Abaixo-Assinado (#6629):
Os estabelecimentos farmacêuticos (farmacias e drogarias) devem ser considerados estabelecimentos de saúde, porém são alvo do comércio desregrado.
A Lei 5991/73 torna obrigatória a presença do profissional farmacêutico, legalmente habilitado, durante todo horario de funcionamento do estabelecimento farmacêutico. Fato que esta sendo desrespeitado, pois segundo o CFF (Conselho Federal de Farmacia), em matéria publicada em 2010, 17% das farmácias não possuem farmacêutico e 5% dos estabelecimentos farmacêuticos são clandestinos.
A população necessita dos serviços farmacêuticos de qualidade e para promover uma regularização do comércio farmaceutico, deve-se lutar para que os estabelecimentos farmacêuticos sejam de propriedade de um profissional farmacêutico legalmente habilitado.
Vamos fazer isso virar LEI! Farmacêuticos do Brasil, a união tão desejada depende somente de nós!
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