Abaixo-Assinado (#770):

Campanha pela Continuidade do Concurso de Escrivão de Polícia Civil do Estado do Ceará

Destinatário: Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

Concurso de Escrivão de Polícia Civil

O concurso, que teve edital de abertura em abril de 2006, constituído de 5 fases, vem se arrastando há dois anos. Nesse ínterim, os candidatos prestaram prova escrita, de digitação, prova oral(sem obrigatoriedade da OAB, já que o cargo é para nível médio) e prova física que corresponderam, respectivamente, às quatro primeiras fases do certame.

Após um longo período de espera e faltando apenas a última fase(CURSO DE FORMAÇÃO), fase realmente decisória e que já estava planejada para ter início em junho deste ano, os 521 candidatos foram surpreendidos com a solicitação de anulação por parte do Ministério Público. A surpresa se deu devido ao fato de que não foram constatadas, tampouco provadas, irregularidades suficientemente fortes para solicitação de suspensão, muito menos de anulação do concurso de Escrivão de Polícia Civil.

Devido ao concurso visar à seleção de candidatos a dois cargos, Escrivão e Delegado, está havendo uma vinculação de situações distintas que ocorrem no momento. Ratificamos que, no Concurso de Escrivão, não há provas de fraude. Não houve inquérito policial, muito menos indiciamento. Conseqüentemente, se não há provas, se os argumentos são frágeis, não há porque prejudicar 521 pessoas que, há dois anos, estão vivendo em função desse concurso.

Anular o concurso de Escrivão de Polícia prejudicará a população, que já tem dificuldades de acesso à Segurança Pública. Em muitos distritos policiais, não há sequer um escrivão para digitar os boletins de ocorrência. O cidadão, na atual conjuntura, encontra-se, por vezes, impedido de exercer um direito cosntitucional que lhe assiste, situação essa facilmente resolvida com a continuidade do concurso e a nomeação de imediato dos candidatos após conclusão do curso de formação.

Logo, este documento visa esclarecer a sociedade acerca do que está ocorrendo e as possíveis conseqüências de uma atitude tomada sem a devida cautela. Nós, abaixo-assinados, ratificamos: A população não pode ser penalizada pelos erros de alguns(caso realmente haja algum erro). Não há vício insanável no certame, o concurso para Escrivão de Polícia Civil deve continuar!

Solicitamos, então, sua colaboração, assinando o presente documento que tem como fins:

1º - a não anulação do Concurso de Escrivão de Polícia Civil do Estado do Ceará, Edital 14/2006;

2º - a convocação imediata de todos os candidatos aptos a participarem do Curso de Formação(5ª fase) e Treinamento Profissional;

3º – findo o curso de formação, a nomeação imediata de todos os aprovados no respectivo curso.

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