Abaixo-Assinado (#63548):

Professor de Estado

Destinatário: Poder Executivo Municipal de Fortaleza

PROFESSOR DE ESTADO DE FORTALEZA

Sistema Municipal de Valorização, Desenvolvimento, Proteção e Excelência do Magistério

Dossiê Técnico — Arquitetura Institucional, Carreira, Implantação e Continuidade

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SUMÁRIO

VOLUME I — FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL, LEGAL E INSTITUCIONAL

1. Finalidade
2. Fundamentos constitucionais
3. Competência municipal
4. Relação com o piso nacional
5. Relação com o PCCS existente
6. Limites jurídicos
7. Princípios estruturantes
8. Modelo jurídico recomendado

VOLUME II — ENGENHARIA DA CARREIRA DO PROFESSOR DE ESTADO

1. Conceito da carreira
2. Estrutura dos níveis
3. Requisitos de ingresso
4. Progressão
5. Promoção
6. Avaliação
7. Formação
8. Jornada
9. Funções especiais
10. Remuneração
11. Benefícios e estrutura profissional

VOLUME III — FUNCIONAMENTO PRÁTICO DE CADA NÍVEL

1. Professor Nível I — Docente de Entrada
2. Professor Nível II — Docente em Desenvolvimento
3. Professor Nível III — Docente Especialista
4. Professor Nível IV — Professor Sênior
5. Professor Nível V — Professor Mestre
6. Professor Nível VI — Professor Doutor
7. Professor Nível VII — Professor Especialista de Estado
8. Funções transversais
9. Exemplo de trajetória profissional

VOLUME IV — ENGENHARIA FINANCEIRA E RESPONSABILIDADE FISCAL

1. Princípios
2. Fontes de financiamento
3. Fundeb
4. MDE
5. Receita Corrente Líquida
6. Despesa com pessoal
7. Cenários remuneratórios
8. Fases de implantação financeira
9. Gatilhos fiscais
10. Controle atuarial
11. Regra de sustentabilidade

VOLUME V — BLINDAGEM INSTITUCIONAL E CONTINUIDADE

1. Problema que a blindagem resolve
2. Limites de uma lei municipal
3. Lei específica
4. Matriz remuneratória
5. PPA
6. LDO
7. LOA
8. Conselho
9. Relatório anual
10. Transparência
11. Controle externo
12. Regra de não deterioração
13. Processo para alteração da carreira

VOLUME VI — GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

1. Secretaria Municipal da Educação
2. Secretaria de Planejamento
3. Secretaria de Finanças
4. Procuradoria
5. Controladoria
6. Tribunal de Contas
7. Ministério Público
8. Conselho de Valorização
9. Participação profissional
10. Indicadores
11. Auditoria

VOLUME VII — IMPLANTAÇÃO

1. Preparação
2. Diagnóstico
3. Modelagem
4. Consulta
5. Projeto de lei
6. Tramitação
7. Regulamentação
8. Enquadramento
9. Primeira fase
10. Segunda fase
11. Terceira fase
12. Avaliação
13. Consolidação
14. Testes de estresse

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VOLUME I

FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL, LEGAL E INSTITUCIONAL

1. FINALIDADE

O Programa Professor de Estado tem por finalidade transformar o magistério público municipal de Fortaleza em uma carreira profissional de elevada atratividade, estabilidade, qualificação, remuneração e capacidade institucional.

O objetivo não é conceder privilégios políticos.

O objetivo é criar uma carreira pública especializada, com:

- alta exigência de ingresso;
- alta exigência de formação;
- progressão previsível;
- remuneração compatível com responsabilidade e complexidade;
- estrutura profissional adequada;
- proteção contra deterioração arbitrária;
- sustentabilidade fiscal;
- transparência;
- avaliação;
- continuidade administrativa.

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2. PRINCÍPIO CENTRAL

O professor não será remunerado em função da remuneração de vereador, deputado, magistrado ou qualquer outra carreira.

A carreira terá:

«MATRIZ REMUNERATÓRIA PRÓPRIA.»

Essa matriz será fundamentada em:

- formação;
- complexidade;
- responsabilidade;
- experiência;
- dedicação;
- especialização;
- função exercida;
- necessidade de atração e retenção;
- condições de trabalho;
- interesse público.

