Abaixo-Assinado (#6960):

Pelos Direitos dos Médicos Residentes

Destinatário: Presidência da República, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Parlamentares do Congresso Nacional

Pelos direitos dos médicos-residentes.

No Brasil, atualmente, existem cerca de 22 mil médicos-residentes, que são responsáveis por aproximadamente 70% dos atendimentos feitos no Sistema Único de Saúde (SUS). Estes jovens médicos que realizam capacitação em serviço compõem um dos segmentos profissionais de menores garantias de condições de trabalho adequadas. Cumprem jornada legal de 60 (sessenta) horas, em contraste à jornada de 44 (quarenta e quatro) horas das demais classes trabalhadoras, e muitas vezes tem esse limite máximo previsto em lei largamente ultrapassado, realizando jornadas de mais de 100 (cem) horas por semana. Sob a alegação de receberem bolsa-auxílio, e não salário, não têm direito a FGTS, gratificação natalina (13ª bolsa), auxílio insalubridade, licença maternidade de 180 dias, bem como não possuem uma data anual prevista para reajuste de sua remuneração. Em contrapartida, apesar de não gozarem de tais direitos trabalhistas, são obrigados a recolher INSS e a pagar Imposto de Renda, diferentemente de outros bolsistas.

Historicamente, as condições de trabalho e remuneração vem piorando, e qualquer recomposição das bolsas, inegavelmente justas, só são obtidas após longos e desgastentes movimentos de greve promovidos pelos médicos-residentes. Em 2006, quando houve o último reajuste da bolsa-auxílio após 4 anos, o governo federal prometeu nova reposição em 23,7%, que nunca foi paga.

Em virtude do exposto acima, desde o dia 17 de agosto de 2010 os médicos-residentes de todo o Brasil entraram em greve nacional, em defesa de melhores condições, a saber: o que inclui um reajuste de 38,7%, correspondente ao pagamento da reposição prometida em 2007 acrescentado de correção inflacionária pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), gratificação natalina, auxílio moradia e alimentação, adicional de insalubridade, licença maternidade de 180 dias, e data anual para reajuste da bolsa. O governo federal propôs um incremento de 20% na bolsa auxílio a partir de 2011 e a licença maternidade de 180 dias, porém negou conceder todos os demais direitos citados. Tal oferta foi rejeitada pelos médicos residentes, que elaboraram a contra-proposta de reajuste imediato em 28,7%, e de 10% em setembro de 2011, além dos demais direitos reivindicados. O governo federal, na figura do Ministro Fernando Haddad, negou-se, desde então, a negociar novamente com os residentes.
Vale ressaltar que esta paralisação conta com adesão ampla e apoio de diversas entidades médicas e da sociedade civil, como o Conselho Federal de Medicina e a Federação Nacional dos Médicos. Além disso, é conduzida com responsabilidade profissional e cívica pelos residentes, que mantem suas atividades em setores de urgência e emergência nos hospitais, o que vem rendendo elogios quanto à sua postura ética junto a essas entidades e à população.

Nós, abaixo-assinados, reconhecemos a grande importância dos médicos-residentes e sensibilizamo-nos com as péssimas condições de trabalho que atualmente enfrentam. Portanto, conclamamos às autoridades que se imbuam do mesmo senso ético e de cidadania desse grupo de médicos e adotem as medidas necessárias para contemplar suas justas reivindicações.

Assim, endereçamos:

à Presidência da República,

1. que oriente os Ministros da Saúde e da Educação a conceder os benefícios devidos aos médicos residentes e que se disponham a com eles negociar;
2. que sancione os projetos de lei que venham a ser aprovados em benefício dos médicos-residentes;

ao Ministro da Educação Fernando Haddad,

3. que seja sensível à grave situação enfrentada pelos médicos-residentes e realize negociações diretas com o Comando de Greve;
4. que aprovem reajuste da bolsa-auxílio, imediatamente, para o valor de R$ 2.658,11 (dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e onze centavos);

aos Parlamentares do Congresso Nacional,

5. que aprovem em Plenário os seguintes Projetos de Lei:
a. PL 7.567/10, do deputado Vilson Covatti (PP), que fixa o valor da bolsa auxílio de médico residente em R$ 2.658,11;
b. PL 7.064/10, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) que visa estabelecer uma revisão anual do valor da bolsa de residentes;
c. PL 6.146/09, do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), que assegura gratificação natalina aos médicos-residentes;
d. PL 7.328/10, do deputado Vilson Covatti (PP/RS), que estabelece auxílio-alimentação e auxílio moradia;
e. PL 7.055/10, do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), que assegura à médica-residente licença-gestante pelo período de cento e oitenta dias.

Atenciosamente,

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