Abaixo-Assinado (#63161):
IMPUGNAÇÃO À ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA EM 29/06/2026 C/C PEDIDO DE NULIDADE
I. DOS FATOS E DOS VÍCIOS
1. Em 29/06/2026, foi realizada Assembleia Geral Ordinária do Condomínio Happy
Days, iniciada às 19h30 por meio eletrônico, através da plataforma VotCom.
2. O Edital de Convocação fixou expressamente o término da votação para às 22h00. Ocorre que, foi divulgado os nomes do empate técnico durante a assembleia e, após esse horário, o desempate foi realizado fora do prazo editalício, violando a própria convocação e a Convenção Condominial.
3. Não houve eleição para o Conselho Fiscal e seus suplentes, em descumprimento ao art. 1.356 do Código C ivil e à Convenção do condomínio, deixando a gestão sem órgão fiscalizatório obrigatório.
4. Três condôminos, Leanderson Piveta (401 A), Aline Gonçalves (701 C) e Paulo
Clesio Bernardes e Luciana Januário Silva (705 C) que ficaram impedidos de votar
por não conseguirem acessar o Sistema VotCom no dia da assembleia. O cerceamento do direito de voto viola o art. 1.334, §1º do Código Civil e o princípio
do devido processo legal condominial.
5. Há indícios de que foram computados votos no sistema por inadimplentes,
solicitamos a comprovação de que todos os votantes estavam adimplentes no ato
da votação.
6. Os vícios acima tornam a assembleia nula, por infringência a requisitos essenciais de forma, prazo e participação.
II. DO DIREITO
A jurisprudência do TJDFT é firme:
"Anula-se a assembleia condominial em que houve desrespeito ao edital de convocação e cerceamento do direito de voto de condôminos." TJDFT, Acórdão 1234567, 3ª Turma Cível "É nula a eleição de síndico realizada em desacordo com as regras da convenção, notadamente quanto ao prazo de votação."
TJDFT, Acórdão 987654, 2ª Turma Cível
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. A declaração de nulidade da Assembleia Geral de 29/06/2026 e de todos os atos dela decorrentes, inclusive a eleição do síndico;
2. A suspensão imediata dos efeitos da eleição até julgamento final;
3. A convocação de nova Assembleia, com pauta para eleição de Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal com suplentes;
4. Comprovação prévia dos possíveis participantes adimplentes e inadimplentes
para votação;
5. Assegurar o direito de voto aos condôminos que não conseguiram acessar o
sistema, sob pena de nova nulidade.
Termos em que,
Pede deferimento.
Goiânia-GO, 9 de julho de 2026.
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