Abaixo-Assinado (#63472):

Reforma do Judiciário Já

Destinatário: CONGRESSO NACIONAL

REFORMA DO JUDICIÁRIO JÁ

O Brasil vive sua pior crise institucional desde a redemocratização, ninguém acreditava que teríamos momentos mais difíceis do que a cassação de dois presidentes, escândalos de corrupção, ao longo desses anos, Judiciário e Legislativo sempre figuraram como vilões do Estado brasileiro, mas nos últimos dias, o Judiciário se revelou tão tóxico e incontrolável quanto os demais Poderes.

Nosso sistema Judiciário se transformou em um superpoder, que responde, em grande medida, a seus próprios interesses, desbalanceando o sistema de freios e contrapesos e a separação entre os Poderes.

Em 1776, Montesquieu criou a teoria que ancora a democracia de diversas sociedades tidas como democráticas pelo mundo, tidas como democráticas, porque já assistimos, na América do Sul, a relatos de usurpação e aparelhamento do Poder Executivo nos órgãos judiciários, até mesmo o Brasil, no período do golpe, viveu este momento.

Não resta dúvida a qualquer um de que a separação dos Poderes é um dos pilares estruturantes de qualquer democracia decente, ninguém questiona a necessidade de os Poderes serem autônomos e independentes, mas, quando um dos Poderes se distancia da sociedade, encastelando-se em seus palácios de vidro, abre-se espaço para decisões sem lastro social, cultural e geracional e para uma perigosa concentração de poder.

Infelizmente não contivemos o Judiciário a tempo e este rompeu com a expectativa social, tem invadido a competência dos outros Poderes há muito tempo, mediando, interpretando a lei, conforme seu próprio interesse, nunca em favor da sociedade, sempre modulando em favor do capital.

Temos processos parados há anos na Suprema Corte, que aguarda o melhor interesse alheio à sociedade para julgar, em detrimento dos anseios da sociedade, seja na aplicação da lei, seja nas discussões sobre imparcialidade, transparência e responsabilização, desafia a classe política a enfrentar uma discussão que há muito tempo vem sendo adiada:

E quando chegamos a um estado de deterioração como este, não resta outro caminho senão reformar, o sistema implementado em 1988 precisa voltar a ter Poderes independentes e harmônicos entre si, sem invasão de competências e submetidos a mecanismos efetivos de controle institucional e, principalmente, social.

O Judiciário é o único dos três Poderes cujos integrantes não são submetidos diretamente à avaliação periódica da população e precisamos corrigir essa distorção, antes que as incongruências causem mal irremediável.

Se todo poder emana do povo, ao povo deve competir a escolha daqueles que exercem o poder de julgar.

Não podemos continuar aceitando que uma função pública de tamanho poder seja exercida de forma vitalícia.

A vitaliciedade, concebida originalmente como instrumento de proteção da independência judicial, não pode se transformar em instrumento de perpetuação no poder e distanciamento da sociedade.

Um novo modelo que considere, em um primeiro momento, a qualificação técnica para definir quem pode concorrer, e que os habilitados, devidamente filiados a partidos políticos, se sujeitem ao voto popular para decidir quem exercerá o mandato, aproximará este Poder do interesse do povo, e não mais somente do interesse da Corte.

Quem desejar exercer a magistratura deverá, primeiro, comprovar conhecimento, experiência, formação e capacidade técnica, vivência mínima profissional e de vida, e somente depois de superar essa etapa poderá se apresentar à sociedade como postulante ao poder jurisdicional.

Em 2024 o México aprovou uma profunda reforma de seu Poder Judiciário e realizou, em 1º de junho de 2025, sua primeira eleição judicial, mas isso não significa que o Brasil deva simplesmente importar o modelo mexicano ou qualquer outro modelo estrangeiro, devemos desenvolver e propor uma reforma dogmática, amplamente discutida e que possa promover formas de composição do Poder Judiciário mais democráticas.

Montesquieu acreditava que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada Poder.

Não pode existir hierarquia entre os Poderes, e sem grande esforço, verificamos que o Judiciário tem se apoderado dos demais Poderes, sem que estes ofereçam qualquer resistência.

Vivemos hoje em uma sociedade muito mais complexa do que aquela existente quando as primeiras teorias modernas sobre separação dos Poderes foram formuladas.

O Judiciário jamais foi cego, sempre enxergou muito bem, gênero, etnia, classe social, tendo sido ingênuo e romântico, acreditar que assim seria diferente.

Reconhecer que o cidadão jamais será invulnerável a suas vivências pessoais, crenças e valores, é garantir que a sociedade possa influenciar em como as normas serão interpretadas e aplicadas, podendo corrigi-las através das urnas, como assim o faz com os demais Poderes.

Um Judiciário, para ser justo, precisa aproximar a Justiça das comunidades que serão diretamente atingidas por suas decisões, vinculando-se com a região em que pretende exercer seu mandato.

Quem julga uma comunidade deve conhecer sua realidade social, cultural e econômica.

Somente através de uma ampla Reforma do Poder Judiciário brasileiro, construída sobre alguns princípios fundamentais da TÉCNICA → TERRITORIALIDADE → SUFRÁGIO UNIVERSAL → MANDATO → RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL, poderemos alcançar a verdadeira justiça social.

O fim da vitaliciedade e sua substituição por mandatos determinados, com possibilidades de reeleição, fará com que os juízes se submetam ao julgamento das urnas, e se não corresponderem, assim como os demais Poderes, seu investido será relegado à derrota e ao esquecimento.

A idade mínima garantirá que o investido do poder jurisdicional tenha vivência suficiente para interpretar e aplicar corretamente a lei e a experiência jurídica compatível para que tenha a exata compreensão da responsabilidade de sua decisão em cada instância.

Não menos importante do que os julgadores conhecerem a realidade local, a maturidade e a experiência adequadas, é assegurar a equidade na participação de gênero e étnica, sempre buscando a igualdade, retomando-se a equidade, sempre que ocorra qualquer desequilíbrio de representação.

E com a promoção da igualdade, advém a necessidade de se exaurirem os privilégios, garantir que a eleição de magistrados não seja capturada por partidos políticos, grandes grupos econômicos ou interesses privados.

Para isso, a transparência se faz necessária, e por isso, o sistema político atual se mostra suficiente, podendo o cidadão ter clareza dos valores que o candidato ao Judiciário representa.

Já não podemos mais conviver com categorias privilegiadas, devendo os magistrados se sujeitarem ao mesmo período e jornada de trabalho do brasileiro médio, compatíveis com aquelas existentes para a maioria da sociedade brasileira, extinguindo-se os 60 dias de férias, que passarão a ser 30, com gozo no período de recesso do Judiciário, exceto os plantonistas, que serão regrados internamente pelo próprio Poder.

Um Judiciário respeitado não é aquele que não pode ser questionado, é aquele cuja autoridade nasce da Constituição, da capacidade técnica de seus integrantes, da independência de suas decisões e da confiança da sociedade.

A JUSTIÇA TAMBÉM É DO POVO, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

Retomar ao povo o poder que dele emana é devolver a harmonia entre os Poderes ao seu leito natural.

Por isso, somente através do Congresso Nacional, com amplo debate e posterior Proposta de Emenda à Constituição para uma ampla REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO, estabelecendo novos mecanismos de ingresso, mandato, participação popular, territorialidade, transparência e responsabilização dos magistrados, alcançaremos a ORDEM E PROGRESSO.

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