda em inconformismo individual, mas sim na:

* Defesa da legalidade administrativa
* Proteção da isonomia entre candidatos
* Preservação da credibilidade dos concursos públicos

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## ✍️ XII – DOS SUBSCRITORES

Os candidatos subscrevem o presente instrumento como manifestação legítima de controle social da Administração Pública.

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## 🔥 FECHO DE IMPACTO (NÍVEL MÁXIMO)

**Quando o edital deixa de ser respeitado, o concurso deixa de ser público.
Quando a legalidade é violada, o resultado torna-se inválido.
E quando a ilegalidade é estrutural, a única solução juridicamente possível é a anulação integral do certame.

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