Abaixo-Assinado (#6816):
Quando os ricos fazem a guerra, são sempre os pobres que morrem. (Jean-Paul Sartre)
No dia 18 de fevereiro do ano de 2009, o Governo do Estado de Alagoas e a Defensoria Pública do mesmo ente federativo, por meio do Centro de Seleção e Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UNB), publicaram Edital de abertura para preenchimento de 24 vagas de Defensor Público naquela unidade da federação. Após diversas prorrogações, as provas (objetivas e discursivas) foram realizadas em 19 e 20 de dezembro daquele mesmo ano (2009).
Mesmo diante da importância da realização desse concurso, é fundamental ressaltar que apenas 24 novos defensores, consoante se verá, é um número extremamente reduzido diante da triste e preocupante realidade vigente no Estado de Alagoas.
Atualmente, os defensores públicos alagoanos se sacrificam para atender a uma demanda crescente e insustentável, não obstante o seu reconhecido empenho. Existem hoje apenas 30 defensores públicos em um estado cuja população é de 3.156.108 (mais de 3 milhões de habitantes), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009.
Outrossim, consoante demonstrou estudo realizado no corrente ano (2010) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado em rede nacional pelo “Jornal Nacional”, da emissora “Globo”, o estado de Alagoas é aquele que apresenta a maior concentração de pobres do país. Segundo o estudo, 38,8% da população daquela unidade da federação pertence à classe “E”, portanto, 38,8% das pessoas que lá vivem são considerados, em termos menos eufemistas, “miseráveis”.
A Defensoria Pública, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 80/94, possui a nobre incumbência de representar os necessitados, em juízo ou fora dele, de maneira que estes tenham “voz” na atuação social. A Defensoria Pública é, portanto, promotora da dignidade humana em sua acepção mais nobre, pois, visa ao ingresso efetivo na sociedade daqueles que mais precisam de amparo e que mais são vilipendiados em seus direitos: os necessitados.
O III Diagnóstico das Defensorias Públicas, realizado pela Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça (disponível em www.anadep.org.br/wtksite/IIIdiag_DefensoriaP.pdf), demonstrou dados alarmantes acerca da situação da Defensoria Pública no Estado de Alagoas. Considerando-se o público alvo da Defensoria (pessoas maiores de 10 anos com renda de até 03 (três) salários mínimos), a unidade da federação possui a segunda maior proporção na relação Defensor/Público alvo, ficando atrás somente do estado do Maranhão. Ou seja, consoante a tabela nº 11 do mencionado estudo, para cada Defensor Público atuante no estado de Alagoas, no ano de 2008, havia uma população alvo de 79.733 (setenta e nove mil, setecentos e trinta e três). Era, naquele ano, o segundo pior índice do Brasil. Estima-se que nos anos seguintes (2009 e 2010) a situação tenha piorado ainda mais.
A propósito, o mesmo Diagnóstico assevera que a instituição, em Alagoas, ocupa somente 41,67% dos cargos vagos, portanto, existem pelo menos outros 42 cargos não ocupados. Tal situação é deveras preocupante, porquanto menos da metade dos cargos disponíveis estão ocupados.
Diante dos dados divulgados pelos respeitados institutos, nota-se que o número de Defensores Públicos atuantes no estado de Alagoas está muito aquém do mínimo necessário, tampouco do ideal. Esses verdadeiros heróis têm se sacrificado pelo bem da sociedade alagoana, mas tal situação não poderá perdurar por muito tempo, pois, é totalmente desumano exigir que cerca de 30 defensores públicos promovam a justiça social e a defesa jurídica de mais 2 (dois) milhões de alagoanos, conforme demonstrou o estudo publicado no já mencionado III Diagnóstico da Defensoria Pública no País.
As tragédias vividas recentemente no estado, em virtude das enchentes, de uma forma ou de outra refletem a fragilidade da população menos assistida e a necessidade de estratégias públicas de implementação efetiva dos direitos fundamentais daqueles indivíduos. Os desabrigados das enchentes, como se sabe, em sua grande maioria, quiçá totalidade, são pessoas humildes, consideradas pobres na acepção legal. Essas pessoas somente serão excluídas da marginalidade quando seus direitos mínimos forem devidamente respeitados. Se antes elas possuíam pouco, agora quase nada têm, senão alguns poucos defensores públicos tentando resgatar-lhes sua dignidade pessoal. Essa população precisa de voz e ninguém melhor que a Defensoria Pública para efetivá-la, seja no âmbito extrajudicial ou judicial.
