Abaixo-Assinado (#6976):

APROVAÇÃO DA LEI QUE PERMITE ACABAR COM O ABUSO AOS TRABALHADORES DE EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS

Destinatário: Sindnacoes

ABAIXO-ASSINADO PARA A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 4.287/04, QUE POSSIBILITA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO INTERNACIONAL EM FAVOR DO TRABALHADOR

Há muito tempo as Embaixadas, Consulados e Organismos Internacionais vem desrespeitando a legislação brasileira. Causando com isso prejuízo incalculável aos funcionários desses órgãos. E um prejuízo bilionário aos cofres públicos.
Muitas nações já vem NEGANDO a IMUNIDADE das pessoas Jurídicas de Direito Internacional, EVITANDO assim a ocorrência da IMPUNIDADE em relação ao desrespeito de direitos dos trabalhadores. Eis alguns exemplos:
- Todos os países da Comunidade Européia - Convenção Européia sobre Imunidades dos Estados, de 1976;
- Estados Unidos - Foreign Sovereign Immunities Act de 1976 - Reino Unido - Sovereign Immunities Act, de 1978;
- Austrália - Foreign States Immunities Act, de 1985;
- Argentina – Inmuninad de Jurisdicion, Ley 24.488 de 1995.

Falta no nosso sistema jurídico uma norma que deixe clara a impossibilidade de alegar imunidade em relação às causas laborais, embora já haja uma tendência jurisprudencial que não acata tal privilégio, buscando dar efetividade aos Direitos Humanos preconizados na Declaração Universal. No entanto, há ainda alguns juízes que se intimidam e acabam por não conferir a tutela jurisdicional
satisfatória. Parte dessa timidez ocorre pelo desconhecimento das práticas do direito internacional, e parte por falta de norma explícita no direito pátrio.

Está tramitando no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 4.287/04 que busca proteger os direitos trabalhistas também no Brasil, permitindo a execução de bens como contas bancárias no caso de desrespeito das sentenças nacionais.

Assine para apoiar a aprovação do PL 4.287/04, para que os trabalhadores brasileiros e estrangeiros residentes no pais possam ser protegidos como nas outras partes do mundo.

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