A comparação com outras carreiras poderá ser utilizada em estudos administrativos e de mercado, mas não constituirá mecanismo automático de remuneração.

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3. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

A carreira será estruturada em torno de cinco grandes fundamentos:

I — valorização dos profissionais da educação;

II — existência de planos de carreira;

III — profissionalização do serviço público;

IV — critérios objetivos de remuneração conforme natureza, responsabilidade e complexidade;

V — responsabilidade fiscal.

O projeto não deverá criar equiparação automática entre carreiras.

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4. COMPETÊNCIA MUNICIPAL

Fortaleza possui competência para organizar seu sistema municipal de ensino e estruturar seus servidores, observadas:

- Constituição Federal;
- Constituição Estadual;
- Lei Orgânica do Município;
- legislação federal educacional;
- legislação fiscal;
- regras previdenciárias;
- decisões vinculantes dos tribunais;
- normas de controle externo.

A proposta, portanto, deverá ser construída como:

«REFORMA E APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO.»

Não como tentativa de criar uma nova categoria constitucional.

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5. RELAÇÃO COM O PCCS EXISTENTE

O projeto deverá partir do PCCS atualmente existente.

Não se recomenda simplesmente extinguir toda a estrutura e começar do zero.

A metodologia será:

FASE A

Mapear a legislação existente.

FASE B

Identificar cargos, referências, níveis, jornadas e vantagens.

FASE C

Preservar direitos juridicamente consolidados.

FASE D

Criar a nova matriz.

FASE E

Realizar enquadramento.

FASE F

Corrigir distorções.

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6. PRINCÍPIO DA TRANSIÇÃO

Nenhum servidor será obrigado a perder:

- cargo;
- vínculo;
- tempo reconhecido;
- formação reconhecida;
- direito adquirido;
- posição jurídica incorporada.

A migração para a nova estrutura será feita por regras objetivas.

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7. O QUE A LEI NÃO DEVE FAZER

Não deverá estabelecer:

«"Professor receberá o mesmo que vereador."»

Não deverá estabelecer:

«"Professor receberá determinado percentual do subsídio de magistrado."»

Não deverá estabelecer:

«"Todo aumento de determinada carreira será automaticamente aplicado aos professores."»

Não deverá criar indexação automática incompatível com a Constituição.

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8. O QUE A LEI DEVE FAZER

Deverá estabelecer:

«"A remuneração do magistério será determinada por matriz própria, composta por níveis, referências e vantagens legalmente definidas."»

Essa é a principal mudança conceitual.

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VOLUME II

ENGENHARIA DA CARREIRA

1. O QUE É O PROFESSOR DE ESTADO?

"Professor de Estado" será a denominação institucional do profissional integrante da carreira estratégica do magistério municipal.

Não significa que o professor será:

- autoridade política;
- agente de governo;
- membro do Legislativo;
- membro do Judiciário;
- superior hierárquico de outras categorias.

Significa que o Município reconhece o magistério como uma carreira estratégica permanente.

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2. ESTRUTURA

A carreira terá sete níveis:

NÍVEL I

Professor de Entrada

NÍVEL II

Professor em Desenvolvimento

NÍVEL III

Professor Especialista

NÍVEL IV

Professor Sênior

NÍVEL V

Professor Mestre

NÍVEL VI

Professor Doutor

NÍVEL VII

Professor Especialista de Estado

Importante:

Os níveis não serão simplesmente "cargos diferentes".

Serão estágios profissionais dentro de uma carreira.

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3. COMO O PROFESSOR ENTRA

O ingresso continuará ocorrendo mediante concurso público, observadas as exigências legais.

O candidato deverá cumprir:

- formação mínima legal;
- aprovação no concurso;
- avaliação de conhecimentos;
- demais requisitos definidos no edital.

Após aprovação, ingressará no nível correspondente à estrutura inicial prevista na lei.

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4. COMO O PROFESSOR AVANÇA

O avanço ocorrerá por dois mecanismos diferentes.

PROGRESSÃO

Movimento dentro do mesmo nível.

