Abaixo-Assinado (#6698):

LEGITIMAÇÃO DO MOPSAB (Movimento Popular de Saude Ambiental de Barueri-SP)

Destinatário: A SECRETARIA DE SAUDE DE BARUERI, A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SAO PAULO, E O MINISTERIO DA SAUDE, AOS CONSELHOS DE SAUDE MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E FEDERAL ALEM DE OUTROS ESPAÇOS DE CONTROLE SOCIAL



Manifestamos o interesse da Legitimação do MOPSAB (Movimento Popular de Saúde Ambiental de Barueri) Como um dos espaços Legítimos populares de mobilização, participação e articulação no controle social e na luta em defesa dos princípios constitucionais que efetivam á saúde publica pelo ``SUS´´ no fiel cumprimento a sua legislação, na busca de políticas de saúde com a participação de todos em defesa de qualidade da saúde publica e ambiental no município.
Espaço este, coletivo organizado, participativo e democrático, apartidário, que se destina a empreender uma política de conscientização popular dos direitos dos usuários da saúde pública e ambiental, que são deveres da administração (Municipal, Estadual e Federal) Além, de afirmar a efetivação dos princípios e diretrizes do SUS,com qualidade e a participação de todos na gestão publica da cidade.
E que regerão por meios das disposições a seguir:


I- Implementar, Executar e mobilizar de forma articulada e continuada em defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS para o controle social na cidade, cobrar a educação em saúde,propor ações estratégicas para garantir os direitos do usuários do SUS .

II- Cobrar á responsabilização em suas respectivas instâncias de governo, na atenção á saúde básica, media e alta complexidade, melhorar o controle social nos espaços colegiados já existentes, dentre eles; CMS, CES, CNS e ouvidorias, monitorar e exercer o controle social nas políticas publicas e projetos nas áreas de saúde,educação em saúde e sustentabilidade.

III- Buscar ter garantias de assentos, nos espaços de controle social de forma paritária,nos conselhos de saúde municipal.regional e nas Conferencias,consulta publicas, comissões,audiência públicas,sendo garantidos a sua denominação e participação legal que são preconizados, pelo Estatuto das Cidades dentre outras legislações.

IV- Fiscalizar os recursos oriundos de projetos ações e programas para saúde publica e ambiental no municipio.

V- Todos poderão participar do movimento popular (MOPSAB)movimento popular de saúde ambiental de Barueri, sem distinções de Raça, crença ,credo ou sexo.

VI-O MOPSAB em sua composição não terá hierarquização e todos terão a mesma força e poder de voz e voto nas assembléias do movimento e deliberaçoes

VII- Propor Ações Populares no MPE,MP, contra atos lesivos a saúde da população e do meio ambiente.

VIII-O MOPSAB não terá personalidade jurídica, é legal e legítima por sua natureza, garantidas por lei e lutas sociais nos espaços de controle social.

Nomeamos aqui, o cidadão,Josenilson Aragão Cerqueira,RG 36164297- OSP como Representante e coordenador do MOPSAB no Tocante em divulgar o movimento e o que diz o regimento supracitado

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