Abaixo-Assinado (#6782):

PROJETO DE LEI No 3.299, DE 2008

Destinatário: todps que estão para se aposentar

PROJETO DE LEI No 3.299, DE 2008
(Apensos: PL nº 4.447, de 2008 e PL nº 4.643, de 2009)
Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º
e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de
1999, modificando a forma de cálculo dos
benefícios da Previdência Social.
A proposta busca extinguir a aplicação do fator
previdenciário no cálculo do salário-de-benefício das aposentadorias por idade
e por tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, mediante
retorno da forma de cálculo anterior, correspondente à média aritmética
simples dos últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente
anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do
requerimento, até o máximo de trinta e seis, apurados em período não superior
a quarenta e oito meses. Para o segurado especial que apresente menos de
vinte e quatro contribuições no período máximo citado, o salário–de-benefício
consistiria em um vinte e quatro avos da soma dos salários-de-contribuição
apurados.

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