Abaixo-Assinado (#6285):

Pedido de encaminhamento de projeto de lei para criação da 1ª Promotoria de Defesa Animal em Salvador -Ba.

Destinatário: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
“A grandeza de uma nação e o seu progresso moral podem
ser avaliados pela forma com que ela trata os seus animais”
Mahatma Gandhi
Ana Rita Tavares, advogada da Associação Brasileira Terra Verde Viva (OAB.BA 8131), Paulo Sérgio Meneses (OAB.BA 30.811), advogado da Associação Célula Mãe, Alessandra Brandão – Presidente da Subcomissão de Proteção dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, OAB.BA nº 8376, e os subscritores deste documento, identificados adiante, em face dos motivos expostos ao final, vêm, formular a V.Exª o presente requerimento, no sentido de encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado da Bahia inadiável projeto de lei visando a criação, na capital deste Estado, de pioneira PROMOTORIA DE DEFESA ANIMAL, especializada na tutela dos animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, considerados em seu valor inerente, objetivando a efetiva observância e necessário cumprimento do preceito consubstanciado no art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, e do preceptivo legal que tipifica o crime de maus tratos a animais (art. 32 da Lei 9.605/98), para que o Ministério Público, especificamente instrumentalizado, possa atender com maior eficiência às demandas decorrentes da atribuição que lhe confere o Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934 em seu parágrafo 3, do artigo 2.
São motivos determinantes para a formulação deste requerimento:
a) incidência frequente e reiterada da prática de crueldade contra os animais;
b) verificada impunidade dos agressores;
c) constatado desinteresse de autoridades competentes para a apuração desses crimes;
d) conflito de atribuições cotidianamente surgido entre as corporações policiais quando se trata
de atender casos de animais domésticos vítimas de maus-tratos;
e) decisões judiciais tardias ou ineficientes em razão das penas irrisórias aplicadas.
Com a criação da PROMOTORIA DE DEFESA ANIMAL na Bahia, que poderá exercer papel educativo importante, submetendo os agressores, ao lado da pena aplicada, à exibição de vídeos esclarecedores e frequência a palestras de orientação e transformação dos atos de abuso praticados contra os animais, certamente haverá a esperada modificação do indesejável cenário
de maus tratos impregnado na cultura das pessoas, apesar da evolução do pensamento jurídico e acadêmico que atualmente já reconhece os animais como sujeitos de direito (v. tese institucional Promotoria de Defesa Animal, aprovada em outubro de 2007, no X Congresso das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo).
Justificam, afinal, os signatários, o encaminhamento de projeto de lei para a criação da PROMOTORIA DE DEFESA ANIMAL, no fato de que é de fundamental importância o trabalho do Ministério Público no âmbito específico desta matéria, como órgão que atua na defesa intransigente dos direitos sociais, da ordem jurídica, de forma independente, com prerrogativas
que objetivam o cumprimento e a observância da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, investido de competência investigativa, podendo para tanto instaurar inquéritos civil e penais, aforar ação civil pública, celebrar Termo de Ajustamento de Conduta,requisitar força policial para acompanhamento de diligências, dentre outras atribuições.
Salvador, 1º de junho de 2010
Pedem deferimento.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.