Abaixo-Assinado (#6838):

DENUNCIA DE ABUSO DE AUTORIDADE E SACRIFICIO DE CÃES NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE

Destinatário: Ministério Publico de Arneiroz, Prefeitura de Arneiroz

Cachorros estão sendo assassinados por funcionários da prefeitura de Arneiroz. Não existe local adequado para guarda, não existe canil, nem veterinário, nem centro de zoonose. O que há é que os cães, com ou sem dono, são sacrificados, não há qualquer período mínimo de espera, ou local apropriado para guarda dos animais e procura pelos seus donos. Em alguns casos o animal é retirado das mãos do dono, e em outros, que foi o meu caso, meu pai identificou o animal no carro da prefeitura e se negaram a devolver, depois inventaram que o animal seria enviado para Tauá, cidade a 43 km de distancia. Meu pai perdeu o dia inteiro procurando o responsável na outra cidade.

O Sub secretário de saúde de Arneiroz, vendo que uma mentira não era suficiente, passou a inventar outras, que o DERTCE é quem estava com os cachorros e que teria levado-os para Santa Quitéria( cidade bem mais distante). Procuramos e ligamos para vários órgãos, no fim do dia a notícia, todos os 10 cachorros que estavam no caminhão, incluindo nossa cachorra, haviam sido sacrificados no lixão da cidade de Arneiroz.

Houve abuso de poder ao não devolverem o animal ao dono e abuso ao sacrificarem animais saudáveis sem qualquer procedimento ( guarda, tempo, adoção, medico veterinário, etc... )

Houve abuso de autoridade conforme a Lei 4.898/65:

“Art 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função publica, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.”

No momento que o proprietário se identificou e solicitou a devolução do cachorro a devolução deveria ter sido efetivada. O fato da autoridade publica mentir e jogar a responsabilidade para outros órgãos, em outras cidades quando a cachorra estava sendo morta, configura totalmente o abuso de autoridade, atingindo a honra e o patrimônio do cidadão.

A nossa cachorra estava com a vacinação em dia, e inclusive amamentando filhotes. Além disso, não foi resguardado o direito a vida e a integridade dos animais.

Os direitos dos animais a que ora se pede socorro vêm estampados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que prescreve em seus artigos 2º , 3º, 5º e 11:

“Artigo 2º
I - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
II- O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
III- Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Art.3º
I- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos, nem a atos cruéis.
Art.5 Cada animal pertencente á uma espécie que vive habitualmente num ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
Art.11 O ato que leva á morte de um animal sem necessidade é um “biocídio”, ou seja, um crime contra a vida.”

No art. 225 da Constituição Federal:

"Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."

No Decreto Federal nº 24.645/34

"Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3º - Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal”

E, ainda, na Lei nº 9.605/98:

"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Assim, solicitamos ao Ministério Público que sejam tomadas todas as medidas extrajudiciais e judicias cabíveis a fim resolver de imediato a gravíssima situação acima narrada.

Quem se apega a um animalzinho, sabe a dor que estamos sentindo! O carinho incondicional, a companhia, e até a preocupação quando ficam doentes! Não é justo com o dono que perde um amigo muito especial, e muito menos com o animalzinho, que perde a vida por atitude grotesta e irracional do próprio poder público que deveria zelar pela lei e a ordem.

Assim, considerando as Leis existentes, pedimos que todos se unam na defesa dos animais e contra essa barbárie, e assinem esse abaixo-assinado.

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