Abaixo-Assinado (#63563):
Assunto: Apoio à instituição de regra de transição para o Maternal II no Projeto de Lei Complementar decorrente da Mensagem nº 83/2026
Nós, professores ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I da Rede Municipal de Ensino de Votuporanga, abaixo assinados, manifestamos nosso apoio à inclusão, no Projeto de Lei Complementar encaminhado por meio da Mensagem nº 83/2026, de regra de transição destinada a preservar a atuação dos PEB I que possuem histórico funcional no Maternal II.
Reconhecemos a importância da adequação da legislação municipal à Lei Federal nº 15.326/2026 e não nos opomos ao reconhecimento e à valorização dos Professores de Educação Infantil – PEI. Nossa preocupação é apenas assegurar que essa reorganização ocorra de forma gradual, equilibrada e respeitosa com a trajetória profissional dos PEB I que, há muitos anos, atuam legitimamente no Maternal II.
Muitos desses profissionais possuem dez, quinze, vinte anos ou mais de experiência nessa etapa da Educação Infantil, acumulando conhecimento pedagógico, vínculo com as unidades escolares e reconhecimento perante sucessivas gerações de alunos e famílias.
Por essa razão, apoiamos a proposta de que a atribuição anual observe, durante o período de transição, a seguinte lógica: prioridade dos PEB I no Pré I e Pré II; abertura de etapa específica de atribuição do Maternal II aos PEB I historicamente vinculados a essa etapa e que manifestem interesse na continuidade; e, posteriormente, atribuição das vagas remanescentes aos Professores de Educação Infantil – PEI.
A medida pretendida não busca retirar direitos dos PEI nem impedir a implementação da nova organização. Trata-se de estabelecer uma transição progressiva, na qual as vagas de Maternal II sejam naturalmente incorporadas ao regime geral dos PEI à medida que os atuais PEB I deixem essa atuação por aposentadoria, desistência, opção por outro campo de atuação ou demais hipóteses pertinentes.
Também manifestamos nosso apoio para que a nova legislação não estabeleça destinação obrigatória ou preferencial dos PEB I ao Ensino Fundamental, preservando-se os diferentes campos de atuação historicamente atribuídos à carreira.
Diante disso, solicitamos aos Senhores Vereadores especial atenção à proposta de emenda apresentada em nome das servidoras PEB I, de modo a permitir que a reorganização da Rede Municipal seja implementada com segurança jurídica, respeito às trajetórias profissionais e preservação da qualidade do serviço educacional.
Votuporanga/SP, 05 de outubro de 2026.
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