Abaixo-Assinado (#63029):
MANIFESTA플O DE INDIGNA플O E DEFESA DA PARTICIPA플O SOCIAL DOS POVOS TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA
O F�rum Nacional de Seguran�a Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana � FONSANPOTMA, juntamente com autoridades tradicionais (aqueles que est�o � frente de suas Unidades Territoriais Tradicionais � UTTs, como mametos, tatetos, babalorix�s, iyalorix�s, dot�s e don�s), lideran�as tradicionais (aqueles que auxiliam a autoridade tradicional na condu豫o de sua UTT, como ekedjis, ogans, Iya kekeres, iyalas�s, entre outros), pesquisadores, militantes e representantes dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMAs), vem a p�blico manifestar sua profunda indigna豫o diante dos processos de apagamento pol�tico, intelectual e institucional que v�m sendo observados na constru豫o de pol�ticas p�blicas destinadas aos nossos povos.
A hist�ria da luta dos POTMAs n�o foi constru�da por uma �nica pessoa, tampouco por interesses individuais ou eleitorais. Ela � resultado de d�cadas de resist�ncia, di�logo, produ豫o de conhecimento, enfrentamento ao racismo religioso, defesa dos direitos humanos e constru豫o coletiva de pol�ticas p�blicas nos �mbitos municipal, estadual e federal.
Nesse contexto, causa enorme preocupa豫o o processo ocorrido em torno da chamada Lei POTMA em S�o Bernardo do Campo. A proposta originalmente apresentada teve como refer�ncia conceitual e estrutural os fundamentos j� consolidados pelo projeto de lei Makota Valdina, reconhecida nacionalmente como um importante marco na promo豫o, prote豫o e garantia dos direitos dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.
Cabe esclarecer que o Projeto de Lei Federal Makota Valdina n�o � resultado de uma iniciativa isolada. Sua formula豫o foi constru�da coletivamente no �mbito da Frente Nacional Parlamentar Mista em Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, em conjunto com a Teia Nacional Legislativa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, espa�o de articula豫o da sociedade civil organizada. Esse processo reuniu autoridades tradicionais, lideran�as tradicionais, sacerdotes, sacerdotisas, pesquisadores, juristas, parlamentares e representantes dos POTMAs de diferentes regi�es do pa�s, consolidando conceitos, diretrizes e instrumentos jur�dicos destinados � promo豫o dos direitos de nossos povos.
Por essa raz�o, o Projeto de Lei Makota Valdina tornou-se refer�ncia para diversas iniciativas legislativas em �mbito local, servindo de base para a formula豫o das chamadas Leis POTMA em munic�pios de todo o Brasil. Trata-se, portanto, de uma constru豫o coletiva nacional, fruto do ac�mulo pol�tico, t�cnico, jur�dico e cultural de in�meras lideran�as e organiza寤es comprometidas com a defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.
� importante registrar que a proposta apresentada � vereadora Ana Nice, no in�cio de 2024, foi fruto de um intenso trabalho de articula豫o desenvolvido pelo FONSANPOTMA e por diversas autoridades e lideran�as tradicionais, sacerdotes, sacerdotisas e representantes comprometidos com a defesa dos direitos dos POTMAs. Tal constru豫o n�o surgiu de forma espont�nea ou isolada. Ela foi resultado de pesquisas, debates, reuni�es, consultas comunit�rias e experi�ncias acumuladas ao longo de anos de atua豫o nos tr�s n�veis federativos, reunindo contribui寤es t�cnicas, jur�dicas, culturais e pol�ticas constru�das coletivamente.
Entretanto, no caso espec�fico do Projeto de Lei POTMA de S�o Bernardo do Campo, as autoridades tradicionais, lideran�as tradicionais, sacerdotes, sacerdotisas e organiza寤es que participaram diretamente da elabora豫o da proposta passaram a observar um processo cada vez mais distante dos princ�pios de participa豫o social que deram origem � iniciativa, inclusive com arquivamento da proposta original e elabora豫o de outra ainda mais distante do que se havia proposto na primeira.
