Abaixo-Assinado (#6475):

Ajude-nos a reduzir o número de alunos por sala de aula em Curitiba

Destinatário: professora.josete@cmc.pr.gov.br

A vereadora Professora Josete (PT) organiza este abaixo-assinado para exigir que o projeto que reduz o número de alunos por sala de aula nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Curitiba seja votado na Câmara Municipal. A proposta foi apresentada em 2006, mas até hoje não foi votada em Plenário.

Os limites seriam os seguintes: 20 alunos na Educação Infantil, na Etapa Inicial do Ciclo I do Ensino Fundamental, na Primeira Etapa do Ciclo I do Ensino Fundamental e em etapas equivalentes; 25 alunos na Segunda Etapa do Ciclo I do Ensino Fundamental, na Primeira e na Segunda Etapas do Ciclo II do Ensino Fundamental e em etapas equivalentes; e até 30 alunos nas turmas de 5ªs, 6ªs, 7ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e etapas equivalentes.

Os parâmetros se baseiam na resolução 02/2005 do Conselho Estadual de Educação e foram estabelecidos a partir das necessidades pedagógicas das diversas faixas etárias.

O abaixo-assinado também está disponível no gabinete do mandato, na Câmara Municipal de Curitiba (Rua Barão do Rio Branco, 720, anexo II, 1º andar, Centro).

O projeto, na íntegra, está disponível neste link: http://www.slideshare.net/professorajosete/projeto-alunos-sala-de-aula/download

Leia, a seguir, a justificativa do projeto:

Ao longo das duas últimas décadas, o processo de universalização do acesso ao ensino fundamental avançou incontestavelmente, por todo o país. No entanto, esse avanço não garantiu a qualidade do ensino. Entre diversas medidas de cunho estrutural e pedagógico que cabem ao poder público implementar, algumas, bastante simples, poderiam impulsionar um processo de construção de parâmetros de qualidade. Entre elas destaca-se a constituição de limites para o número de alunos por sala de aula. Tal limite procura garantir boas condições de aprendizado, visto que possibilita uma maior atenção individualizada aos alunos.

É sob esta formulação, que em junho de 2005, o Conselho Estadual de Educação, aprovou a deliberação 02/2005, onde estabelece tais parâmetros, a partir das necessidades pedagógicas das diversas faixas etárias. O presente projeto tem o objetivo de adequar a Rede Municipal de Ensino a estes parâmetros estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação. Entretanto, esta legisladora está ciente das dificuldades estruturais para uma imediata adequação às normas estaduais, visto que implicaria em uma ampliação imediata de toda rede. Pois é sabido que, hoje, há um número superior de alunos por sala de aula, e a adequação exigiria imediata construção de novos equipamentos públicos.

Assim, o projeto tem o cuidado de estabelecer prazos compatíveis com a realidade orçamentária do município, considerando, também, os novos aportes financeiros advindos da iminente aprovação do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores) que significarão, ao longo dos próximos anos, um crescimento do orçamento para a área educacional.Diante do exposto, temos a certeza do apoio dos demais colegas.

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