Abaixo-Assinado (#63301):
À Administradora: Garcia Condomínios Aos cuidados de: Flávio (Garcia Lima) / Corpo Diretivo
Referência: Condomínio Edifício Aliança Sul Endereço: Rua José Ferreira da Costa, nº 355 – Ribeirão Preto/SP
Nós, condôminos e moradores abaixo-assinados do Condomínio Nova Aliança Sul, vimos, por meio deste instrumento, apresentar manifestação formal coletiva acerca de problemas recorrentes relacionados à transparência administrativa, segurança, manutenção, infraestrutura e conservação das áreas e equipamentos de uso comum, bem como solicitar esclarecimentos quanto ao recente reajuste da contribuição condominial e às deliberações que lhe deram origem.
A presente manifestação decorre de reunião realizada entre moradores em 04 de agosto de 2026, na qual foram discutidas as condições atuais do condomínio e levantadas questões que, pela sua natureza e recorrência, demandam posicionamento formal da administração.
1. DA TRANSPARÊNCIA QUANTO À ASSEMBLEIA E AO REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL
Os moradores foram posteriormente informados de que o recente aumento da contribuição condominial teria sido aprovado em assembleia. Entretanto, diversos moradores relatam que não tiveram conhecimento prévio da realização da referida assembleia, tampouco receberam informação acerca de sua data, horário, local e ordem do dia, não tendo sido oportunizada, de maneira efetiva, a participação daqueles que desejassem acompanhar as deliberações.
Segundo os relatos dos moradores, a comunicação teria sido direcionada aos proprietários do empreendimento, que supostamente seria correspondente a um único proprietário de todas as unidades, sem comunicação equivalente aos demais moradores
Não se pretende, neste momento, afirmar a invalidade da assembleia, mas solicitar esclarecimentos formais acerca de sua convocação e realização. O art. 1.354 do Código Civil estabelece que a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião, sendo que, ao que se entende, essa obrigatoriedade está restrita à notificação de convocação dos proprietários das unidades.
Sem prejuízo do cumprimento desse requisito legal, entende-se que seria importante, para a boa convivência e a gestão participativa do condomínio, que moradores e inquilinos também fossem notificados das assembleias e pudessem, ainda que sem direito a voto, acompanhar as discussões e apresentar suas sugestões e reclamações. Tal prática contribuiria para uma relação mais harmônica entre a administração do condomínio e seus moradores, dando maior transparência às decisões que afetam diretamente o dia a dia de quem reside no local.
Reforçamos que o questionamento se concentra na transparência do processo que resultou no reajuste e na comunicação das decisões condominiais.
Entendemos que seria justo e de boa fé, compartilhar com os inquilinos os documentos abaixo:
● cópia do edital ou instrumento de convocação da assembleia;
● data, horário e local de sua realização;
● ordem do dia;
● cópia da respectiva ata;
● forma pela qual os condôminos foram convocados; e
● esclarecimento acerca da deliberação que aprovou o reajuste.
Nos termos do art. 1.348 do Código Civil, compete ao síndico, entre outras atribuições, convocar as assembleias, zelar pela conservação e guarda das partes comuns, zelar pela prestação dos serviços de interesse dos possuidores e prestar contas à assembleia.
1.1 DO RATEIO DAS DESPESAS.
Gostaríamos que também fosse esclarecido, de forma geral, como funciona o rateio das despesas condominiais em relação aos pontos comerciais (lojas nº 01 e nº 02), pois entendemos que alguns gastos, por atenderem ao condomínio como um todo, deveriam ser rateados também com essas unidades.
2. DA ESTRUTURA DE GESTÃO, CONCENTRAÇÃO DE FUNÇÕES E CANAL DE COMUNICAÇÃO
Os moradores também manifestam preocupação quanto à atual estrutura de gestão do empreendimento, na qual, conforme é de conhecimento dos residentes, a propriedade do edifício, a administração condominial e a função de síndico encontram-se supostamente concentradas na mesma pessoa.
Reconhece-se que o ordenamento jurídico não impede, por si só, que o proprietário exerça a função de síndico. A preocupação apresentada pelos moradores decorre, sobretudo, da concentração de funções somada à ausência de mecanismos percebidos como suficientes de transparência, comunicação e interlocução direta com os responsáveis pela administração.
Atualmente, os moradores relatam não possuir canal direto de comunicação com o responsável pela administração e sindicância, sendo as comunicações e reclamações frequentemente intermediadas pela profissional responsável pela zeladoria. Essa estrutura gera desconforto e insegurança, especialmente quando são tratados assuntos que envolvem manutenção, segurança, despesas, contratação de serviços, reajustes e decisões administrativas.
● indicação formal do responsável pela administração e pela sindicância do condomínio;
● disponibilização de canal oficial e direto de comunicação para assuntos administrativos, manutenção, segurança e demais questões coletivas;
● indicação de procedimento para registro e acompanhamento de solicitações dos moradores;
● esclarecimento sobre a estrutura atual de administração, incluindo a identificação da administradora, do síndico e das respectivas atribuições; e
● esclarecimento sobre os mecanismos existentes de fiscalização, prestação de contas e controle da gestão.
O objetivo deste pedido não é questionar pessoalmente a legitimidade ou a atuação de qualquer indivíduo, mas assegurar mecanismos adequados de transparência, comunicação, prestação de contas e atendimento aos moradores.
3. DA SEGURANÇA E DA REAVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE VIGIA
Existe entre os moradores uma percepção comum de que o atual modelo de vigilância noturna não apresenta benefício proporcional à sua finalidade, especialmente diante da ausência de um sistema básico de monitoramento eletrônico das entradas e saídas.