Na avalia豫o do FONSANPOTMA e das lideran�as envolvidas, a exclus�o dos proponentes da discuss�o e do aperfei�oamento da proposta ocorreu desde as etapas iniciais de sua concep豫o local, mesmo ap�s terem compartilhado informa寤es, experi�ncias, documentos, estrat�gias de articula豫o, referenciais t�cnicos, pol�ticos e jur�dicos, al�m dos direcionamentos constru�dos ao longo de anos de atua豫o nos �mbitos municipal, estadual e federal.
O que deveria representar um exerc�cio democr�tico de constru豫o coletiva transformou-se, na percep豫o daqueles que participaram diretamente da elabora豫o da proposta, em um processo marcado pelo afastamento das bases e pela redu豫o dos espa�os efetivos de di�logo com aqueles que detinham conhecimento t�cnico, hist�rico e pol�tico sobre a mat�ria.
O FONSANPOTMA n�o pode deixar de registrar sua profunda decep豫o com a condu豫o pol�tica adotada ao longo da tramita豫o e reformula豫o da proposta. Em especial, manifestamos nossa insatisfa豫o com a atua豫o dos vereadores Ana Nice, Ananias e Netinho, que estiveram diretamente vinculados ao processo pol�tico que sucedeu a apresenta豫o da proposta originalmente constru�da pelos Povos Tradicionais de Matriz Africana.
Na percep豫o das autoridades e lideran�as tradicionais, sacerdotes, sacerdotisas e demais representantes envolvidos, as contribui寤es hist�ricas das bases sociais perderam centralidade ao longo do processo, enquanto aqueles que haviam constru�do os alicerces da proposta deixaram de ocupar o espa�o que legitimamente lhes cabia.
O resultado foi a desconstru豫o de uma proposta originalmente s�lida e sua posterior reconstru豫o sob bases consideradas fr�geis por diversos atores que participaram de sua elabora豫o inicial, desconsiderando conceitos fundamentais, marcos jur�dicos e elementos estruturantes indispens�veis para a efetividade da pol�tica p�blica.
Essa situa豫o � percebida com especial preocupa豫o porque o conhecimento acumulado e os instrumentos disponibilizados tinham justamente o objetivo de fortalecer uma pol�tica p�blica consistente, juridicamente segura e constru�da em di�logo permanente com os sujeitos coletivos que representam os Povos Tradicionais de Matriz Africana. O afastamento desses atores do processo de formula豫o compromete n�o apenas a participa豫o social, mas tamb�m a preserva豫o dos fundamentos que deram origem � pr�pria proposta.
Quando se ignora a experi�ncia acumulada dos sujeitos diretamente envolvidos na constru豫o de uma pol�tica p�blica, corre-se o risco de produzir instrumentos vulner�veis a questionamentos jur�dicos e insuficientes para atender �s demandas para as quais foram concebidos, exatamente como ocorre na atual Lei POTMA em S�o Bernardo do Campo (LEI N� 7.550, DE 6 DE JANEIRO DE 2026) Mais grave ainda � quando os pr�prios sujeitos pol�ticos respons�veis pela formula豫o da proposta s�o exclu�dos dos processos decis�rios que deveriam garantir sua legitimidade.
O que mais preocupa � que, para muitos movimentos sociais, essa situa豫o n�o representa um epis�dio isolado. Trata-se da reprodu豫o de uma l�gica historicamente denunciada: comunidades constroem propostas, produzem conhecimento, realizam mobiliza寤es, articulam consensos e abrem caminhos institucionais; contudo, quando essas pautas alcan�am relev�ncia pol�tica, seus verdadeiros construtores acabam sendo afastados dos espa�os de decis�o.
Essa percep豫o gera especial frustra豫o quando observada em setores pol�ticos que historicamente se apresentam como defensores da participa豫o popular, da democracia participativa e do protagonismo dos movimentos sociais. Quando autoridades tradicionais, lideran�as tradicionais, sacerdotes, sacerdotisas e representantes dos Povos Tradicionais de Matriz Africana deixam de ser ouvidos na formula豫o de pol�ticas destinadas a eles pr�prios, instala-se uma contradi豫o que precisa ser enfrentada com responsabilidade, coer�ncia e compromisso democr�tico.
