Abaixo-Assinado (#781):
Nós Cidadãos e Cidadãs, moradores da cidade de Mogi das Cruzes; Abaixo-assinamos:
- Que seja instituído o dia 17 de MAIO, comemorando todos os anos: "DIA MUNICIPAL CONTRA A HOMOFOBIA" - E que nesse dia seja realizados atividades que promovam a cidadania e diminuam o preconceito contra as diferenças sexuais.
JUSTIFICATIVA:
No dia 17 de Maio de 1990, a Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais. Esta ação pôs fim a mais de um século de homofobia médica. Prosseguindo esta decisão histórica agora pretendemos e propomos que o Alto Comissariado para os Direitos Humanos e que a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas condenem também a homofobia nas suas vertentes políticas, social e cultural, reconhecendo este Dia Mundial Contra a Homofobia. A decisão da OMS constitui uma data histórica e um símbolo forte e por isto a proposta é que este Dia Mundial tenha lugar anualmente no dia 17 de Maio.
Cotidianamente gays, lésbicas e travestis são desrespeitados em nossa sociedade este desrespeito acontece da forma mais descabida, muitas vezes quem oprime é um outro cidadão. Violência contra homossexuais é muita vezes considerada entretenimento popular seja no cotidiano das cidades seja nos meios de comunicação. Mas, para nós homossexuais viver sob a órbita da violência não é nada engraçado.
Qual a graça que tem no constrangimento ilegal, ameaça de morte, destruição de documentos, calunia, difamação, injuria, lesão corporal indução ao suicídio e homicídio são os crimes mais freqüentes praticados contra os homossexuais em todo o Brasil. Para vencer o ódio quebrar a barreira do silencio e denunciar a violência os homossexuais necessitam de garantias legais, é preciso que tenha leis que garantam uma vida sem violência para gays, lésbicas e pessoas transexuais.
17 DE MAIO - DIA MUNDIAL CONTRA A HOMOFOBIA
PROJETO DE LEI Nº ____/(ANO)
Institui o Dia Municipal Contra a Homofobia.
Artigo 1º - Fica instituído o Dia Municipal Contra a Homofobia, a ser
comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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