Exemplo:

Nível III — Referência 1

↓

Nível III — Referência 2

↓

Nível III — Referência 3

A progressão reconhece principalmente:

- experiência;
- tempo de efetivo exercício;
- formação continuada;
- desempenho profissional;
- cumprimento das exigências legais.

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PROMOÇÃO

Mudança de nível.

Exemplo:

Nível III

↓

Nível IV.

A promoção exige requisitos mais elevados.

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5. A REGRA FUNDAMENTAL

Não será possível subir simplesmente porque "passou tempo".

O tempo será um componente.

Mas a carreira também exigirá desenvolvimento profissional.

O sistema deverá equilibrar:

«EXPERIÊNCIA + FORMAÇÃO + RESPONSABILIDADE + DESEMPENHO.»

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VOLUME III

FUNCIONAMENTO PRÁTICO DOS SETE NÍVEIS

NÍVEL I — PROFESSOR DE ENTRADA

Quem é?

É o profissional que acaba de ingressar na carreira.

Ele já possui a formação exigida para exercer a docência, foi aprovado em concurso e está começando sua trajetória no sistema municipal.

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Objetivo

Garantir que o novo professor consiga:

- conhecer a rede;
- dominar o currículo;
- aprender os procedimentos municipais;
- administrar a sala;
- planejar aulas;
- avaliar alunos;
- trabalhar com famílias;
- compreender protocolos de proteção;
- utilizar tecnologia;
- desenvolver autonomia.

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Função principal

ENSINAR.

Sua atividade principal será a docência.

Ele:

- prepara aulas;
- ministra aulas;
- acompanha alunos;
- avalia aprendizagem;
- registra resultados;
- participa de reuniões pedagógicas;
- conversa com famílias;
- participa de projetos escolares.

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O que ele NÃO faz

Não será responsável por comandar a política educacional da escola.

Não terá obrigação de resolver problemas administrativos gerais.

Seu foco é:

«tornar-se um professor plenamente funcional.»

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Mecanismo de desenvolvimento

Durante os primeiros anos, terá:

- formação introdutória;
- professor mentor;
- acompanhamento pedagógico;
- observação de aulas;
- formação continuada;
- avaliação de integração.

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Exemplo prático

João entra na rede.

Recebe uma turma de 6º ano.

Nas primeiras semanas:

- conhece a escola;
- recebe treinamento;
- aprende o sistema eletrônico;
- conhece protocolos;
- recebe planejamento curricular;
- acompanha um professor experiente.

Depois começa a trabalhar autonomamente.

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NÍVEL II — PROFESSOR EM DESENVOLVIMENTO

Quem é?

Professor que já domina a rotina básica da profissão.

Não está mais aprendendo apenas "como ser professor".

Agora começa a desenvolver uma especialidade.

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Objetivo

Transformar experiência em competência profissional.

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Atividades

Além de ensinar, poderá:

- desenvolver projetos;
- produzir materiais;
- participar de grupos de trabalho;
- orientar professores iniciantes;
- coordenar atividades específicas;
- desenvolver projetos tecnológicos;
- participar de olimpíadas acadêmicas;
- produzir metodologias.

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Exemplo

Uma professora de Matemática percebe dificuldade recorrente dos alunos em frações.

Ela desenvolve:

«programa municipal de aprendizagem de frações usando material visual e tecnologia.»

O projeto é testado na escola.

Se apresentar bons resultados, pode ser documentado e replicado.

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NÍVEL III — PROFESSOR ESPECIALISTA

Aqui começa uma transformação importante.

O professor deixa de ser somente executor.

Passa a ser também:

«referência técnica.»

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Qualificações esperadas

Poderá incluir:

- especialização;
- certificações;
- formação complementar;
- experiência mínima;
- avaliação profissional.

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Função

Continuará ensinando.

Mas poderá também:

- liderar projetos;
- produzir materiais;
- apoiar outros professores;
- participar de grupos curriculares;
- atuar como professor-formador;
- desenvolver tecnologia educacional;
- coordenar projetos acadêmicos.

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Exemplo

Maria é especialista em educação especial.

Sua escola possui alunos com necessidades específicas.

Ela:

- auxilia professores;
- adapta materiais;
- cria estratégias;
- acompanha resultados;
- conversa com famílias;
- auxilia a equipe pedagógica.

