Abaixo-Assinado (#7130):

Nota pública

Destinatário: Supremo Tribunal Federal (STF)

As organizações sociais que compõem o Tribunal Popular do Judiciário/Observatório da Justiça e da Cidadania e demais entidades signatárias, em vista dos últimos acontecimentos acerca do processo eleitoral, envolvendo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), vêm a público manifestar:

1 – sobre o julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da aplicação imediata da Lei denominada “Ficha Limpa”, trata-se, na pior das hipóteses, de ato de usurpação da soberania popular, de forma clara e patente, quando submete ao bel-prazer dos membros do referido tribunal o destino de uma legislação amplamente discutida na sociedade, nas Casas Legislativas e devidamente sancionada pelo Poder Executivo, não servindo a outro motivo, a não ser amparar e resguardar não direitos, mas interesses pessoais, de indivíduos que de forma intencional lesaram a moralidade e o patrimônio públicos, em detrimento da coletividade, da democracia e da república;

2 – serve também para indicar para a sociedade, ante as incertezas e dúvidas geradas, que o processo eleitoral será decidido fora do seu espaço próprio, pelo Poder Judiciário, diga-se “no tapetão”, de forma casuística e usurpando a vontade popular, em decisões e votos de membros do judiciário, quase sempre pertencente a uma teia de relações de subserviências e favores;

3 – no presente caso, chega-se às portas das eleições sem regras claras e transparentes, em que os eleitores e eleitoras possam crer que realmente o seu voto será respeitado, tudo por culpa única e exclusiva do STF, que resolveu atender a interesses privados em detrimento da ética e da probidade na administração pública;

4 – ao contrário do que afirmam setores da sociedade civil, não existe motivo algum para depositar confiança no STF, pois o sentimento geral é de revolta e indignação, confirmando os dados colhidos em pesquisa sobre o Índice de Confiança na Justiça, realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em que a população entrevistada avalia que o judiciário, na resolução dos conflitos, é moroso (88%), parcial (60%) e desonesto (61%), realidade que nos faz chamar os membros desse órgão à responsabilidade para com o Estado Democrático de Direito;

5 – grave ainda é a notícia veiculada no dia de hoje, devendo ser devidamente apurada, em que um dos candidatos a presidente da República telefonou para o Ministro Gilmar Mendes, orientando o mesmo a pedir vista de recurso posto em julgamento no STF no dia de ontem, questionando a constitucionalidade da apresentação de dois documentos na hora de votar, norma editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja única finalidade é, via judiciário, embaralhar ainda mais o processo eleitoral;

6 – manifestamos à sociedade maranhense e brasileira a nossa indignação, o nosso repúdio a mais essa clara demonstração de usurpação da soberania popular, a intromissão claramente parcial, indevida e perturbadora dos órgãos de cúpula do Poder Judiciário no processo eleitoral, colocando em risco a lisura do processo democrático;

7 – Por fim, chamamos a atenção da opinião pública brasileira de todos/as os/as brasileiros/as que mais uma vez o voto do/a eleitor/a maranhense corre o risco de ser anulado, em vista do quadro instável do regulamento destas eleições. Em relação ao Maranhão, já se configura uma situação recorrente, pois em dois pleitos eleitorais (2002 e 2006), a vontade popular foi brutalmente desconsiderada pelos órgãos eleitorais, que, a despeito de interpretações jurídicas sujeitas à conveniência do momento, anulou votos validamente colhidos, alterando de forma drástica a vontade popular manifestada nas urnas. No pleito de 2002, a candidatura ao governo de Ricardo Murad foi registrada, deferida e anunciada pelo TRE/MA como válida, indeferida depois das eleições pelo TSE, alterando o resultado das urnas. Na situação seguinte, o candidato eleito Jackson Lago foi levado a julgamento e cassado pelo TSE, determinando judicialmente a “vitória” da candidata derrotada, anulando assim mais de um milhão de votos.

Esta é a situação a que mais uma vez o/a eleitor/a brasileiro, em particular, o maranhense fica submetido/a, por conta da enorme insegurança criada pelo Poder Judiciário, o que prejudicará, sem sombra de dúvida, a manifestação da vontade soberana do povo, a democracia e a república.

São Luís, 30 de setembro de 2010

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