Abaixo-Assinado (#6787):

NOTA DE REPÚDIO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NA FESTA DA UFF, E.P².C.: ALUNOS AGREDIDOS NA CHOPPADA POR SEGURANÇAS!

Destinatário: renato_cinco@yahoo.com.br; Sâmbara Paula Ribeiro , Federico , Josefina Mastropaolo , Rodrigo Valdés , Fernanda Díaz , Ernesto De Santis , Cris Brites , Eblin , bethcarlavb , Irene Bulcão , guilherme puro , Maria Lucia , Lúcia Maria da Silva Soares , Clari

Sou aluno do curso de Serviço Social da UFF PURO (Pólo Universitário
de Rio das Ostras), defensor dos direitos humanos e comprometido com a
contribuição da superação de toda forma de preconceito, violência e
dominação. Nesta direção teórica, faço valer minha voz nesta nota de
repúdio por acreditar que toda forma de autoritarismo, dominação e
violação de direitos humanos deve ser denunciada e repudiada
publicamente. Pauto minha análise e reflexão por ter vivido e
presenciado situações de violência na primeira choppada do semestre da
UFF-PURO conhecida como E.P².C., realizada em 12/08/2010.

Para narrar o autoritarismo e canibalismo da equipe de segurança é
necessário pontuar algumas questões a cerca do evento, tais como: a) a
festa contava apenas com quatro vasos sanitários (dois para homens,
dois para mulheres); b) uma vez que entrasse no espaço da festa não
poderia sair de forma alguma, se saísse teria que pagar 30 reais para
voltar.

Mediante a este cenário – bebida liberada e poucos banheiros – os
homens começaram a urinar no muro, em uma parte gramada. Quando fui
pego urinando no muro, dois seguranças me arrancaram da festa pelos
braços, me imobilizando e me “engravatando” sem eu poder fechar a
braguilha de minha calça que ainda estava aberta, me expondo a uma
situação de constrangimento público, de não ter direito algum para
argumentar sobre nada.

Ficava claro que a equipe de segurança havia sido preparada para
reprimir de forma violenta, toda forma de expressão que destoasse dos
já banalizados, alunos alcoolizados que dirigem seus carros pela
cidade em plena Lei Seca. Ao ser jogado para fora sem meus pertences –
que haviam ficado na festa – encontro aproximadamente nove estudantes
da UFF na mesma situação, ridicularizados publicamente pela segurança.
Após discutir e repudiar o poder conferido aos seguranças - que não
tinham o mínimo preparo e noção de direitos humanos – pela organização
do evento, foi permitido que retornássemos, mas deixaram claro que a
culpa havia sido nossa.

Após este fato presenciei um aluno sendo agredido pelos seguranças por
“fumar um” na festa, a cena é quase inenarrável. Três seguranças o
abordaram: um com uma “gravata”, outro com uma torção de braço e o
terceiro o arrastava como um bandido para a rua. Segui para portaria
para acompanhar e interferir na abordagem dos seguranças, chegando à
rua eles deram uma “rasteira” no estudante, empurrando-o ao chão e
mantendo-o imobilizado. O referido aluno bradava contra os agressores
– seguranças -: “sou estudante, não sou bandido!” “Eu conheço meus
direitos, eu vou dar parte de vocês, fazer corpo delito”. A situação
só se acalmou depois de minha intervenção e de mais dois estudantes em
prol do aluno agredido. Neste sentido, reafirma-se e acirra-se ainda
mais a lógica socialmente aceita do superior e do inferior, do
dominado e do dominante, impondo sérios limites a convívio
democrático, pautado no direito humano - inerente a qualquer ser.

Não é primeira vez que ouvimos casos de violência como estes em
choppadas da UFF, posso relatar quatro casos bárbaros de violência
como este, sendo três agressões em mulheres e provavelmente pela mesma
equipe de seguranças. Queria, para terminar, elucidar a organização da
festa e aos leitores que a lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006,
diz: “§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal,
o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao
local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias
sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.”.
Ou seja, esta lei descriminaliza o usuário e o difere do traficante,
reconhece que não cabe ao Estado legislar sobre a vida privada dos
indivíduos e fica claro que o perfil da festa e do aluno era favorável
aos critérios previsto em lei para caracterização do consumo pessoal.

Embasado nesta lei que reafirmo: usuários de drogas são cidadãos de
direito, devem ser respeitados e não discriminados. Questiono de onde
emanou todo poder dado aos seguranças, que se sentiam no direito de
agredir todos por qualquer causa. Questiono qual tipo de profissionais
e seres humanos que a Universidade tem formando, profissionais que
acham normal beber e dirigir (o que ocorria a todo o momento na festa)
e acham que usuário de maconha deve apanhar publicamente.

Neste sentido, manifesto-me contrário a toda forma de
discriminação, de intransigência, pois tenho certeza que atitudes
arcaicas como estas reproduzem ampliadamente a não efetivação dos
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. Com base neste fato apelo ao repúdio
social que é a forma de dizer que não aceitamos e não compactuamos com
essas barbaridades, é maneira de expressar que há segmentos críticos
na UFF e na sociedade que dizem não a injustiças e utilizam-se das
palavras – como bons intelectuais - em detrimento da violência, da
intolerância, como forma de expressar a indignação com a injustiça.

Não deixemos que a violência contra as minorias sociais sejam
naturalizadas, banalizadas e apoiadas! Repúdio e sentença social já,
ao abuso de poder, a violação de direitos humanos, a desumanidade e
discriminação contra usuários de substâncias ilícitas.



Rio das Ostras, 13 de agosto de 2010

Assinam este documento:

1. Gênesis de Oliveira Pereira, aluno do 8° período de Serviço Social
da UFF/PURO

2. Maria Carolina Petali Fixel, aluna do 6º período de Psicologia da UFF/PURO

3. Bruno Mattos , aluno de Produção Cultural UFF/PURO

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