Ajudar os desabrigados das enchentes em Alagoas com alimentos, vestuários ou mesmo pecúnia são de importância indiscutível, todavia, melhor que ajudá-los com tais medidas paliativas é dotar esses indivíduos de efetiva proteção jurídica, pois somente assim eles serão efetivados verdadeiramente (por enquanto somente são lembrados nas eleições) como partes integrantes do conjunto social, pois, não existe legalidade para quem não a conhece e quem não conhece seus direitos não disporá de meios para exercer sua cidadania.
Até quando veremos novas catástrofes como essas e ficaremos de mãos atadas? Alguém ainda acredita que o problema desse estado decorreu somente de uma precipitação pluviométrica muito superior à prevista pelos meteorologistas?
Consoante assevera o Processo nº: 11.01-566/2008, que tramita no Gabinete Civil do Governo do Estado de Alagoas, existe a proposta para criação de novos 40 cargos de defensor público naquele estado. Esses 40 novos cargos, mais que uma conveniência, são uma necessidade premente, inadiável, pois, como visto, a situação de carência na Defensoria de Alagoas é alarmante.
Nesse tocante, vale lembrar que os 24 (vinte e quatro) novos defensores públicos que serão nomeados ao final do certame (que se espera seja em breve) não expressarão número suficiente para atender à demanda do Estado, pois, conforme verificado acima, os “advogados dos pobres”, como são conhecidos por alguns, terão de atender a uma clientela de aproximadamente dois milhões de pessoas. Nem se alegue que essa população não necessariamente procurará os serviços da defensoria, porquanto o simples fato de essas pessoas estarem abaixo da linha de pobreza já demonstra a necessidade de atuação da Defensoria, seja por meio da tutela coletiva, individual, administrativa ou mesmo medidas de caráter social, tais como a realização de mutirões.
Assim, nota-se a imprescindibilidade de serem chamados todos os novos defensores públicos aprovados no certame (cerca de 150), pois, somente assim, o estado de Alagoas estaria se encaminhando em direção ao ideário constitucional de efetivação do Princípio da Dignidade Humana. Aliás, saliente-se que, ainda que sejam nomeados todos os aprovados no concurso, a proporção entre a população de Alagoas e seus defensores permanecerá aquém da ideal. A nomeação de todos os aprovados no certame atingiria, pelo menos, o mínimo necessário para o exercício digno da profissão, sem sacrifícios inexigíveis e inalcançáveis.
Apenas para ilustrar a desproporção existente entre a Defensoria Pública, a Magistratura e o Ministério Público desse estado, é importante ressaltar que em Alagoas existem aproximadamente 152 (cento e cinqüenta e dois) promotores de justiça na ativa (disponível em web http://sis.mp.al.gov.br/antiguidade/index.jsf) e cerca de 140 (cento e quarenta) juízes de direito e desembargadores (disponível em www2.tj.al.gov.br/transparencia/consultaAnexoV_HTML.php). Lembrando que existem somente 30 Defensores Públicos atuando em todo o Estado, como se falar em dignidade humana e isonomia para a população mais carente, diante de tamanha desigualdade numérica? A Defensoria Pública de Alagoas está em total desproporção se comparados os números de membros do MP e da Magistratura; tal quadro não pode continuar, sob pena de vilipêndio direto ao princípio da isonomia em sua semântica material.
Enfim, diante de todo o exposto, solicitamos, para o bem dos alagoanos, notadamente em nome de sua população mais carente, que este abaixo-assinado seja subscrito por muitas pessoas, pois, assim, poderemos convencer as autoridades públicas para que estas atendam aos pleitos aqui expostos. Como forma de solidariedade com os necessitados de Alagoas, esperamos plena e ampla adesão.
“Não existe outra via para a solidariedade humana senão a procura e o respeito da dignidade individual.” (Pierre Nouy)
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