Abaixo-Assinado (#63078):

Perturbação do Sossego - Bar do Mário

Destinatário: Público

Os moradores, comerciantes, trabalhadores, pedestres e motoristas que assinam o presente abaixo-assinado vêm, respeitosamente, solicitar a adoção de providências urgentes em relação aos transtornos recorrentes atribuídos ao funcionamento do Bar do Mário, antigo Bar Devoto, localizado na esquina da Avenida Doutor Mário Guimarães com a Rua Doutor Thibau, Centro, Nova Iguaçu/RJ.

A situação vem ocorrendo de forma frequente, ao menos desde maio de 2026, especialmente às quartas-feiras, sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, com som em volume excessivo, aglomeração na calçada e utilização do espaço público de maneira evidentemente incompatível com a livre circulação de pedestres e veículos.

Durante os dias úteis, os transtornos costumam começar por volta das 20h e se estender até cerca de 2h da manhã, quando o som principal é desligado. Contudo, mesmo após esse horário, permanecem gritaria, algazarra, permanência de pessoas na calçada e, em algumas ocasiões, utilização de som automotivo, com perturbação que se prolonga até aproximadamente 4h ou 5h da manhã.

Aos sábados, domingos e feriados a movimentação se inicia por volta das 10h da manhã, mantendo-se o mesmo padrão de som elevado, ocupação de calçada, uso de mesas no asfalto e concentração de pessoas na via pública, com prejuízo ao descanso dos moradores, à segurança viária, ao direito de ir e vir e à convivência urbana mínima.

Também há colocação de mesas e cadeiras na calçada e no leito da rua, além de churrasqueira no asfalto e caixas de cerveja sobre a calçada, dificultando a passagem de pedestres, restringindo o fluxo de veículos e gerando constrangimento a motoristas que precisam trafegar pelo local. Em alguns momentos, pessoas permanecem em pé além das mesas, chegando a bloquear parcialmente ou totalmente a passagem, recusando-se a sair da frente dos veículos.

Ressalte-se que o presente pedido não tem por finalidade impedir o funcionamento regular de qualquer estabelecimento comercial, mas exigir que a atividade econômica seja exercida dentro dos limites legais, respeitando o sossego da vizinhança, a mobilidade urbana, a segurança dos pedestres e motoristas e o uso adequado do espaço público.

Diante disso, requeremos:

1) fiscalização presencial no local, especialmente às quartas-feiras, sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, nos horários de maior incidência dos transtornos;
2) medição técnica do nível de ruído, com uso de equipamento adequado, a fim de verificar eventual poluição sonora ou perturbação do sossego;
3) verificação da regularidade da ocupação da calçada, inclusive quanto à existência de autorização, plano de ocupação aprovado e preservação de faixa livre para circulação de pedestres;
4) verificação da ocupação do leito da via pública, com mesas, cadeiras, churrasqueira, caixas e concentração de pessoas, especialmente quando houver prejuízo ao trânsito de veículos;
5) adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo notificação, autuação, apreensão de equipamentos ou mobiliário irregular, aplicação de multa, restrição de horário, interdição ou revisão de licença/alvará.

Diante da gravidade dos fatos, requer-se atenção prioritária, pois os transtornos descritos vêm afetando diretamente o descanso noturno, a saúde, a segurança e a rotina de moradores, trabalhadores e famílias que residem ou circulam na região.

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