Ela não substitui especialistas clínicos.

Sua função permanece educacional.

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NÍVEL IV — PROFESSOR SÊNIOR

Esse nível reconhece experiência acumulada.

Não é simplesmente "professor velho".

É:

«professor experiente com competência comprovada.»

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Função

Além da docência:

- mentor de professores;
- líder de projetos;
- formador interno;
- consultor pedagógico da escola;
- participação em comissões;
- desenvolvimento de metodologias.

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O professor sênior como mentor

Cada novo professor poderá ser vinculado a um professor sênior.

O mentor não será chefe.

Será referência.

Ele poderá ajudar o professor iniciante com:

- planejamento;
- sala de aula;
- avaliação;
- relacionamento com famílias;
- organização;
- metodologia.

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NÍVEL V — PROFESSOR MESTRE

O título "Mestre" será utilizado para identificar profissionais que possuam formação acadêmica de mestrado reconhecida e atendam aos demais critérios da carreira.

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Função

O professor mestre será estimulado a transformar conhecimento acadêmico em aplicação educacional.

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Atividades possíveis

- pesquisa aplicada;
- produção pedagógica;
- formação de professores;
- desenvolvimento curricular;
- avaliação de programas;
- projetos de inovação;
- estudos sobre aprendizagem;
- produção de materiais.

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Exemplo

Um professor mestre pesquisa:

«"Como reduzir dificuldades de leitura entre alunos do 6º ano?"»

Ele realiza:

1. diagnóstico;
2. intervenção;
3. acompanhamento;
4. análise;
5. relatório;
6. proposta de aplicação.

O conhecimento produzido pode ser utilizado pela rede.

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NÍVEL VI — PROFESSOR DOUTOR

Aqui o professor passa a ser um dos níveis mais elevados de especialização acadêmica.

O doutorado, entretanto, não transformará automaticamente o professor em administrador.

O professor continua sendo professor.

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Função

Sua contribuição poderá ocorrer em:

- pesquisa;
- inovação;
- formação avançada;
- avaliação de políticas educacionais;
- desenvolvimento de tecnologia;
- cooperação acadêmica;
- programas de excelência.

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Exemplo

Um professor doutor pesquisa inteligência artificial na educação.

Ele poderá:

- estudar aplicações;
- testar ferramentas;
- avaliar riscos;
- desenvolver protocolos;
- formar professores;
- produzir estudos;
- colaborar com universidades.

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NÍVEL VII — PROFESSOR ESPECIALISTA DE ESTADO

Esse será o topo da carreira ordinária.

É importante que seja muito restrito.

Não deve existir apenas para aumentar salários.

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Quem poderá chegar?

Profissionais com combinação de:

- longa experiência;
- elevada formação;
- histórico profissional;
- liderança;
- produção educacional;
- participação em projetos estratégicos;
- contribuição comprovada à rede.

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Função

O Professor Especialista de Estado poderá atuar em projetos de alta complexidade.

Exemplos:

Alfabetização

Desenvolver estratégias municipais.

Tecnologia

Projetar sistemas educacionais.

Educação especial

Criar protocolos.

Formação

Treinar professores.

Currículo

Participar de reformas curriculares.

Avaliação

Desenvolver metodologias.

Internacionalização

Participar de cooperação educacional.

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6. UMA DISTINÇÃO FUNDAMENTAL

O professor não precisa abandonar a sala de aula para subir na carreira.

Esse seria um erro.

A estrutura poderá ter duas trajetórias:

TRILHA DOCENTE

Professor continua predominantemente em sala.

TRILHA ESPECIALISTA

Professor assume progressivamente atividades técnicas e estratégicas.

Isso permite que:

«um excelente professor continue sendo excelente professor.»

Não obrigamos o melhor professor a virar diretor para ganhar mais.

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7. FUNÇÕES TRANSVERSAIS

Independentemente do nível, poderão existir funções específicas.

Professor Mentor

Acompanha iniciantes.

Professor Pesquisador

Desenvolve pesquisa aplicada.

Professor Formador

Forma outros professores.

Professor Inovador

Desenvolve projetos tecnológicos.

