Abaixo-Assinado (#7020):

Aos que defendem uma sociedade e um desenvolvimento mais justos e comprometidos com a defesa efetiva do meio ambiente, do bem-comum e da qualidade de vida para o presente e o futuro

Destinatário: Sociedade brasileira, partidos políticos e candidatos às eleições de 2010

Este manifesto é assinado por cidadãos indignados com o atual estado de coisas e a postura de governantes, particularmente, a respeito da questão ambiental, determinante para o futuro e a qualidade de vida de todos.

O debate ambiental não alcançou o fulcro das presentes eleições a cargos majoritários, a não ser pela manifestação genérica de candidatos a respeito do assunto.

Desta forma,

considerando que a lei eleitoral nº 9504/1997 estabelece que “será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos [ 50% + 1 voto], não computados os em branco e os nulos” e que, “se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição (...), concorrendo os dois candidatos mais votados...” (art. 2º, caput e parágrafo 1º),

propomos que, respeitadas as preferências individuais e as circunstâncias e riscos das diferentes disputas estaduais, se vote nas candidaturas presidenciais e para governador de Estado que as pesquisas recentes não colocam como tendentes a vencer as eleições no primeiro turno.

Nosso objetivo é levar as eleições majoritárias para segundo turno, e exigir compromissos e atitudes dos candidatos, em relação a um projeto de desenvolvimento e de governança marcados pelo respeito e a promoção de um meio ambiente sadio e equilibrado.

Neste sentido, entendemos que os candidatos devam manifestar e assumir compromissos mais efetivos com:

1] a democratização real dos conselhos ambientais e de recursos hídricos, que se tornaram órgãos de legitimação de setores e interesses empresariais e governamentais que defendem projetos de desenvolvimento e empreendimentos alheios aos maiores princípios e garantias de respeito ao meio ambiente. Que tais conselhos sejam reformados, de maneira a assegurar um equilíbrio justo, sem o privilégio da participação majoritária dos segmentos econômicos (governamentais e não governamentais), em detrimento dos setores mais comprometidos com a defesa ambiental e com a coletividade que exerce o uso preponderante dos recursos hídricos;

2] respeito às funções constitucionais dos órgãos estaduais e federais do Ministério Público, que têm o papel de salvaguardar a lei e os direitos difusos, buscando correção e maior transparência do exercício e dos procedimentos administrativos da autoridade pública;

3] respeito às populações tradicionais e ao conhecimento que estas têm acumulado na convivência com os meios natural e urbano, e no reaproveitamento sustentável de resíduos naturais e manufaturados industriais;

4] efetivação de plano e regulamentação nacional de segurança química, e de metas e instrumentos mais efetivos de controle do uso de agrotóxicos;

5] estabelecimento de ordenamentos de uso e ocupação territorial que assegurem, de fato, o justo equilíbrio entre desenvolvimento, preservação e promoção ambiental, mediante a proteção e regulamentação efetiva de áreas significativas – nas formações montanhosas, campos rupestres e de altitude, nas bacias hidrográficas, no litoral, nos biomas brasileiros (de importância local ou regional) –, onde não serão permitidas a implantação de projetos insustentáveis e com intervenções irreversivelmente comprometedoras das paisagens e dos atributos naturais das unidades e conjuntos biológicos e hídricos;

6] regulamentação, com urgência, da PEC do Cerrado e da Caatinga (PEC 115/95) e da proteção dos campos sulinos;

7] estabelecimento da água como direito humano e como bem comum na seção constitucional dedicada ao meio ambiente (art. 225/CF);

8] garantia da aplicação dos princípios e instrumentos da Lei Nacional de Recursos Hídricos, cuja efetividade vem sendo atualmente ameaçada pela ação de grupos e lobbies corporativos, e pela submissão das políticas de Estado aos chamados “usuários” (grandes empresas dos setores de energia, de saneamento, indústrias eletrointensivas e poluentes, mineração e segmentos da monocultura florestal e agrícola) – com graves prejuízos para os usos múltiplos, especialmente, para os usos preponderantes da água;

9] regulamentação dos investimentos em projetos de geração de energia elétrica, de modo a evitar que estes venham implicar na transformação irreversível de grandes extensões de rios e bacias hidrográficas, trazendo desta forma prejuízos à reprodução de espécies de peixes, à alimentação das populações ribeirinhas e à prática artesanal da pesca, bem como à afirmação da bacia como referência cultural, de práticas cotidianas de trabalho, lazer, locomoção e como fonte de promoção do ecoturismo;

10] criação de fundo(s) público(s) para o desenvolvimento intensivo da da energia solar (segmento em que o Brasil encontra-se muito atrasado), da geração de energia eólica, das marés e gerada pelo lixo das próprias cidades. A propaganda enganosa da geração hidrelétrica, como fonte de energia limpa, está a exigir um contraponto à altura, visto que expulsa pessoas, povos originais e tradicionais, destrói ambientes representativos e contribui para o aquecimento global, com a emissão de metano pelos espelhos de água dos grandes reservatórios;

11] restrição à implementação de atividades suplementares à mineração, a exemplo de barragens de rejeitos sobre cursos d’água, de transposição de águas por minerodutos, bem como a permissão de exploração mineral em áreas que são fontes de mananciais de abastecimento público;

12] inversão dos investimentos públicos em transportes e trânsito rodoviário, para locomoção de passageiros por ferrovias e metrôs, sobretudo nas e entre as regiões mais densamente povoadas;

13] revisão e reforma, por iniciativa do Poder Executivo, das medidas legais, normativas e administrativas que vêm para legitimar interesses responsáveis pela degradação e para desconstruir leis, decretos e outras normas que, até pouco tempo atrás, asseguravam maiores garantias à proteção do meio ambiente. No plano federal, são exemplos das tentativas de desconstrução legal, o atual projeto de reforma do Código Florestal, o Decreto 6640/2008 (referente a Cavernas), a Resolução Conama 369/2006 (que permite graves intervenções em Áreas de Preservação Permanente/APPs) e a nova Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (com intoleráveis benesses à disposição de resíduos tóxicos e à incineração de resíduos – e sem as necessárias garantias do controle do poder público e da sociedade sobre a disposição de efluentes industriais e do lixo urbano).

Conclamamos o povo e o eleitorado brasileiro a dar sua contribuição para que o Meio Ambiente entre efetivamente nos compromissos de governo dos atuais candidatos – nos processos de controle social, jurisdicional e de licenciamento de atividades pela administração pública e os poderes constituídos, e nos modos e prioridades de desenvolvimento estaduais e nacional.

Somente com o debate qualificado entre os candidatos aos governos estaduais e federal (fato ainda não verificado no primeiro turno), teremos clareza quanto à definição de metas condizentes com a preservação da vida das gerações atuais e futuras, poderemos escolher aqueles que farão frente à impunidade e à corrupção ambiental, às queimadas e derrubadas de florestas, à ocupação irregular nas cidades e no campo, à degradação e contaminação do solo, das águas e do ar, nos diferentes contextos federativos, apoiados com recursos públicos, pela imoralidade e a falta de transparência na gestão dos Estados e da República.

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