Abaixo-Assinado (#6799):

Projeto de Lei comprementar 38/2009 SP

Destinatário: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Abaixo assinado em prol do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 2009;

Autoriza o Poder Executivo a transformar os Cargos de Oficiais Administrativos do DETRAN em cargos de Agentes Policiais.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em cargos de Agentes Policiais os cargos ocupados por Oficiais Administrativos de que trata a Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, mediante a realização de concurso interno de provas e títulos dentre os Oficiais Administrativos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Artigo 2º - Será nomeado na classe inicial da carreira de Agente Policial e admitido para freqüentar o curso de Formação Técnico-Profissional de Agente Policial, de acordo com as normas estabelecidas em resolução da Secretaria da Segurança Pública e do Regulamento da Academia de Polícia, o Oficial Administrativo que tiver sido aprovado no concurso interno de que trata este artigo e preencher os requisitos estabelecidos em edital.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei complementar tem por objetivo a transformação de cargos de Oficial Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em cargos de Agente Policial, para serem preenchidos mediante a realização de concurso interno de provas e títulos dentre os Oficiais Administrativos daquele Departamento.
Com a medida o Poder Executivo poderá atenuar às severas dificuldades de progressão na carreira dos Oficiais Administrativos, ao mesmo tempo em que aumentará o efetivo policial que exerce atividades de polícia administrativa, consubstanciando em realidade uma situação que prática existe de longa data.
Com efeito, os Oficiais Administrativos do DETRAN, conquanto sejam conhecidos pelo público em geral como “policiais do Departamento de Trânsito”, apresenta-se desprotegidos das prerrogativas legais inerentes aos policiais civis, destacando-se a ausência do direito ao porte de arma de fogo, para defesa própria e de terceiros.
Esses profissionais, semelhantemente aos policiais civis com os quais ombreiam, estão sujeitos às condições insalubres em suas atividades, bem como a aspectos de periculosidade inerentes aos profissionais que atuam na Segurança Pública, haja vista o fato de laborarem nas proximidades de cadeias públicas, sempre na iminência de serem abaladas por rebeliões, fugas e motins, com a conseqüente possibilidade da ocorrência de reféns, além de dividirem prédios de delegacias e de setores especializados da Polícia, onde, cotidianamente, há a movimentação de desconhecidos, meliantes e presos pela práticas de delitos.
Os Oficiais Administrativos realizam tarefas importantíssimas para o desempenho do DETRAN, as quais vão desde o atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; controle de registro de papéis, classificação e arquivo de textos, documentos e processos em geral, preparo de relatórios e planilhas, sob orientação superior, elaboração de correspondências, digitação de textos e documentos em geral; análise, conferência e digitação da documentação relativa ao processo de registro e licenciamento de veículos automotores e outros tracionados; até o suporte administrativo na realização de eventos, reuniões, entre outras atividades específicas atinentes às funções do cargo.
Destarte, referidos servidores tem a obrigação de manter atualizados, em seus setores de trabalho, dados concernentes aos seus telefones e endereços, necessários a sua localização, quando da ocorrência de eventualidades no serviço, fora do horário normal de expediente, em sábados, domingos e feriados.
Não há quaisquer dúvidas de que os cargos em apreço exigem o mesmo grau de atenção e dedicação, conseqüentemente clamam pela mesma proteção devida aos demais policiais, haja vista que trabalham em condições de insalubridade e periculosidade, contudo não tem um plano de carreira, o que resulta em desestimulo, gerando insatisfação, ante a impossibilidade de ascensão profissional.
Assim, diante de todo o exposto, rogamos aos nossos nobres pares sensibilidade quanto a análise e apreciação da presente iniciativa, criando condições para que esta propositura possa ser alçada à categoria de lei complementar.


Sala das Sessões, em 2/10/2009

a) Olímpio Gomes - PDT

Vamos a Luta companheiros, fazer o governo reconhecer nossa força e ver o projeto do Major Olimpio Gomes; APROVADO!!

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