Abaixo-Assinado (#743):

Manifesto pela garantia do direito ao afastamento da estudante grávida e lactante.

Destinatário: Conselhos de Graduação da Universidade de São Paulo

Os estudantes da Universidade de São Paulo, através dos signatários deste abaixo-assinado, vem perante o Conselho de Graduação, por meio do presente expediente declarativo e denunciativo, apresentar-lhes, para reflexão e engajamento nesta causa, nosso Manifesto em Defesa da garantia do direito ao afastamento da estudante gravida e lactante previsto na lei federal nº 6.202 de 17 de abril de 1975, tendo em vista as razões adiante explicitadas:
1º O Regimento Geral (RG) da USP não prevê o cumprimento desta lei. De acordo com o RG no TÍTULO V - DO ENSINO Capítulo I - Da Graduação SEÇÃO V - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR não há qualquer referência a esta lei federal e nem qualquer referência e regulamentação em relação às particularidades do caso de estudantes grávidas.
2º Cabe a cada unidade desta Universidade regulamentar a situação das estudantes gestantes. Cabe à aluna procurar a seção de graduação de sua unidade para se informar e fazer seu requerimento pedindo o afastamento maternidade, mas como o RG não prevê esta situação, cabe a cada Comissão de Graduação encaminhar a situação destas estudantes, como os mesmos não encontram nenhuma referência no RG e/ou nos estatutos de suas unidades, nem sempre a lei federal é garantida.
3º Não consta nos manuais dos estudantes a referência a esta lei. Não existindo esta referência no RG os manuais de Informações Acadêmicas da Pró-Reitoria de Graduação também não fazem referência aos casos de estudantes gestantes no que se refere seus direitos em relação ao não comparecimento às aulas e atividades escolares no período do afastamento. Não encontrando uma referência em relação a sua situação, é possível que a maioria desconheça a existência de tal direito. Desconhecendo seu direito é mais difícil que esta aluna reivindique seu pedido de afastamento à Comissão de Graduação, caso seja de seu interesse entrar com este pedido.
4º Acreditamos que se o Regimento Geral da USP fizer referência a esta lei este direito será garantido em toda a Universidade de São Paulo. Acreditando que as unidades seguem o que está no Regimento Geral da USP, entendemos ser esta a forma mais razoável e certa de garantir o cumprimento deste direito em todas as Escolas, Institutos e Faculdades desta Universidade.

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