Abaixo-Assinado (#738):

Não a mudança da Administração Executiva Regional de Bauru /SP para o Litoral Paulista e indicação de administrador

Destinatário: sonho_de_amor3000@hotmail.com, indio_380@hotmail.com, a.morenosilva@terra.com.br

A/C Presidente da Funai

Exmo. Sr. Marcio Augusto Freitas de Meira

Nós, abaixo-assinados, brasileiros, no pleno gozo de nossa cidadania, vimos manifestar o profundo temor que nos suscitaram as recentes declarações da mídia, em particular, nos comentários que incidem sobre a mudança da Administração Executiva Regional de Bauru /SP para o Litoral Paulista.

O temor que manifestamos recai sobre dois aspectos:
-o primeiro, a subtração do órgão ao qual os índios da região de Bauru e Capital Paulista já estão habituados a se reportarem ao longo desses anos. Esta mudança pode gerar conflitos maiores a produção de uma situação de insegurança;
-o segundo, as alarmantes declarações, feitas por dos índios onde fica explicito que não querem a mudança Administração Executiva Regional de Bauru /SP para o Litoral Paulista e ainda querem a substituição do atual administrador.
Diante do primeiro aspecto temos a declarar gostaríamos de sugerir que ao invés da mudança, fosse criada no Litoral Paulista uma sub-sede da Administração Executiva Regional de Bauru /SP, para que mudança esta não se faça necessária. Aproveitamos ainda para fazer uma indicação a administração sugerida.
Andréia Vieira Moreno da Silva (etnia Pankararu), residente em São Paulo SP. Com duas graduações (nível superior) e que acreditamos que possa vim a fazer o melhor pelos índios da região litorânea, pois a mesma já possui algum conhecimento das aldeias de lá.
Decreto Legislativo No.143, de 20- 6- 2002.
Artigo 7.
1. Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas, próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas...

Considerando que esse mesmo Decreto (Decreto Legislativo No.143, de 20- 6- 2002.
No Artigo 2 onde diz: a) que assegurem aos membros desses povos o gozo, em condições de igualdade, dos direitos e oportunidades que a legislação nacional outorga aos demais membros da população;
b) que promovam a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, e as suas instituições;
c) que ajudem os membros dos povos interessados a eliminar as diferenças sócio-econômicas que possam existir entre os membros indígenas e os demais membros da comunidade nacional, de maneira compatível com suas aspirações e formas de vida.
A analogia se explica em termos lógicos: Têm-se índios capacitados, o por que de os mesmos não terem oportunidade de trabalho na FUNAI igualmente aos demais que são nomeados, sem forma de concurso público para assumirem cargos de confiança, os controles de ingresso de ambos são regulamentados por procedimentos. administrativos perfeitamente legais. Cremos que cabe a nós, uma vez que somos a parte mais interessada para a não mudança da Administração Executiva Regional de Bauru /SP para o Litoral Paulista pedir esta nomeação, uma vez que a pessoa acima citada não é leiga e tem formação para assumir tal cargo.



Diante do exposto, pedimos que V. Exa., na posição de Presidente da Funai, possa analisar minuciosamente nossos pedidos, uma vez que nós não estamos satisfeitos com decisões contrárias as nossas necessidades dos povos indígenas.

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