Al�m disso, � imposs�vel ignorar os epis�dios de viol�ncia pol�tica de g�nero, silenciamento institucional e apagamento de lideran�as que marcaram esse processo. Mulheres negras, sacerdotisas, autoridades tradicionais, lideran�as tradicionais e representantes hist�ricos dos POTMAs que contribu�ram decisivamente para a formula豫o da proposta foram submetidas a situa寤es que, na compreens�o do movimento, mereceriam posicionamento firme, solidariedade e defesa p�blica por parte daqueles que se apresentam como defensores dos direitos humanos, da justi�a social e das popula寤es historicamente marginalizadas.
O sil�ncio diante dessas situa寤es causa estranheza e preocupa豫o. Esperava-se que representantes eleitos, especialmente aqueles que constroem suas trajet�rias pol�ticas a partir da defesa dos grupos vulnerabilizados e das pautas populares, se posicionassem em favor do di�logo, da repara豫o e do respeito aos princ�pios democr�ticos que afirmam defender, e aparentemente ignorando suas futuras pretens�es pol�ticas.
N�o se trata de disputa por protagonismo. Trata-se de respeito � hist�ria, � mem�ria, � autoria coletiva e ao direito fundamental � participa豫o social.
Nossa cr�tica n�o se dirige � exist�ncia da pol�tica p�blica em si. Ao contr�rio, reconhecemos a import�ncia de toda iniciativa voltada � promo豫o dos direitos dos Povos Tradicionais de Matriz Africana. O que denunciamos � a forma como o processo passou a ser conduzido ap�s a apresenta豫o da proposta original, excluindo justamente aqueles que constru�ram as bases t�cnicas, jur�dicas, culturais e pol�ticas que tornaram poss�vel sua formula豫o.
Os Povos Tradicionais de Matriz Africana n�o podem ser chamados apenas para legitimar processos j� definidos. N�o podem ser lembrados apenas em per�odos eleitorais. N�o podem ser tratados como meros espectadores de pol�ticas p�blicas que ajudaram a construir.
Nenhuma pol�tica p�blica voltada aos POTMAs ser� verdadeiramente leg�tima se desconsiderar os sujeitos que a idealizaram, formularam e defenderam em diferentes espa�os institucionais. Nenhuma pol�tica p�blica alcan�ar� sua plenitude democr�tica sem assegurar participa豫o efetiva das autoridades tradicionais, lideran�as tradicionais, sacerdotes, sacerdotisas, organiza寤es e coletivos que atuam diariamente na defesa desses direitos.
Por essa raz�o, reafirmamos que o reconhecimento da autoria coletiva, da constru豫o compartilhada do conhecimento e da participa豫o efetiva das bases n�o constitui mera formalidade pol�tica. Trata-se de um princ�pio democr�tico fundamental e indispens�vel para a legitimidade de qualquer pol�tica p�blica destinada aos Povos Tradicionais de Matriz Africana.
Por isso reafirmamos, com toda a for�a da nossa ancestralidade, da nossa resist�ncia e da nossa trajet�ria de luta:
NADA DE N�S SEM N�S.
NADA DE N�S SEM N�S.
NADA DE N�S SEM N�S.
Que esta n�o seja apenas uma frase de efeito, mas um princ�pio orientador de toda e qualquer pol�tica p�blica destinada aos Povos Tradicionais de Matriz Africana.
Exigimos respeito aos processos coletivos de constru豫o, reconhecimento das contribui寤es hist�ricas das autoridades tradicionais, lideran�as tradicionais, sacerdotes, sacerdotisas e demais representantes envolvidos, transpar�ncia nos debates e efetiva participa豫o daqueles que constru�ram, nos n�veis municipal, estadual e federal, os fundamentos das pol�ticas p�blicas voltadas aos POTMAs.
A democracia somente se fortalece quando os sujeitos pol�ticos deixam de ser tratados como instrumentos e passam a ser reconhecidos como protagonistas de suas pr�prias hist�rias.
Seguiremos vigilantes, organizados e comprometidos com a defesa dos direitos dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, da justi�a social, da mem�ria coletiva e da constru豫o de pol�ticas p�blicas leg�timas, participativas e verdadeiramente representativas.
Porque nossa hist�ria n�o come�ou agora.
Porque nossa luta n�o come�ou agora.
Porque nossas conquistas s�o fruto de constru豫o coletiva.
E porque ningu�m pode falar por n�s sem nos ouvir.
NADA DE N�S SEM N�S.
FONSANPOTMA
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.