Por esse motivo, os moradores solicitam que seja avaliada a dispensa do serviço de vigia, com estudo de alternativas de segurança mais eficientes e adequadas à realidade do condomínio.
Como alternativa prioritária, solicita-se a avaliação da implantação de sistema de monitoramento por câmeras, especialmente direcionado às portas de entrada e saída e demais pontos considerados vulneráveis.
● avaliação sobre a manutenção ou dispensa do atual serviço de vigia;
● orçamento para implantação de sistema de câmeras;
● proposta de pontos de instalação;
● custos de instalação e manutenção; e
● comparação, quando possível, entre o custo atual do serviço de vigia e a alternativa de monitoramento eletrônico.
4. DA MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DO CONDOMÍNIO
4.1. Elevador – necessidade de solução urgente
O condomínio encontra-se há mais de duas semanas com o elevador fora de funcionamento, após danos ocasionados por uma ocorrência relacionada à tempestade, quando o rompimento de uma tubulação de água provocou danos às placas e componentes eletrônicos do equipamento.
Independentemente da origem do evento, causa preocupação aos moradores a demora na definição e comunicação de uma solução. O elevador é equipamento crítico para a circulação de idosos, pessoas com mobilidade reduzida, moradores com bebês e crianças de colo e visitantes ou familiares com necessidades de acessibilidade.
● diagnóstico do problema;
● empresa responsável pela avaliação/manutenção;
● providências já adotadas;
● eventual necessidade de substituição de componentes;
● previsão para execução do reparo;
● previsão para retorno do equipamento ao funcionamento; e
● caso ainda não exista prazo definido, justificativa para a ausência de cronograma.
4.2. Portão da garagem – falhas recorrentes e necessidade de revisão
Também foram relatadas falhas recorrentes no portão da garagem, incluindo problemas no sistema de fechamento automático, desgaste de cabos e necessidade frequente de intervenções para manter o equipamento em funcionamento.
Foram observadas soluções aparentemente provisórias para manutenção do sistema, o que gera preocupação quanto à segurança, confiabilidade e durabilidade do equipamento. Diante da recorrência, solicita-se avaliação técnica completa, verificando-se a viabilidade de manutenção definitiva ou, se tecnicamente recomendável, a substituição do sistema.
● histórico recente de manutenções;
● empresa responsável;
● frequência das intervenções;
● custos acumulados com reparos;
● diagnóstico técnico do equipamento; e
● necessidade de substituição de componentes ou do sistema completo.
5. DA LIMPEZA E DA UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DE ZELADORIA
Os moradores manifestam insatisfação quanto à assiduidade e frequência da limpeza das áreas comuns, especialmente dos andares, escadas, elevadores e demais espaços de circulação. Foram observadas situações em que determinados andares permanecem por vários dias sem limpeza adequada, ocasionando acúmulo perceptível de poeira e sujeira.
Além da frequência da limpeza, os moradores solicitam esclarecimentos quanto à destinação da mão de obra da profissional responsável pela zeladoria/limpeza. Foi relatada a realização de serviços no interior de unidades e lojas desocupadas, que não constituem áreas comuns do condomínio.
● quais são as atribuições previstas para a profissional contratada;
● qual é a jornada e o escopo de suas atividades;
● se a realização de limpeza no interior de unidades ou lojas privativas integra formalmente suas atribuições;
● quem solicita e autoriza tais serviços; e
● se esses serviços são realizados durante o horário destinado à manutenção e limpeza das áreas comuns.
A preocupação dos moradores não é direcionada pessoalmente à profissional, mas à gestão e à alocação da mão de obra custeada pelo condomínio. Solicita-se avaliar se a utilização da profissional em áreas privativas pode estar comprometendo a frequência e a qualidade da limpeza das áreas efetivamente comuns.
6. DOS PEDIDOS E DO POSICIONAMENTO FORMAL
Diante do exposto, os moradores abaixo-assinados solicitam à Garcia Condomínios e ao Corpo Diretivo/Síndico:
1. esclarecimentos documentais acerca da assembleia que teria aprovado o reajuste da contribuição condominial;
2. apresentação da respectiva ata e do instrumento de convocação;
3. revisão do modelo de segurança, considerando a possibilidade de substituição do serviço de vigia por sistema de monitoramento eletrônico;
4. apresentação de plano e cronograma para solução definitiva do problema do elevador;
5. avaliação técnica e apresentação de solução para as falhas recorrentes do portão da garagem;
6. revisão da rotina de limpeza das áreas comuns;
7. esclarecimento sobre a utilização da profissional de limpeza/zeladoria em áreas privativas;
8. disponibilização de canal oficial e direto de comunicação com a administração/síndico; e
9. estabelecimento de rotina de comunicação aos moradores sobre ocorrências relevantes, manutenções, interrupções de serviços e respectivos prazos de solução.
Solicitamos que todas as demandas acima sejam objeto de resposta formal por escrito, preferencialmente indicando, para cada item, a providência que será adotada, o responsável e o respectivo prazo ou, quando não for possível atender à solicitação, a justificativa técnica e administrativa para tanto.
Esta manifestação tem por objetivo promover maior transparência, eficiência administrativa, segurança, conservação e adequada aplicação dos recursos condominiais, não possuindo caráter pessoal em relação a qualquer funcionário ou prestador de serviço.
Ribeirão Preto/SP, 10 de Agosto de 2026.
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