Abaixo-Assinado (#7420):
Projeto de Lei que regulamenta a inclusão da bebida cachaça como item na cesta básica do Brasil e a extinção de imposto sobre o produto.
Art. 1º- Esta incluso 1 litro de cachaça na cesta básica do Brasil por habitante;
Art. 2º-Será isenta de qualquer tipo de imposto a cachaça produzida no Brasil;
Art 3º-Aqueles que consumirem cachaça não ponderam ser abordados por dirigirem após o seu consumo;
Art 4º-"Boteco" será denominação exclusiva do local onde vende a cachaça;
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando os contrários.
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