Professor Internacional

Participa de programas externos.

Professor Coordenador de Projeto

Lidera projetos específicos.

Professor de Referência

Torna-se referência técnica em determinada área.

Essas funções poderão possuir gratificações específicas quando legalmente justificadas.

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VOLUME IV

ENGENHARIA REMUNERATÓRIA E FISCAL

1. PRINCÍPIO

A remuneração deve ser alta o suficiente para:

- atrair profissionais;
- reduzir evasão;
- reconhecer formação;
- reconhecer responsabilidade;
- permitir dedicação profissional;
- aumentar competitividade da carreira.

Mas precisa ser financeiramente sustentável.

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2. A REMUNERAÇÃO TERÁ CINCO CAMADAS

CAMADA 1 — VENCIMENTO

Valor principal do cargo.

CAMADA 2 — PROGRESSÃO

Aumento dentro da matriz.

CAMADA 3 — TITULAÇÃO

Reconhecimento da formação adicional, quando juridicamente estruturado.

CAMADA 4 — FUNÇÃO

Remuneração adicional por responsabilidade específica.

CAMADA 5 — INDENIZAÇÕES

Somente quando houver despesa extraordinária decorrente do exercício.

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3. NÃO USAR BENEFÍCIOS COMO "MAQUIAGEM SALARIAL"

Toda vantagem terá:

- fundamento legal;
- finalidade;
- elegibilidade;
- custo;
- fonte;
- tratamento previdenciário;
- tratamento fiscal.

Isso impede a criação de uma coleção descontrolada de "penduricalhos".

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4. META DE REMUNERAÇÃO

A proposta definitiva não deverá começar escolhendo arbitrariamente:

«"R$ 20 mil."»

Primeiro será feita uma matriz.

Exemplo hipotético:

Nível| Faixa inicial ilustrativa
I| R$ 8–10 mil
II| R$ 10–13 mil
III| R$ 13–16 mil
IV| R$ 16–20 mil
V| R$ 20–24 mil
VI| R$ 24–30 mil
VII| R$ 30 mil+

Esses números são apenas um cenário de modelagem.

A lei definitiva só poderá adotar valores depois de:

- folha real;
- quantidade de servidores;
- impacto previdenciário;
- RCL;
- Fundeb;
- MDE;
- LRF;
- disponibilidade orçamentária;
- projeção de dez anos.

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5. A META MAIS IMPORTANTE

O objetivo não será necessariamente chegar rapidamente ao maior salário possível.

Será chegar ao:

«maior nível sustentável de valorização profissional.»

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6. GATILHOS FISCAIS

Zona verde

Finanças confortáveis.

Permite expansão.

Zona amarela

Crescimento limitado.

Prioridade:

- direitos;
- manutenção;
- formação;
- concursos essenciais.

Zona vermelha

Restrição fiscal.

Prioridade:

- preservação da estrutura;
- cumprimento das obrigações;
- manutenção de direitos consolidados;
- recuperação fiscal.

Quando a situação melhorar:

«retoma-se o plano de expansão.»

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VOLUME V

BLINDAGEM INSTITUCIONAL

1. O OBJETIVO

A blindagem não significa tornar a lei imutável.

Isso seria impossível.

O objetivo é:

«tornar a alteração arbitrária difícil, visível, tecnicamente justificável e politicamente custosa.»

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2. PRIMEIRA CAMADA — LEI

A carreira será estabelecida em lei municipal específica.

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3. SEGUNDA CAMADA — MATRIZ

A estrutura de níveis e referências será legalmente definida.

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4. TERCEIRA CAMADA — PLANEJAMENTO

A política será incorporada ao:

- PPA;
- LDO;
- LOA.

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5. QUARTA CAMADA — RELATÓRIO ANUAL

Todo ano o Município deverá publicar:

- quantidade de professores;
- remuneração;
- custo;
- formação;
- vacâncias;
- aposentadorias;
- concursos;
- progressões;
- investimentos;
- indicadores.

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6. QUINTA CAMADA — CONSELHO

Será criado o:

Conselho Municipal de Valorização do Magistério.

Ele não substituirá:

- prefeito;
- secretário;
- Câmara;
- Tribunal de Contas.

