Abaixo-Assinado (#62986):

Regulamentação da Naturopatia

Destinatário: Naturopatas

Segue porposta unificada das naturopatias (Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).
Esta é uma proposta estruturada para a regulamentação da Naturopatia no Brasil. O objetivo é transformar a prática em uma profissão de saúde devidamente reconhecida, integrando as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) já estabelecidas pelo SUS.
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Proposta de Regulamentação da Profissão de Naturopata
1. Definição e Objeto
A Naturopatia é definida como um sistema de saúde primário que utiliza métodos naturais e tradicionais para promover a autorregulação do organismo e a prevenção de doenças e na visão holística do ser humano.
2. Do Exercício Profissional
Poderão exercer a profissão de Naturopata:
• Portadores de diploma de curso superior de Graduação em qualquer das profissões, ou de uma das especialidades da Naturopatia, bem como os com pós graduação em qualquer de suas especialidades expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
• Profissionais de saúde de nível superior com especialização em Práticas Integrativas e Complementares (PICS).
• Cláusula de Transição: Profissionais que comprovem exercício efetivo da atividade há mais de cinco anos, mediante avaliação de competências por conselho de classe.
3. Áreas de Atuação e Especialidades (Alinhadas ao SUS)
O Naturopata regulamentado terá competência para aplicar e supervisionar as seguintes terapias, já validadas pelo Sistema Único de Saúde:
Categoria Práticas e Especialidades Integradas
Sistemas Médicos Complexos Ayurveda, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Medicina Tradicional Chinesa (Acupuntura).
Terapias de Toque e Manipulação Quiropraxia, Osteopatia, Reflexoterapia, Shantala, Geoterapia.
Terapias Energéticas e Vibracionais Reiki, Imposição de Mãos, Cromoterapia, Bioenergética, Terapia de Florais.
Terapias Mente-Corpo Meditação, Yoga, Hipnoterapia, Constelação Familiar.
Terapias Expressivas e Sociais Arteterapia, Musicoterapia, Biodança, Dança Circular, Terapia Comunitária Integrativa.
Terapias Biológicas e Naturais Fitoterapia (Plantas Medicinais), Aromaterapia, Apiterapia, Ozonioterapia, Termalismo Social/Crenoterapia.
4. Competências do Profissional
• Realizar anamnese naturopática para identificar desequilíbrios energéticos e funcionais.
• Prescrever planos terapêuticos baseados nas especialidades listadas acima.
• Orientar sobre hábitos de vida saudáveis, dietética natural e higiene mental.
• Atuar em equipe multidisciplinar, respeitando os limites das demais profissões regulamentadas.
5. Ética e Responsabilidade
• Vedação: O Naturopata não poderá realizar cirurgias, prescrever medicamentos sintéticos de controle especial ou garantir a cura de doenças degenerativas em detrimento do tratamento alopático necessário.
• Dever: Encaminhar o paciente a outros profissionais de saúde sempre que a condição clínica exigir intervenção especializada externa à Naturopatia.
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Justificativa da Proposta
A regulamentação visa tirar a Naturopatia da marginalidade jurídica, garantindo segurança ao paciente e padronização técnica. Ao alinhar a profissão com as 29 práticas já aceitas pelo SUS (Portarias 849/2017 e 702/2018), cria-se um ecossistema de saúde pública e privada mais coeso e científico.
CONSELHO NACIONAL DOS TERAPEUTAS HOLÍSITCOS

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