Abaixo-Assinado (#755):

Perturbação do sossego

Destinatário: Prefeitura do Município de São Paulo

O sossego público é um direito assegurado legalmente a todos os cidadãos nas suas horas de descanso ou de recuperação das fadigas do trabalho. Especialmente nas cidades, onde ocorre maior concentração de atividades coletivas, esse direito tem sido alvo de contínua violação devido à emissão prolongada, proposital ou não, de ruídos sonoros insuportáveis ao ouvido humano. Além de malefícios à saúde, tais ruídos podem prejudicar a segurança viária e agredir o meio ambiente, com a conseqüente deterioração da qualidade de vida. As fontes do barulho perturbador são muito difusas: bares com música ao vivo, aparelhos de som em automóveis, batucadas na vizinhança, cultos religiosos, algazarras, etc.
Vimos por meio deste solicitar leis mais rigorosas, eficientes e fiscalizações mais assíduas.

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