Sua função será produzir informação e monitoramento.

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7. SEXTA CAMADA — REGRA DE NÃO DETERIORAÇÃO

Qualquer reforma deverá demonstrar:

- impacto salarial;
- impacto na progressão;
- impacto nos benefícios;
- impacto no quadro;
- impacto fiscal.

A lei deverá proteger direitos incorporados e impedir alterações arbitrárias incompatíveis com o ordenamento jurídico.

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8. SÉTIMA CAMADA — TRANSPARÊNCIA

Criar:

PAINEL PROFESSOR DE ESTADO

Com dados agregados e juridicamente adequados sobre:

- salário médio;
- custo da carreira;
- evolução;
- formação;
- número de profissionais;
- concursos;
- aposentadorias;
- investimento;
- indicadores.

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9. OITAVA CAMADA — CONTROLE EXTERNO

O sistema estará sujeito ao controle dos órgãos constitucionalmente competentes.

Isso é uma vantagem.

A blindagem não será feita contra fiscalização.

Será feita:

«através da fiscalização.»

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VOLUME VI

GOVERNANÇA

1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Responsável pela política educacional e gestão funcional.

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2. PLANEJAMENTO

Responsável por:

- dimensionamento;
- planejamento plurianual;
- indicadores;
- cenários.

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3. FINANÇAS

Responsável por:

- impacto;
- arrecadação;
- disponibilidade;
- projeções.

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4. PROCURADORIA

Responsável por:

- constitucionalidade;
- legalidade;
- interpretação;
- segurança jurídica.

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5. CONTROLADORIA

Responsável por:

- auditoria;
- integridade;
- controle;
- prevenção de irregularidades.

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6. CONSELHO

Responsável por:

- monitoramento;
- relatório;
- recomendações;
- análise independente.

Não poderá criar despesa por conta própria.

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7. INDICADORES

A carreira deverá ser medida.

Indicadores:

Pessoas

- rotatividade;
- vacância;
- aposentadoria;
- absenteísmo.

Formação

- graduação;
- especialização;
- mestrado;
- doutorado.

Trabalho

- carga;
- planejamento;
- formação.

Educação

- alfabetização;
- aprendizagem;
- frequência;
- abandono;
- conclusão.

Gestão

- custo por aluno;
- investimento;
- infraestrutura.

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8. REGRA IMPORTANTE

Nenhum indicador isolado determinará o salário do professor.

Especialmente:

«nota de aluno ≠ salário individual do professor.»

O sistema educacional é complexo demais para isso.

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VOLUME VII

PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO

FASE 0 — DECISÃO POLÍTICA

Antes de anunciar valores:

1. declarar a educação como área estratégica;
2. criar grupo técnico;
3. estabelecer cronograma;
4. determinar diagnóstico.

Não anunciar:

«"professores ganharão R$ X."»

Antes da modelagem.

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FASE 1 — RAIO-X DA CARREIRA

Levantar:

- todos os cargos;
- número de servidores;
- remuneração;
- titulação;
- idade;
- tempo de serviço;
- jornada;
- aposentadorias;
- afastamentos;
- funções;
- gratificações;
- custo anual.

Resultado:

«MAPA REAL DO MAGISTÉRIO.»

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FASE 2 — RAIO-X FINANCEIRO

Calcular:

- RCL;
- despesa com pessoal;
- Fundeb;
- MDE;
- folha da Educação;
- aposentadorias;
- contribuição patronal;
- projeção de 10, 20 e 30 anos.

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FASE 3 — DESENHO DA MATRIZ

Definir:

- níveis;
- referências;
- requisitos;
- remuneração;
- progressão;
- promoção;
- funções;
- benefícios.

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FASE 4 — SIMULAÇÃO

Executar pelo menos cinco cenários.

Cenário A

Conservador.

Cenário B

Intermediário.

Cenário C

Valorização elevada.

Cenário D

Valorização máxima sustentável.

Cenário E

Crise fiscal.

O projeto só avança se sobreviver ao Cenário E.

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FASE 5 — CONSULTA

Consultar:

- professores;
- gestores;
- sindicatos;
- universidades;
- especialistas;
- Procuradoria;
- Finanças;
- Planejamento;
- Controladoria;
- órgãos de controle quando cabível.

