Abaixo-Assinado (#63033):
Nós, condôminos do condomínio Villa Vic Sardenha, situado na Av. Senador Romeu Tuma, N°345 – Mato dentro, Indaiatuba/SP, tendo alcançado o quórum mínimo exigido pela legislação, representado por um quarto dos condôminos, nos termos do nosso artigo 1350§1°CC.Art. 1.355 do CC, Lei n°10.406, de 10 de janeiro de 2002, vimos por meio deste EXPRESSAR NOSSA INTENÇÃO DE DESTITUIR O SR. SÍNDICO FABIO RAMOS, por acreditar que seja esta a medida necessária ante à conduta de não estar administrando o condomínio convenientemente nos termos do Artigo 1.349 do código Civil. O presente será encaminhado a Administradora do condomínio para, dentro das formalidades legais e Convencionais, possa CONVOCAR a todos os condôminos a participar da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para destituir o Sr. Síndico. Nos termos do artigo 1.349 a realizar-se entre os dias 29 de junho a 03 de Julho de 2026, às 19hrs, em primeira convocação, que representa dos condôminos que representem pelo menos metade das frações ideais, ou
em segunda convocação, com qualquer número de presentes, às 19h30. A assembleia será realizada de maneira presencial no condomínio, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia;
I- Direito de explicação por parte do síndico pelos problemas levantados;
II- Direito de renúncia;
III- Votação sobre a destituição do síndico;
IV- Prestações de contas finais sobre o período de gestão atual de 01/10/2025 até 26/06/2026, com prazo de 15 dias para apresentação de contas finais até a data da realização da Assembleia;
V- Eleição de síndico para o prazo complementar
VI- Direito de renúncia aos membros do conselho;
VII- Votação de novos membros do Conselho em caso de renúncia, podendo os proprietários se fazer representar por procuração.
Ao assinar o presente abaixo assinado, declaramos para todos os fins que somos
proprietários e/ou representante deles, possuindo assim, autorização legal para
representação da unidade abaixo identificada.
Em caso de inércia da parte da administradora ou ausência de motivos justificáveis para a não realização da Assembleia ora convocada, o documento servirá como base para eventual ação judicial visando a garantia dos direitos do condomínio e o cumprimento das obrigações estabelecidas.
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