Abaixo-Assinado (#6830):

EM DEFESA E RESPEITO A VIDA DOS ANIMAIS DE RUA.

Destinatário: Promotor de Justiça Thiago Galindo, Câmara de Vereadores e Prefeito de Iporá (GO)

Nos dias 23 e 24 de Agosto de 2010 será colocado em votação, na Câmara dos Vereadores da cidade de Iporá (GO), o Código de Postura atualizado e elaborado pelo Promotor de Justiça Thiago Galindo. Conforme entrevista concedida ao site O GOIÁS (http://www.ogoias.com.br/seg/95-regiao/656-promotor-repassa-codigo-de-postura-para-o-municipio.html), Dr. Thiago informou que tal documento estabelece normas para a conduta do Poder Executivo, e, com relação aos animais, referido Código determina que aqueles que forem encontrados vadiando nas ruas, serão apreendidos e encaminhados para um local de responsabilidade da Prefeitura e, se após 72 (setenta e duas) horas não for procurado pelos donos, o animal será sacrificado.
Ocorre que, a Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, VII, estabelece: “Art. 225. (...). Parágrafo 1º - Para assegurar a efetividade deste direito, incumbe ao Poder Público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”, e o artigo 32 da Lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 determina: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Não bastasse, todos os estudos realizados comprovam que o sacrifício dos animais de rua não é o melhor caminho para a solução desse problema. Essa prática arcaica dos Centros ou Departamentos de Controle de Zoonozes das cidades ignora os dados estatísticos que provam que o extermínio de cães e gatos não resolve o problema da superpopulação e não impede que outros nasçam.
Assim, considerando as Leis existentes, os resultados obtidos e o clamor da população contra essa barbárie, pedimos que todos se unam na defesa dos animais e assinem essa abaixo-assinado, manifestando-se contrário a aprovação do referido Código de Conduta no tocante aos animais de rua.

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