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FASE 6 — PROJETO DE LEI

Produzir:

1. lei principal;
2. anexos;
3. tabela remuneratória;
4. regras de enquadramento;
5. transição;
6. impacto financeiro;
7. regulamentações necessárias.

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FASE 7 — TRAMITAÇÃO

O projeto segue:

«Executivo»

↓

«Procuradoria»

↓

«Câmara Municipal»

↓

«Comissões»

↓

«Audiências»

↓

«Emendas»

↓

«Votação»

↓

«Sanção»

↓

«Publicação.»

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FASE 8 — REGULAMENTAÇÃO

Depois da lei:

- decretos regulamentares;
- sistemas;
- cadastro;
- avaliação;
- formação;
- enquadramento.

O decreto não poderá inventar direitos que a lei não criou.

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FASE 9 — ENQUADRAMENTO

Cada professor recebe uma posição na nova matriz.

Exemplo:

Professor antigo

Formação:
Mestrado

Experiência:
18 anos

Função:
docência

Resultado:

«Nível V — Referência correspondente.»

Outro:

Formação:
Doutorado

Experiência:
27 anos

Atuação:
pesquisa + formação

Resultado:

«Nível VI ou VII, conforme critérios.»

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FASE 10 — PRIMEIRA IMPLANTAÇÃO

Não precisa ocorrer tudo em um ano.

Poderá ocorrer:

Ano 1

Correção das distorções mais graves.

Ano 2

Progressão inicial.

Ano 3

Ampliação da matriz.

Ano 4

Consolidação.

Ano 5

Revisão independente.

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FASE 11 — AVALIAÇÃO

Após cinco anos:

Perguntas:

- aumentou a procura pelos concursos?
- caiu a vacância?
- aumentou a formação?
- melhorou retenção?
- aumentou estabilidade?
- melhorou infraestrutura?
- qual foi o custo?
- a carreira é sustentável?

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1. EXEMPLO COMPLETO DE TRAJETÓRIA

Imagine Ana.

Ela tem licenciatura e passa no concurso.

Ano 1

Nível I.

Sua função:

«ensinar.»

Recebe formação inicial e acompanhamento.

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Ano 4

Já domina a profissão.

Passa ao Nível II.

Agora começa a:

- desenvolver projetos;
- auxiliar iniciantes;
- produzir materiais.

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Ano 8

Conclui especialização.

Pode alcançar Nível III.

Passa a ser referência em determinada área.

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Ano 12

Adquire experiência elevada.

Passa ao Nível IV.

Torna-se mentora.

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Ano 16

Conclui mestrado.

Pode alcançar Nível V.

Começa a desenvolver pesquisa aplicada.

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Ano 22

Conclui doutorado.

Pode alcançar Nível VI.

Participa de projetos estratégicos.

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Ano 25+

Apresenta:

- experiência;
- formação;
- produção;
- liderança;
- projetos.

Pode disputar o Nível VII.

Agora participa de projetos de escala municipal.

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2. O QUE A ANA NÃO PRECISA FAZER

Ela não precisa:

- virar diretora;
- abandonar a sala;
- entrar na política;
- ter cargo comissionado;
- ter padrinho político.

Para crescer.

Essa é uma das maiores mudanças culturais do projeto.

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3. A FILOSOFIA FINAL DA CARREIRA

O sistema atual frequentemente cria uma situação em que o profissional pode pensar:

«"Para ganhar mais, preciso sair da sala de aula."»

O Professor de Estado pretende criar:

«"Posso ganhar mais porque me tornei um profissional melhor."»

Essa é a lógica central.

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4. O MODELO DE PODER

O professor não receberá poder político.

Receberá:

poder profissional.

Isso significa:

- conhecimento;
- especialização;
- autonomia técnica dentro da lei;
- capacidade de liderança;
- participação institucional;
- responsabilidade.

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5. A "AMARRAÇÃO" DEFINITIVA

A proteção contra deterioração não será uma única cláusula.

