Abaixo-Assinado (#7004):

Rejeição do PLC 138/2010 - Em defesa aos Estatísticos!

Destinatário: Senadores da República Federativa do Brasil, Senado Federal, Brasília – DF

Nós, abaixo assinados, profissionais liberais, profissionais da área de Estatística e outras, devidamente representados pelo Conselho Federal de Estatística - CONFE, vimos por meio deste expor aos Senhores Senadores da República Federativa do Brasil, Senado Federal, Brasília – DF o que se segue:

1. O Projeto de Lei da Câmara nº 138, de 2010, do Deputado Luiz Sérgio, que regulamenta as profissões de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia e de Técnico de Pesquisa de Mercado, Opinião e Mídia trata de regulamentar o que denomina Profissão de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia, bem como Técnico da mesma Área, colidindo frontalmente com a regulamentação deda profissão de Estatístico, regulamentada e vigente conforme a LEI nº 4739 de 15 de julho de 1965 e o DECRETO FEDERAL Nº 62.497, de 1.o de abril de 1968, que aprova o regulamento para o exercício da profissão de estatístico;

2. As exigências técnicas de Pesquisas de Mercado, Opinião e Mídia necessitam de uma formação extensa, um aprendizado de uma sequência acumulada de disciplinas, o que não é considerado no referido PLC 138/2010. Ingenuamente, o mencionado projeto traz a crença de que seria suficiente cursar uma ou duas disciplinas de estatística elementares, ter somente a formação até o nível médio, desconhecendo claramente a complexidadde do conhecimento hoje envolvido, quer seja, na maioria das vezes da graduação inteira até a pós graduação em estatística, fazendo uso, cada vez maior de conhecimento estatístico atual e altamente sofisticado;

3. Considere-se ainda o fato de que realizar pesquisas desse tipo é fazer aplicação, o que não resulta formação que caracterize profissão;

4. O TSE, por exemplo, exige desde 1997 o trabalho do estatístico registrado em seu correspondente Conselho de Estatístico;

5. Ainda, este projeto traz embutida a possibilidade de qualquer outra profissão regulamentada vir a sofrer o mesmo ataque, possibilitando a pessoal não habilitado o exercício de qualquer uma dessas profissões, como advocacia, medicina, veterinária, engenharia elétrica, engenharia química, fisioterapia, engenharia mecânica, engenharia de alimentos, e outras não menos merecedoras de menção;

6. Finalmente, se aprovado, o PLC 138/2010 de 30/06/2010 teremos problemas de colisão com legislação existente, além dos imensuráveis prejuízos em qualidade de pesquisas desse tipo no país, certamente resultando em decisões equivocadas em todos os níveis da administração pública, privada e em outras esferas, como na indústria, comércio, etc., até mesmo na própria atividade científica, comprometendo o desenvolvimento financeiro, científico e tecnológico nacional.

Pelo exposto, pedimos rejeitar o referido Projeto.

Atenciosamente,

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.