Abaixo-Assinado (#68):
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL MAURO BRAGATO,
É COM GRANDE SATISFAÇÃO QUE NOS DIRIJIMOS À VOSSA EXCELÊNCIA.
O Senhor está sendo notoriamente conhecido pelas grandes demonstrações e intenções de dar incentivo e valorização aos servidores do sistema penitenciário do Estado de São Paulo.
E também considerando a liderança do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (partido com a maior bancada da Casa) que enfeixa em sua pessoa, sentimo-nos seguros para crer em Vossa Excelência como um legítimo representante da categoria dos servidores públicos do sistema prisional do estado, dentro do Poder Legislativo paulista.
Assim, os integrantes da classe de OFICIAL ADMINISTRATIVO, MOTORISTA, MESTRE DE OFÍCIO, ENFERMEIRO, DENTISTA, MÉDICO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS, TELEFONISTA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, FARMACÊUTICO E OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária de São Paulo, gostariam de saber do Senhor quais são os prospectos dentro da Assembléia Legislativa acerca do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 042/2006, cujo alvo é beneficiar as mencionadas categorias, concedendo-as o denominado Adicional Operacional Penitenciário - AOP, no valor de R$ 400,00.
O referido PLC, como o Senhor bem deve ter conhecimento, vem para acabar com a injustiça e desigualdade de tratamento que se instalou dentro da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária com relação aos seus servidores, quando da concessão originária da mencionada gratificação (o AOP, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 999, de 31 de maio de 2006), já que houve apenas a contemplação da categoria dos Agentes de Segurança Penitenciária e dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, excluindo-se, dessa forma, as demais classes.
De fato, constitui-se completa imoralidade tal discriminação, dado que, como bem argumentado pela justificativa de proposição do PLC em epígrafe, os demais servidores também estão sujeitos aos riscos inerentes à função de trabalhar no sistema prisional tanto quanto os ASP's e os AEVP's e, portanto, merecem a atenção e a devida valorização profissional por parte do Estado.
Mas essa discussão, salutarmente, já foi superada, pois já é consenso entre os próprios servidores do sistema, a cúpula da Pasta da Administração Penitenciária e os integrantes dessa nobre Casa de Leis paulista que a concessão dessa gratificação aos servidores excluídos da sua original instituição, reflete ser medida de absoluta justiça. Naturalmente, eis que tais razões são a própria razão de ser da proposição deste PLC, na época pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Ubiratan Guimarães, "in memoriam".
De sorte que o cerne da questão, atualmente, é a pressa com que se deva aprovar o dito PLC, visto que a sua tramitação já se ARRASTA POR QUASE 1 ANO. Eis aí onde reside a insatisfação das categorias que venham a ser beneficiadas com a aprovação desse Projeto de Lei Complementar!
Assim, solicitamos de Vossa Excelência, através deste abaixo-assinado, que proponha por meio do devido requerimento a tramitação deste PLC em REGIME DE URGÊNCIA, respeitadas as normas e condições regimentais da Casa.
Seria uma grande contribuição de Vossa Excelência, de modo que haveria a conquista de votos de confiança de nossa parte quanto às suas nobres funções de representante do povo paulista!
Por fim, queremos deixar lançada a nossa certeza de que o Senhor se emprenhará sim , como nosso grande representante que é, na aprovação de tal projeto normativo, pois as classes de OFICIAL ADMINISTRATIVO, MOTORISTA, MESTRE DE OFÍCIO, ENFERMEIRO, DENTISTA, MÉDICO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS, TELEFONISTA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, FARMACÊUTICO E OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária merecem também respeito e dignidade por parte do Estado, com direito, assim, a melhores vencimentos.
Aproveitando, registramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração para com Vossa Excelência.
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