Abaixo-Assinado (#63564):
Nós, abaixo assinados, especialmente profissionais da Educação e servidores da Rede Municipal de Ensino de Votuporanga, manifestamos nosso apoio à inclusão de regra de transição para a atribuição das classes de Maternal II aos Professores de Educação Básica I – PEB I, no âmbito do Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 83/2026.
A presente manifestação não representa oposição ao reconhecimento, à valorização ou ao enquadramento dos atuais Educadores Infantis como Professores de Educação Infantil – PEI, nem pretende criar qualquer obstáculo à implementação da Lei Federal nº 15.326/2026. Reconhecemos a importância da adequação da legislação municipal ao novo marco federal e o direito desses profissionais à valorização de sua atuação.
A preocupação apresentada é específica e decorre da realidade histórica da própria Rede Municipal de Ensino de Votuporanga.
A legislação municipal atualmente vigente inclui expressamente o Maternal II no campo de atuação dos Professores de Educação Básica I – PEB I. Com base nessa estrutura, diversas professoras construíram parcela significativa de sua trajetória profissional nessa etapa da Educação Infantil, algumas com dez, quinze, vinte anos ou mais de atuação, acumulando experiência pedagógica, conhecimento específico da faixa etária, vínculo com as unidades escolares e reconhecimento perante sucessivas gerações de crianças e famílias.
O Projeto encaminhado pela Mensagem nº 83/2026 estabelece corretamente a prioridade dos PEB I para as classes de Pré I e Pré II e prevê atuação subsidiária dos PEI na pré-escola quando esgotada a disponibilidade de PEB I. Contudo, em relação à creche, propõe prioridade geral aos Professores de Educação Infantil, situação que pode produzir uma mudança imediata na atribuição do Maternal II.
Por essa razão, entendemos que a implementação da nova organização deve ocorrer de maneira gradual, equilibrada e juridicamente segura, sem retirar abruptamente do Maternal II os PEB I que construíram sua trajetória funcional nessa etapa sob autorização expressa da própria legislação municipal.
A proposta apresentada à Câmara Municipal prevê que o processo anual de atribuição seja organizado de forma progressiva: inicialmente, com a atribuição das classes de Pré I e Pré II aos PEB I; em seguida, com a abertura de uma etapa específica de atribuição do Maternal II aos PEB I que já possuam histórico funcional de atuação nessa etapa e desejem permanecer nela; e, posteriormente, com a atribuição das vagas remanescentes aos Professores de Educação Infantil – PEI.
Não se pretende tornar essa prioridade permanente.
A proposta possui caráter pessoal, transitório e progressivamente extintivo. À medida que os PEB I abrangidos pela transição se aposentarem, desistirem dessa atuação, optarem definitivamente por outro campo ou deixarem de integrar essa situação funcional, as respectivas vagas deixarão de compor o regime transitório e passarão à atribuição ordinária dos Professores de Educação Infantil.
Assim, preserva-se a implantação progressiva da nova organização sem ignorar a história profissional daqueles que exerceram legitimamente o Maternal II durante anos ou décadas.
Também manifestamos preocupação com eventual interpretação segundo a qual a nova legislação teria por finalidade concentrar os Professores de Educação Básica I no Ensino Fundamental. Os PEB I possuem trajetória histórica também na Educação Infantil, e entendemos importante que a legislação preserve seus campos legalmente admitidos, sem estabelecer uma destinação obrigatória ou preferencial ao Ensino Fundamental.
A reivindicação apresentada não coloca PEB I contra PEI.
Ao contrário, busca uma solução capaz de conciliar a valorização dos novos
Professores de Educação Infantil com o respeito à experiência acumulada pelos Professores de Educação Básica I, permitindo que a reorganização da Rede Municipal aconteça de forma gradual, previsível e equilibrada.
Por essas razões, os signatários deste abaixo-assinado solicitam aos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Votuporanga e ao Poder Executivo Municipal que avaliem e acolham a proposta de inclusão de regra transitória para o Maternal II no Projeto de Lei Complementar decorrente da Mensagem nº 83/2026, preferencialmente antes de sua votação definitiva.
Não se pede a manutenção eterna de uma regra antiga. Pede-se que uma mudança permanente seja implementada por meio de uma transição justa.
Votuporanga/SP, 05 outubro de 2026.
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.