Abaixo-Assinado (#63388):
Os clientes abaixo assinados vêm por este meio manifestar a sua discordância relativamente ao
comunicado de início do ano letivo que pede a todos os clientes que reservem sempre através da
aplicação e determina que as aulas passem a ser canceladas pelo instrutor, até uma hora antes,
sempre que não estejam registadas cinco reservas.
Reconhecemos que estas medidas possam ter uma lógica do ponto de vista da gestão do ginásio. Não são, porém, medidas sensíveis a quem frequenta o
espaço, constituindo uma fonte de stress desnecessária, para os professores e para os clientes.
Quando neste documento se invoca o Regulamento, refere-se o Regulamento Interno do Ginásio GO
GYM composto por vinte e um pontos, que nos foi distribuído juntamente com o comunicado de início
do ano letivo. O ponto 11 deste regulamento fixa o mínimo de cinco alunos, que serve de apoio às
medidas anunciadas. Se essa regra já constava do Regulamento que subscrevemos, o que se contesta
é o método agora adotado para a aplicar. Se foi introduzida ou modificada nesta ocasião, então
estamos perante uma alteração do Regulamento feita sem comunicação, sem aceitação e sem que a
ninguém tenha sido dada a possibilidade de a recusar. Seja como for, a reserva de lugar tem sido, até
hoje, uma comodidade ao dispor de quem dela se queira servir.
O que o comunicado pretende agora impor como regra é diferente. Passa a obrigar todos os clientes a reservar sempre através da aplicação e faz da contagem dessas reservas o facto de que passa a depender a realização da aula; fixa que a aula é cancelada pelo instrutor até uma hora antes sempre que não estejam registadas cinco reservas; e sujeita, por essa via, qualquer aula do horário a um cancelamento diário e automático, por
aplicação de um critério fixo. Nada disto consta dos serviços contratados pelos clientes do GoGym.
Se a administração entende que a nova regra passe a vigorar, uma alteração dessa natureza não se opera
por comunicado, devendo ser apresentada por escrito, com antecedência, e conferindo aos clientes
que a não aceitem o direito de rescindir sem encargos.
1. Contratámos um horário, não uma possibilidade de horário
Quem paga mensalidade ou anuidade fá-lo em função de um horário concreto de aulas, que organiza em torno do seu trabalho, da sua família e dos seus transportes. Foi essa oferta que subscrevemos. O novo regime substitui um horário certo por um regime de indefinição permanente: até uma hora antes, nenhum cliente sabe se a aula pela qual pagou se realiza. Isto não é um pormenor de organização - altera a própria natureza do serviço adquirido.
2. O único risco previsto no Regulamento é o de a aula estar cheia - nunca o de a aula não existir
O ponto 2 do Regulamento Interno ressalva, a propósito dos pacotes de aulas, que o aluno não terá lugar reservado nas aulas, assumindo o risco de não ter lugar em determinadas aulas. Qualquer que seja o alcance prático desta ressalva, o risco referido é de não haver vaga, por estar preenchido o número máximo de alunos. É um risco de procura a mais, e não de insuficiência de reservas.
O comunicado introduz um risco de sinal inverso e de natureza diferente ao que estava até agora nos serviços oferecidos pelo Ginásio GoGym: o de a aula não chegar a realizar-se por serem poucas as reservas, transferindo para uma nova obrigatoriedade dos clientes reservar por aplicativo a aula, o que não é aceitável por via de um comunicado.
A reserva de lugar foi disponibilizada como uma vantagem para o cliente: permite a quem quer e pode
planear garantir a sua vaga antes de sair de casa, precavendo-se contra a aula cheia. É um instrumento
de proteção de quem reserva - o comunicado desvia o aplicativo do seu propósito e converte-o num
mecanismo de contagem que decide se a aula chega sequer a existir - para todos, inclusive para quem
lá estaria de qualquer maneira. Note-se ainda que a única restrição de acesso que o Regulamento impõe a quem paga mensalidade é a do ponto 15, aplicável às mensalidades de estudante entre as 17h30 e as 19h. Fora dessa janela, o acesso às aulas foi-nos vendido sem condições - e não cabe agora acrescentar-lhe uma.
3. A compensação de aulas prevista no Regulamento torna-se impraticável
O ponto 7 permite compensar aulas a que o cliente tenha faltado, desde que o faça até ao fim do mês
e o combine previamente com o instrutor. Num cenário em que várias aulas do horário podem ser
canceladas de um dia para o outro, esta possibilidade deixa de ter conteúdo real: não é possível
planear uma compensação dentro de um horário que é, ele próprio, incerto.
4. A reserva é uma faculdade do cliente; o comunicado faz depender dela a existência da aula
O Regulamento Interno é inteiramente omisso quanto a qualquer aplicação: o ponto 11 limita-se a fixar o mínimo de cinco alunos, sem impor reserva prévia, sem indicar como esse número se apura e sem prever qualquer cancelamento antecipado.
A nossa objeção ao comunicado é que as reservas através do aplicativo deixam de ser uma
comodidade ao dispor de quem quer garantir lugar e passa a ser o único facto que o ginásio reconhece
para decidir se a aula chega a existir. As consequências desta medida, caso passe a vigorar, recai sobre
quem faz a reserva pelo aplicativo e quem não a faz: uma aula com oito praticantes habituais, dos
quais apenas três reservaram, é cancelada uma hora antes: ninguém foi proibido de nada e ficam os
oito sem aula. A quem não reservou não se impõe formalmente um dever, mas atribui-se-lhe de facto
a responsabilidade pelo desaparecimento da aula dos outros. É uma obrigação cuja sanção nem sequer recai sobre quem não a cumpriu.
Acresce que, para muitos clientes, reservar com antecedência não é uma escolha. Quem trabalha por
turnos ou com escalas afixadas em cima da hora, quem tem filhos pequenos ou pessoas dependentes
a seu cargo, quem depende de transportes, ou quem que não gere a sua agenda por meio de
aplicações de telemóvel. Num sistema em que só as reservas contam, todos estes deixam de existir
para efeitos da decisão sobre as aulas que pagam.
Em suma, entendemos que a conversão de uma ferramenta opcional em instrumento de que depende
a realização do serviço é, em si mesma, uma alteração substancial e inaceitável das regras, imposta
unilateralmente a contratos em vigor.
A incerteza que este comunicado gera sobre as aulas que cada cliente pode contar no GoGym, será
improducente, pois se passar a ser regra, os clientes irão procuram alternativas; vários clientes inclusive, poderão cancelar a sua inscrição no GO GYM. A regra que se pretende impor irá potencialmente esvaziar precisamente as aulas que se pretende preservar, com prejuízo para todos.
Não é esse o desfecho que desejamos, e por isso assinamos este documento, porque queremos
continuar a frequentar as aulas e a fazer parte desta comunidade. Apresentamos esta exposição com
o respeito e a estima que temos por esta casa e por quem nela trabalha, pedindo pelas razões expostas, a anulação imediata das medidas unilateralmente comunicadas.
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