Abaixo-Assinado (#7808):
O congresso Nacional deve mediante lei federal colocar um limite na cobrança da taxa de inscrição no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que seja equiparada a algum concurso público da União em que um bacharel recém formado em Direito possa prestar, projeto que obedece o princípio da isonomia e da proporcionalidade. Caso não seja possível o controle da taxa por lei federal, que a taxa de inscrição no exame para o ingresso na Ordem tenha o seu valor limitado a um concurso público vigente.
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