Abaixo-Assinado (#6927):
CONCURSO DO INCRA 2010
ORGANIZADORA: Instituto CETRO de Educação
Reivindicação: Continuidade do concurso
V. Ex.a Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Em face do processo decorrente da interposição da Ação Civil Pública pelo MP/PA, sob o número do processo originário: 211376120104013900/PA ao qual subsiste decisão liminar reformada suspendendo parcialmente o concurso público citado e, tendo em vista, entre outros, a proteção do direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e a manutenção da expectativa de nomeação aos demais homologados é que requeremos a V. Ex.a que considere nossa solicitação no sentido de proferir decisão favorável à continuidade do concurso do INCRA 2010 por ocasião dos Agravos de Instrumentos ora impetrados contra a decisão liminar, em especial, os que requerem a continuidade do concurso para todos os homologados. Para externar este requerimento e tornar pública nossa solicitação, nós, candidatos homologados e demais interessados, abaixo assinamos:
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