Abaixo-Assinado (#7620):

Solicitação de Nomeação de todos os aprovados em TI, como Cadastro de Reserva, no 6º Concurso do MPU

Destinatário: Conselho Nacional do Ministério Público

Nós, aprovados em cadastro de reserva para os cargos de Tecnologia da Informação no 6º Concurso do Ministério Público da União, solicitamos a nomeação de todos os aprovados em caráter de cadastro de reserva.

Embasamos tal solicitação no princípio da eficiência, uma vez que o MPU possui, em todo o território nacional, contratos terceirizados e estagiários realizando a tarefa que deveria ser feita por servidores concursados. O site http://www.pgt.mpt.gov.br/portaltransparencia/contratos.php exibe, por exemplo, exibe a quantidade de contratos terceirizados na área de Tecnologia da Informação. Outra situação alarmante é quanto aos estagiários: diversos estados brasileiros estão fazendo concursos anuais para estagiários em informática e deixando de nomear, há anos, um servidor sequer. Tais situações evidenciam que há uma necessidade real de servidores em Tecnologia da informação. O 6º certame para MPU aprovou pessoal amplamente capacitado para tal área. Cabe à Admisnitração Pública, através do zelo pela eficiência e economicidade, analisar tal situação, já que pode priorizar aprovados em concurso de caráter nacional em detrimento de estagários e terceirizados. Não podemos esquecer as palavras do professor de Direito Rogério Neiva, no site http://blog.tuctor.com/novidades-de-concursos/stj-e-cadastro-de-reserva-em-aprovados-em-concursos-publicos, quando lembra que "em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça aplicou a tese do direito adquirido à nomeação, no caso de concurso público que não contava com previsão de vagas no edital, havendo apenas cadastro de reserva".

Denunciamos e solicitamos averiguação da presente situação, para que sejam priorizadas as nomeações de aprovados em cadastro de reserva, em detrimento de terceirizações e estagiários.
Sem mais, subescrevemo-nos

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