Abaixo-Assinado (#63052):

RISCO DE VIOLENCIA E COMOCAO SOCIAL DEVIDO A FALTA DE PRONUNCIAMENTO DO TRF1 DES FLAVIO JARDIM

Destinatário: Desembargador FLAVIO JARDIM TRF1

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RISCO DE COMOÇÃO SOCIAL - INVASÃO EM TERRA PRODUTIVA E OUTRAS INVASÕES EM PREPARAÇÃO
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Ronaldo Ramos Vasconcellos
para gab.flavio.jardim
há 3 diasDetalhes
Excelentíssimo Senhor Desembargador Flavio Jardim

Relator do processo 0014029-26.2003.4.01.3400 do Espólio de Antônio Alves da Silva

Excelentíssimo Senhor,

Faço referência ao processo supracitado que se refere a revisão de escritura da Fazenda Sálvia em nome da União. Como sabe, o referido processo teve seu pleito atendido em primeira instância, estando hoje no TRF1, aguardando decisão de sua alçada. Esta decisão de primeira instância recomenda a revisão da escritura em questão de forma que reste propriedade da União a área ocupada, hoje, pelo Campus de Planaltina do Instituto Federal de Brasília. Nestes termos a área restante da referida fazenda seria de propriedade privada, sendo, portanto, passível de usucapião em nome dos atuais ocupantes que atenderem os critérios legais.

Hoje, a situação jurídica indefinida suscita, como está em epígrafe a grave situação que se observa. Assim, nós, produtores rurais no DF e entorno, ali assentados por mais de quarenta anos, produtores rurais de todas as estirpes e natureza, tem situação jurídica insegura. Assim, nestes dias ocorreu invasão de área produtiva, de uso e ocupação regular, com RIP do SPU (documentação em anexo), e consta que se encontra em preparação invasão em outras glebas de uso e ocupação devidamente regular, igualmente produtivas, na mesma Fazenda Sálvia.

Fatos recentes divulgados pela mídia em geral denota que a referida invasão da Fazenda Sálvia, em Planaltina DF, especificamente a gleba de número 223, ocorreu entre os dias 4 e 5 de junho últimos. O fator mobilizador dos invasores refere-se a uma portaria publicada pelo MGI/SPU cujo conteúdo está sendo deliberadamente distorcido. Esta portaria, de número 2173 MGI/SPU (segue em anexo), coloca à disposição da reforma agrária 10,8 has, de uma gleba, abandonada há muito tempo, que já está ocupada por algumas famílias. Mas divulga-se que o objeto da portaria seria de disponibilizar TODA A FAZENDA SÁLVIA, com 10.800 has, mil vezes mais, para o processo de reforma agrária. A divulgação destas notícias falsas é que tem causado a adesão de muitas famílias e inclusive motiva outras a querer estender a invasão a outras glebas da mesma fazenda.

Assim solicita-se que o processo acima referido possa ser concluso, possibilitando a decisão de revisão da escritura atual para restringir a área da União aos limites explícitos na ação original de desapropriação indireta movida ainda nos anos 60 e assim evitar possíveis conturbações sociais que tais invasões possam a vir causar.

Em sustentação aos fatos apontados encaminhamos em anexo a referida portaria e a consulta ao processo acima permite a comprovação da veracidade das informações acima e a situação judicial hoje observada.

Brasília, 22 de junho de 2026

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