Será uma arquitetura:

CONSTITUIÇÃO

↓

LEI FEDERAL EDUCACIONAL

↓

LEI MUNICIPAL DA CARREIRA

↓

MATRIZ REMUNERATÓRIA

↓

PPA

↓

LDO

↓

LOA

↓

CONSELHO

↓

RELATÓRIO ANUAL

↓

TRANSPARÊNCIA

↓

CONTROLADORIA

↓

TRIBUNAL DE CONTAS

↓

CONTROLE JUDICIAL

Essa é a verdadeira amarração.

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6. PRINCÍPIO DE OURO

A lei não deverá tentar dizer:

«"ninguém poderá mudar esta carreira."»

Ela deverá dizer, na prática:

«"ninguém poderá mudar esta carreira de forma simples, silenciosa, arbitrária ou sem demonstrar juridicamente, tecnicamente e fiscalmente o que está fazendo."»

Essa é uma proteção muito mais realista.

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7. TESTE DE ESTRESSE POLÍTICO

Se o próximo prefeito gostar da carreira?

Ele poderá ampliá-la, respeitando a lei e o orçamento.

Se não gostar?

Precisará utilizar o processo legislativo adequado.

Se quiser reduzir?

Precisará demonstrar a alteração e respeitar direitos consolidados e limites constitucionais.

Se a receita cair?

Entram os gatilhos fiscais.

Se houver crise?

Prioriza-se sustentabilidade.

Se houver corrupção?

Os mecanismos de controle e transparência continuam funcionando.

Se houver tentativa de fraude?

A Controladoria, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e o Judiciário continuam tendo suas competências.

Se houver mudança política?

A carreira continua existindo enquanto sua legislação permanecer vigente.

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8. RESULTADO PRETENDIDO

O objetivo final não é criar:

«"o professor privilegiado."»

É criar:

«o professor profissional de Estado.»

Um profissional que:

- entra por concurso;
- recebe formação;
- trabalha;
- evolui;
- especializa-se;
- pode pesquisar;
- pode liderar;
- pode formar outros;
- pode receber remuneração elevada;
- pode continuar em sala;
- possui estrutura;
- possui proteção jurídica;
- possui deveres;
- é fiscalizado;
- é avaliado;
- é valorizado.

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9. PRINCÍPIO POLÍTICO-INSTITUCIONAL FINAL

O projeto deve ser apresentado desta maneira:

«"Fortaleza não está criando privilégios para professores. Está criando uma carreira pública de excelência para uma das funções mais estratégicas do Município."»

E a segunda mensagem:

«"O objetivo não é tornar o professor dependente da generosidade de um prefeito. É transformar valorização em estrutura institucional."»

E a terceira:

«"A carreira não será protegida contra a lei; será protegida pela lei, pela transparência, pelo planejamento, pela responsabilidade fiscal e pelo controle institucional."»

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10. ARQUITETURA DEFINITIVA

PROFESSOR DE ESTADO

Entrada
→ Professor I

Desenvolvimento
→ Professor II

Especialização
→ Professor III

Experiência
→ Professor IV

Mestrado
→ Professor V

Doutorado
→ Professor VI

Excelência estratégica
→ Professor VII

Em paralelo:

Docência

Mentoria

Pesquisa

Formação

Inovação

Gestão de projetos

Cooperação internacional

E acima de tudo:

«nenhuma promoção existe simplesmente para aumentar salário; cada nível representa uma capacidade profissional diferente que o Município passa a reconhecer e utilizar.»

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CONCLUSÃO

O desenho mais robusto para Fortaleza não é "copiar privilégios" de outras carreiras.

É criar algo potencialmente mais duradouro:

«uma carreira em que o Município tenha interesse permanente em manter o professor qualificado, experiente, saudável, bem remunerado e profissionalmente ativo.»

O sistema passa a criar uma relação de longo prazo:

Município investe no professor

↓

Professor desenvolve capacidade

↓

Professor permanece na carreira

↓

Rede acumula conhecimento

↓

Conhecimento é transmitido aos novos professores

↓

A rede não perde experiência a cada aposentadoria

↓

A qualidade institucional aumenta

↓

A remuneração e a responsabilidade podem evoluir conjuntamente

Esse é o ponto em que a proposta deixa de ser simplesmente uma política salarial e passa a ser uma reforma estrutural do capital humano do Município de Fortaleza.

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