Abaixo-Assinado (#6838):
Cachorros estão sendo assassinados por funcionários da prefeitura de Arneiroz. Não existe local adequado para guarda, não existe canil, nem veterinário, nem centro de zoonose. O que há é que os cães, com ou sem dono, são sacrificados, não há qualquer período mínimo de espera, ou local apropriado para guarda dos animais e procura pelos seus donos. Em alguns casos o animal é retirado das mãos do dono, e em outros, que foi o meu caso, meu pai identificou o animal no carro da prefeitura e se negaram a devolver, depois inventaram que o animal seria enviado para Tauá, cidade a 43 km de distancia. Meu pai perdeu o dia inteiro procurando o responsável na outra cidade.
O Sub secretário de saúde de Arneiroz, vendo que uma mentira não era suficiente, passou a inventar outras, que o DERTCE é quem estava com os cachorros e que teria levado-os para Santa Quitéria( cidade bem mais distante). Procuramos e ligamos para vários órgãos, no fim do dia a notícia, todos os 10 cachorros que estavam no caminhão, incluindo nossa cachorra, haviam sido sacrificados no lixão da cidade de Arneiroz.
Houve abuso de poder ao não devolverem o animal ao dono e abuso ao sacrificarem animais saudáveis sem qualquer procedimento ( guarda, tempo, adoção, medico veterinário, etc... )
Houve abuso de autoridade conforme a Lei 4.898/65:
“Art 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função publica, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.”
No momento que o proprietário se identificou e solicitou a devolução do cachorro a devolução deveria ter sido efetivada. O fato da autoridade publica mentir e jogar a responsabilidade para outros órgãos, em outras cidades quando a cachorra estava sendo morta, configura totalmente o abuso de autoridade, atingindo a honra e o patrimônio do cidadão.
A nossa cachorra estava com a vacinação em dia, e inclusive amamentando filhotes. Além disso, não foi resguardado o direito a vida e a integridade dos animais.
Os direitos dos animais a que ora se pede socorro vêm estampados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que prescreve em seus artigos 2º , 3º, 5º e 11:
“Artigo 2º
I - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
II- O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
III- Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Art.3º
I- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos, nem a atos cruéis.
Art.5 Cada animal pertencente á uma espécie que vive habitualmente num ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
Art.11 O ato que leva á morte de um animal sem necessidade é um “biocídio”, ou seja, um crime contra a vida.”
No art. 225 da Constituição Federal:
"Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."
No Decreto Federal nº 24.645/34
"Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3º - Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal”
E, ainda, na Lei nº 9.605/98:
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Assim, solicitamos ao Ministério Público que sejam tomadas todas as medidas extrajudiciais e judicias cabíveis a fim resolver de imediato a gravíssima situação acima narrada.
Quem se apega a um animalzinho, sabe a dor que estamos sentindo! O carinho incondicional, a companhia, e até a preocupação quando ficam doentes! Não é justo com o dono que perde um amigo muito especial, e muito menos com o animalzinho, que perde a vida por atitude grotesta e irracional do próprio poder público que deveria zelar pela lei e a ordem.
Assim, considerando as Leis existentes, pedimos que todos se unam na defesa dos animais e contra essa barbárie, e assinem esse abaixo-assinado.
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